PL prevê instituição de sistema de prevenção a
catástrofes
A instituição do Sistema Estadual para Prevenção e
Alerta de Catástrofe e Desastres Naturais é o que prevê o Projeto de
Lei (PL) 732/11, que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de
Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
nesta terça-feira (20/9/11). O relator da proposição, deputado
Cássio Soares (PRTB), opinou por sua aprovação na forma do
substitutivo n° 1, por ele apresentado. O projeto, que é de autoria
do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), ainda será analisado pelas
Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de
Fiscalização Financeira e Orçamentário, para parecer.
Originalmente, o projeto prevê que o Sistema para
Prevenção e Alerta de Catástrofes e Desastres Naturais constituiria
um conjunto de ações e metas organizadas para prevenir e identificar
iminentes riscos por desastres naturais, evitando a ocorrência de
tragédias e calamidades públicas. Para tanto, o projeto autoriza o
Poder Executivo a constituir o Fundo Estadual Anticatástrofes,
estabelecendo suas fontes de recursos e a composição de seu Grupo
Coordenador. Esse fundo, de acordo com a proposição, seria destinado
a captar recursos para a aquisição de radares e satélites;
equipamentos meteorológicos e para a criação de um sistema de
alarme; equipamentos sonoros e luminosos para evacuação rápida;
execução de mapeamentos geológicos e topográficos; de obras de
infraestrutura para contenção de encostas e drenagem; bem como de
estudos de ocupações desordenadas e irregulares, dentre outros.
O projeto original também autoriza o Poder
Executivo a criar a Diretoria de Prevenção e Alerta de Desastres
Naturais, vinculada diretamente à Secretaria Executiva de Defesa
Civil, para coordenar programas, projetos e atividades inerentes à
prevenção, à preparação, a respostas e à reconstrução relacionadas
com desastres naturais.
A proposição ainda estabelece que caberá ao Estado
a adoção de políticas de incentivo aos municípios para a instalação
e o funcionamento de uma unidade de defesa civil, para atuar em
parceria com o Estado e a União, adotando ações preventivas, de
preparação, resposta e reconstrução, desenvolvidas em caráter
permanente. Para isso, prevê a adoção de linhas de crédito
específicas, que ficarão a cargo do Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais (BDMG).
Ao apresentar o substitutivo n° 1, que faz
correções no projeto original, o relator da matéria, deputado Cássio
Soares, explicou que a Lei Complementar 91, de 2006, que trata da
instituição e gestão de fundos estaduais, exige que a norma
instituidora de um fundo deve definir o seu órgão gestor e o seu
grupo coordenador, que são órgãos pertencentes à estrutura do Poder
Executivo. Por isso, segundo Soares, a proposição em análise, na
forma como foi proposta, passaria a ser de iniciativa legislativa
privativa do Governador do Estado, razão pela qual propôs o
substitutivo, com o intuito de eliminar as incorreções do projeto
original.
Dessa forma, o substitutivo apresentado suprime da
proposição original todos os dispositivos referentes ao Fundo
Anticatástrofe, sendo eles o artigo 2°, que autoriza o Executivo a
criar o referido fundo; o artigo 3°, que define os recursos para a
sua constituição; o artigo 4°, que trata da constituição de um grupo
coordenador do fundo; e o 5°, que autoriza o Poder Executivo a criar
a Diretoria de Prevenção e Alerta de Desastres Naturais.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB),
vice-presidente; André Quintão (PT), Cássio Soares (PRTB), Delvito
Alves (PTB), Luiz Henrique (PSDB) e Bosco (PT do B).
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