Projeto que proíbe mamadeira e brinquedo com bisfenol passa na CCJ

Em reunião nesta terça-feira (20/9/11), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerai...

20/09/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que proíbe mamadeira e brinquedo com bisfenol passa na CCJ

Em reunião nesta terça-feira (20/9/11), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais deu parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 2.165/11, da deputada Liza Prado (PSB), que proíbe plásticos que tenham em sua composição o bisfenol-A-BPA, usado na fabricação de produtos como mamadeiras. O relator e vice-presidente, deputado Bruno Siqueira (PMDB), apresentou o substitutivo nº 1.

O novo texto proíbe o uso, no Estado, de produto, material ou artefato que contenha o bisfenol em sua composição (artigo 1º) e dá o prazo de 180 dias para que a lei entre em vigor, após a publicação (artigo 3º). Não menciona, como faz o projeto original, a proibição quanto à produção, importação e comercialização de embalagens, equipamentos, produtos para lactentes, brinquedos e demais produtos plásticos que tenham em sua composição o bisfenol.

Segundo o relator, a modificação foi feita porque cabe exclusivamente à União proibir a importação ou a comercialização de qualquer produto. Outra adequação está no artigo 2º do substitutivo, que remete o infrator às penalidades previstas no artigo 97 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código Estadual de Saúde, e não ao Código de Defesa do Consumidor, como prevê o projeto original, que também obriga os fabricantes a informarem nas embalagens que seus produtos não contêm o composto químico.

O Código de Saúde trata de infrações sanitárias, passíveis de penas como advertência, suspensão da venda ou da fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, inutilização, interdição do estabelecimento, cancelamento do alvará sanitário, cassação de autorização, intervenção e multa.

O parecer destaca que propostas de conteúdo similar têm tramitado por diversas Casas Legislativas do País, inclusive na Câmara dos Deputados, diante da suspeita de que o bisfenol possa ser um composto químico nocivo à saúde.

Segundo a autora do projeto, o bisfenol-A BPA pode se desprender das embalagens e produtos e ser ingerido pelo consumidor, com danos ainda maiores se aquecido, sendo um composto utilizado na fabricação do policarbonato, largamente utilizado como embalagem de alimentos e também na fabricação de mamadeiras, copos infantis, materiais médicos e dentários, entre outros. A proposição tramita em dois turnos e antes de ser votada no Plenário em 1º turno tem que receber parecer também das Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão é favorável a projeto que trata de prevenção ao câncer de próstata

A comissão também aprovou parecer pela legalidade ao PL 79/11, que institui a Política Estadual de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata. O parecer do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), foi pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo n° 1. O projeto segue agora para análise da Comissão de Saúde.

De autoria da deputada Liza Prado (PSB), o projeto original estabelece como objetivos da política a difusão de ações de prevenção ao câncer de próstata, a identificação de condições que propiciem a qualidade de vida dessas pessoas, bem como a expansão dos serviços de assistência oncológica, além do desenvolvimento dos recursos humanos na área de sáude, para que haja o aperfeiçoamento da assistência aos pacientes com a doença.

O projeto também prevê como competência do Executivo Estadual a assistência e amparo médico, psicológico ou social à pessoa com câncer de próstata; o estímulo à realização de exames de detecção da doença e demais formas de prevenção; e o apoio ao desenvolvimento científico direcionado ao enfrentamento e ao controle do câncer de próstata e à formação e atualização dos trabalhadores da saúde.

O substitutivo apresentado pelo relator passa a acrescentar o conteúdo do projeto à Lei 18.874, de 2010, que institui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O substitutivo acrescenta os incisos XI, XII e XIII ao artigo 5° da lei, que estabelece as competência do poder público para a implementação da referida política .Entre as competências acrescentadas pelo substitutivo estão a implementação e difusão de ações de prevenção ao câncer; o aperfeiçoamento e expansão da assistência oncológica; e o estímulo à implementação de programas referentes ao câncer de próstata.

Brindes - Do deputado Leonardo Moreira (PSDB), também recebeu parecer pela legalidade o PL 1.139/11, que trata da proibição de vincular a distribuição de brindes destinados ao público infantil à venda de alimentos em estabelecimentos comerciais. O relator do projeto, deputado Bruno Siqueira, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 1, que dá nova redação para a proposição, a fim de restringir a prática da vinculação de brindes a lanches e outras refeições a lanchonetes e similares.

Segundo o relator, não se pode esperar que uma empresa deixe de colocar um brinde nas embalagens do produto destinadas ao Estado. "A lei estadual não pode estabelecer essa restrição, pois nesse aspecto da matéria, a competência do Estado cede espaço à competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual", comentou. O projeto ainda deve ser apreciado pela Comissão de Saúde, antes de seguir para o Plenário da Assembleia.

 

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice; André Quintão (PT), Cássio Soares (PRTB), Delvito Alves (PTB), Luiz Henrique (PSDB) e Bosco (PT do B).

 

 

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