PL prevê instituição de sistema de prevenção a catástrofes

A instituição do Sistema Estadual para Prevenção e Alerta de Catástrofe e Desastres Naturais é o que prevê o Projeto ...

20/09/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

PL prevê instituição de sistema de prevenção a catástrofes

A instituição do Sistema Estadual para Prevenção e Alerta de Catástrofe e Desastres Naturais é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 732/11, que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (20/9/11). O relator da proposição, deputado Cássio Soares (PRTB), opinou por sua aprovação na forma do substitutivo n° 1, por ele apresentado. O projeto, que é de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), ainda será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentário, para parecer.

Originalmente, o projeto prevê que o Sistema para Prevenção e Alerta de Catástrofes e Desastres Naturais constituiria um conjunto de ações e metas organizadas para prevenir e identificar iminentes riscos por desastres naturais, evitando a ocorrência de tragédias e calamidades públicas. Para tanto, o projeto autoriza o Poder Executivo a constituir o Fundo Estadual Anticatástrofes, estabelecendo suas fontes de recursos e a composição de seu Grupo Coordenador. Esse fundo, de acordo com a proposição, seria destinado a captar recursos para a aquisição de radares e satélites; equipamentos meteorológicos e para a criação de um sistema de alarme; equipamentos sonoros e luminosos para evacuação rápida; execução de mapeamentos geológicos e topográficos; de obras de infraestrutura para contenção de encostas e drenagem; bem como de estudos de ocupações desordenadas e irregulares, dentre outros.

O projeto original também autoriza o Poder Executivo a criar a Diretoria de Prevenção e Alerta de Desastres Naturais, vinculada diretamente à Secretaria Executiva de Defesa Civil, para coordenar programas, projetos e atividades inerentes à prevenção, à preparação, a respostas e à reconstrução relacionadas com desastres naturais.

A proposição ainda estabelece que caberá ao Estado a adoção de políticas de incentivo aos municípios para a instalação e o funcionamento de uma unidade de defesa civil, para atuar em parceria com o Estado e a União, adotando ações preventivas, de preparação, resposta e reconstrução, desenvolvidas em caráter permanente. Para isso, prevê a adoção de linhas de crédito específicas, que ficarão a cargo do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

Ao apresentar o substitutivo n° 1, que faz correções no projeto original, o relator da matéria, deputado Cássio Soares, explicou que a Lei Complementar 91, de 2006, que trata da instituição e gestão de fundos estaduais, exige que a norma instituidora de um fundo deve definir o seu órgão gestor e o seu grupo coordenador, que são órgãos pertencentes à estrutura do Poder Executivo. Por isso, segundo Soares, a proposição em análise, na forma como foi proposta, passaria a ser de iniciativa legislativa privativa do Governador do Estado, razão pela qual propôs o substitutivo, com o intuito de eliminar as incorreções do projeto original.

Dessa forma, o substitutivo apresentado suprime da proposição original todos os dispositivos referentes ao Fundo Anticatástrofe, sendo eles o artigo 2°, que autoriza o Executivo a criar o referido fundo; o artigo 3°, que define os recursos para a sua constituição; o artigo 4°, que trata da constituição de um grupo coordenador do fundo; e o 5°, que autoriza o Poder Executivo a criar a Diretoria de Prevenção e Alerta de Desastres Naturais.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; André Quintão (PT), Cássio Soares (PRTB), Delvito Alves (PTB), Luiz Henrique (PSDB) e Bosco (PT do B).

 

 

 

 

 

 

 

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