Projeto cria fundo de cidadania fiscal para programa Minas
Legal
Em reunião nesta terça-feira (20/9/11), a Comissão
de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
deu parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 2.266/11, do
governador, que cria o Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal
Mineira (Fecifim). O relator e presidente, deputado Sebastião Costa
(PPS), apresentou três emendas ao projeto para adequar o texto
original à Lei Complementar 91/06, que trata dos fundos, e à técnica
legislativa.
Segundo o governador, o objetivo de criação do
fundo é dar suporte financeiro aos projetos e ações vinculados ao
Programa Minas Legal. O programa foi instituído por lei em 1998 para
incentivar iniciativas voltadas para a conscientização da população
sobre a função socioeconômica dos tributos e direitos do consumidor
e para a proteção das receitas do Estado, entre outros. Em sua
justificativa, o governador destaca que a criação do fundo não fere
legislação em vigor, pois terá aporte de fontes de recursos
originárias do Tesouro do Estado e de contribuições de
entidades.
Emendas - O texto original
estabelece em seu artigo 1º que podem ser beneficiários do Fundo
aqueles que concorram à premiação pela exigência de documentos
fiscais, mediante sorteios públicos e que os projetos e ações a
serem financiados serão aprovados em atos do Poder Executivo, bem
como seus requisitos e condições operacionais.
A emenda nº 1 detalha os beneficiários como sendo
os destinatários de projetos e ações vinculados ao Programa Minas
Legal, incluindo os contemplados em sorteios públicos de prêmios
destinados a incentivar a exigência de documentos fiscais. E deixa
expresso que os recursos serão aplicados em consonância com as
diretrizes e prioridades estabelecidas no Programa Minas Legal e que
a forma de operação do fundo será definida pelo gestor do programa
Minas Legal, incluindo os requisitos para liberação de recursos
conforme disposto em regulamentação.
Já a emenda nº 2 substitui o termo "receitas" por
"recursos" no caput do artigo 2º, que trata da composição do fundo:
dotações consignadas no orçamento do Estado e créditos adicionais,
conforme Lei Orçamentária Anual; doações, de qualquer natureza,
provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, instituições públicas
ou privadas, do País ou do exterior; recursos provenientes de
operações de crédito internas ou externas de que o Estado seja
mutuário; e outras receitas orçamentárias.
A emenda nº 3 faz adequações técnicas ao caput do
artigo 6º e ao parágrafo 3º, mencionando que o grupo coordenador do
fundo, e não apenas o grupo, como no texto original, terá
presidência exercida por representante da Secretaria de Estado de
Fazenda.
O projeto - O Fundo terá o
prazo de duração de 20 anos, podendo ser prorrogado por meio de
decreto uma única vez, pelo período máximo de quatro anos. Os
recursos do Fundo serão transferidos ao Tesouro Estadual para
pagamento de serviço e amortização da dívida de operação de crédito
contratada pelo Estado e destinada ao Fundo. É vedada a utilização
de recursos do fundo para remuneração de pessoal e pagamento de
encargos sociais e os demonstrativos financeiros do fundo obedecerão
ao disposto em legislação federal e às normas específicas do
Tribunal de Contas do Estado.
O Grupo Coordenador do Fundo será integrado por
representantes de órgãos do Estado e da sociedade civil, sendo um
representante de cada uma das secretarias de Estado citadas -
Governo, Casa Civil e Relações Institucionais, Planejamento e
Gestão, Fazenda e da Educação; e três representantes da sociedade
civil. Os primeiros serão indicados pelos respectivos dirigentes e
nomeados pelo governador e os representantes da sociedade civil,
escolhidos nos termos do regulamento. Na hipótese de extinção do
Fundo, seu patrimônio será revertido ao Tesouro Estadual.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB),
vice-presidente; André Quintão (PT), Cássio Soares (PRTB), Delvito
Alves (PTB), Luiz Henrique (PSDB) e Bosco (PT do B).
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