Projeto cria fundo de cidadania fiscal para programa Minas Legal

Em reunião nesta terça-feira (20/9/11), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerai...

20/09/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto cria fundo de cidadania fiscal para programa Minas Legal

Em reunião nesta terça-feira (20/9/11), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais deu parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 2.266/11, do governador, que cria o Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira (Fecifim). O relator e presidente, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou três emendas ao projeto para adequar o texto original à Lei Complementar 91/06, que trata dos fundos, e à técnica legislativa.

Segundo o governador, o objetivo de criação do fundo é dar suporte financeiro aos projetos e ações vinculados ao Programa Minas Legal. O programa foi instituído por lei em 1998 para incentivar iniciativas voltadas para a conscientização da população sobre a função socioeconômica dos tributos e direitos do consumidor e para a proteção das receitas do Estado, entre outros. Em sua justificativa, o governador destaca que a criação do fundo não fere legislação em vigor, pois terá aporte de fontes de recursos originárias do Tesouro do Estado e de contribuições de entidades.

Emendas - O texto original estabelece em seu artigo 1º que podem ser beneficiários do Fundo aqueles que concorram à premiação pela exigência de documentos fiscais, mediante sorteios públicos e que os projetos e ações a serem financiados serão aprovados em atos do Poder Executivo, bem como seus requisitos e condições operacionais.

A emenda nº 1 detalha os beneficiários como sendo os destinatários de projetos e ações vinculados ao Programa Minas Legal, incluindo os contemplados em sorteios públicos de prêmios destinados a incentivar a exigência de documentos fiscais. E deixa expresso que os recursos serão aplicados em consonância com as diretrizes e prioridades estabelecidas no Programa Minas Legal e que a forma de operação do fundo será definida pelo gestor do programa Minas Legal, incluindo os requisitos para liberação de recursos conforme disposto em regulamentação.

Já a emenda nº 2 substitui o termo "receitas" por "recursos" no caput do artigo 2º, que trata da composição do fundo: dotações consignadas no orçamento do Estado e créditos adicionais, conforme Lei Orçamentária Anual; doações, de qualquer natureza, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, instituições públicas ou privadas, do País ou do exterior; recursos provenientes de operações de crédito internas ou externas de que o Estado seja mutuário; e outras receitas orçamentárias.

A emenda nº 3 faz adequações técnicas ao caput do artigo 6º e ao parágrafo 3º, mencionando que o grupo coordenador do fundo, e não apenas o grupo, como no texto original, terá presidência exercida por representante da Secretaria de Estado de Fazenda.

O projeto - O Fundo terá o prazo de duração de 20 anos, podendo ser prorrogado por meio de decreto uma única vez, pelo período máximo de quatro anos. Os recursos do Fundo serão transferidos ao Tesouro Estadual para pagamento de serviço e amortização da dívida de operação de crédito contratada pelo Estado e destinada ao Fundo. É vedada a utilização de recursos do fundo para remuneração de pessoal e pagamento de encargos sociais e os demonstrativos financeiros do fundo obedecerão ao disposto em legislação federal e às normas específicas do Tribunal de Contas do Estado.

O Grupo Coordenador do Fundo será integrado por representantes de órgãos do Estado e da sociedade civil, sendo um representante de cada uma das secretarias de Estado citadas - Governo, Casa Civil e Relações Institucionais, Planejamento e Gestão, Fazenda e da Educação; e três representantes da sociedade civil. Os primeiros serão indicados pelos respectivos dirigentes e nomeados pelo governador e os representantes da sociedade civil, escolhidos nos termos do regulamento. Na hipótese de extinção do Fundo, seu patrimônio será revertido ao Tesouro Estadual.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; André Quintão (PT), Cássio Soares (PRTB), Delvito Alves (PTB), Luiz Henrique (PSDB) e Bosco (PT do B).

 

 

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