Projeto que proíbe mamadeira e brinquedo com bisfenol passa na
CCJ
Em reunião nesta terça-feira (20/9/11), a Comissão
de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
deu parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 2.165/11, da
deputada Liza Prado (PSB), que proíbe plásticos que tenham em sua
composição o bisfenol-A-BPA, usado na fabricação de produtos como
mamadeiras. O relator e vice-presidente, deputado Bruno Siqueira
(PMDB), apresentou o substitutivo nº 1.
O novo texto proíbe o uso, no Estado, de produto,
material ou artefato que contenha o bisfenol em sua composição
(artigo 1º) e dá o prazo de 180 dias para que a lei entre em vigor,
após a publicação (artigo 3º). Não menciona, como faz o projeto
original, a proibição quanto à produção, importação e
comercialização de embalagens, equipamentos, produtos para
lactentes, brinquedos e demais produtos plásticos que tenham em sua
composição o bisfenol.
Segundo o relator, a modificação foi feita porque
cabe exclusivamente à União proibir a importação ou a
comercialização de qualquer produto. Outra adequação está no artigo
2º do substitutivo, que remete o infrator às penalidades previstas
no artigo 97 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código Estadual de
Saúde, e não ao Código de Defesa do Consumidor, como prevê o projeto
original, que também obriga os fabricantes a informarem nas
embalagens que seus produtos não contêm o composto químico.
O Código de Saúde trata de infrações sanitárias,
passíveis de penas como advertência, suspensão da venda ou da
fabricação do produto, cancelamento do registro do produto,
inutilização, interdição do estabelecimento, cancelamento do alvará
sanitário, cassação de autorização, intervenção e multa.
O parecer destaca que propostas de conteúdo similar
têm tramitado por diversas Casas Legislativas do País, inclusive na
Câmara dos Deputados, diante da suspeita de que o bisfenol possa ser
um composto químico nocivo à saúde.
Segundo a autora do projeto, o bisfenol-A BPA pode
se desprender das embalagens e produtos e ser ingerido pelo
consumidor, com danos ainda maiores se aquecido, sendo um composto
utilizado na fabricação do policarbonato, largamente utilizado como
embalagem de alimentos e também na fabricação de mamadeiras, copos
infantis, materiais médicos e dentários, entre outros. A proposição
tramita em dois turnos e antes de ser votada no Plenário em 1º turno
tem que receber parecer também das Comissões de Saúde e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão é favorável a projeto que trata de
prevenção ao câncer de próstata
A comissão também aprovou parecer pela legalidade
ao PL 79/11, que institui a Política Estadual de Prevenção e
Controle do Câncer de Próstata. O parecer do relator, deputado
Sebastião Costa (PPS), foi pela aprovação da matéria, na forma do
substitutivo n° 1. O projeto segue agora para análise da Comissão de
Saúde.
De autoria da deputada Liza Prado (PSB), o projeto
original estabelece como objetivos da política a difusão de ações de
prevenção ao câncer de próstata, a identificação de condições que
propiciem a qualidade de vida dessas pessoas, bem como a expansão
dos serviços de assistência oncológica, além do desenvolvimento dos
recursos humanos na área de sáude, para que haja o aperfeiçoamento
da assistência aos pacientes com a doença.
O projeto também prevê como competência do
Executivo Estadual a assistência e amparo médico, psicológico ou
social à pessoa com câncer de próstata; o estímulo à realização de
exames de detecção da doença e demais formas de prevenção; e o apoio
ao desenvolvimento científico direcionado ao enfrentamento e ao
controle do câncer de próstata e à formação e atualização dos
trabalhadores da saúde.
O substitutivo apresentado pelo relator passa a
acrescentar o conteúdo do projeto à Lei 18.874, de 2010, que
institui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem no
Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O substitutivo acrescenta os
incisos XI, XII e XIII ao artigo 5° da lei, que estabelece as
competência do poder público para a implementação da referida
política .Entre as competências acrescentadas pelo substitutivo
estão a implementação e difusão de ações de prevenção ao câncer; o
aperfeiçoamento e expansão da assistência oncológica; e o estímulo à
implementação de programas referentes ao câncer de próstata.
Brindes - Do deputado
Leonardo Moreira (PSDB), também recebeu parecer pela legalidade o PL
1.139/11, que trata da proibição de vincular a distribuição de
brindes destinados ao público infantil à venda de alimentos em
estabelecimentos comerciais. O relator do projeto, deputado Bruno
Siqueira, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo
n° 1, que dá nova redação para a proposição, a fim de restringir a
prática da vinculação de brindes a lanches e outras refeições a
lanchonetes e similares.
Segundo o relator, não se pode esperar que uma
empresa deixe de colocar um brinde nas embalagens do produto
destinadas ao Estado. "A lei estadual não pode estabelecer essa
restrição, pois nesse aspecto da matéria, a competência do Estado
cede espaço à competência privativa da União para legislar sobre
comércio interestadual", comentou. O projeto ainda deve ser
apreciado pela Comissão de Saúde, antes de seguir para o Plenário da
Assembleia.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice;
André Quintão (PT), Cássio Soares (PRTB), Delvito Alves (PTB), Luiz
Henrique (PSDB) e Bosco (PT do B).
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