FFO já pode analisar nova política remuneratória da
educação
O Projeto de Lei (PL) 2.355/11, do governador, que
revê a política remuneratória dos servidores da educação, recebeu
parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (14/9/11). Agora o
projeto já pode ser analisado em 1o turno pela Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que tem reunião marcada
para as 20 horas desta quarta (14).
O parecer do relator, deputado Gustavo Corrêa
(DEM), presidente da comissão, é pela aprovação do projeto com as
emendas no 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça.
Duas propostas de emendas apresentadas durante a reunião foram
rejeitadas.
A de número 1, de autoria do deputado Sargento
Rodrigues (PDT), tinha o objetivo de estender o reajuste escalonado
concedido aos policiais aos servidores administrativos e professores
da Polícia Militar. A segunda proposta de emenda, do deputado
Rogério Correia (PT), tinha o objetivo de assegurar
"proporcionalidade entre os demais valores das tabelas" do plano de
carreira dos servidores da educação.
A reunião se estendeu por mais de três horas. Ela
foi suspensa para entendimentos entre deputados da base governista e
da oposição e foi acompanhada de perto por servidores, que lotaram a
galeria do Plenarinho IV. O deputado Rogério Correia tentou adiar a
votação do parecer por não concordar com o teor do projeto, mas
mesmo valendo-se de todos os instrumentos regimentais não conseguiu
evitar a aprovação do relatório.
A principal crítica dos deputados da oposição ao PL
2.355/11 diz respeito à progressão na carreira. Segundo Rogério
Correia, os professores que optarem pelo regime de remuneração por
vencimento básico ficarão com a evolução na carreira prejudicada. "O
governo fez um truque: estabeleceu que todos receberão o piso
salarial de R$ 712 e perderão a carreira. Isso não é justo", acusou.
Os deputados Antônio Júlio (PMDB), Elismar Prado (PT) e Ulysses
Gomes (PT) também criticaram o projeto.
Projeto garante pagamento de piso nacional
O PL 2.355/11 estabelece que o vencimento básico
dos servidores da educação não poderá ser inferior ao piso salarial
nacional da categoria. Para uma jornada de trabalho de 24 horas
semanais, esse valor mínimo é de R$ 712,78, para professores com
nível médio de ensino. O projeto mantém dois sistemas de remuneração
para os servidores: por vencimento básico, que tem assegurado o
pagamento do piso conforme determinou o Supremo Tribunal Federal, e
por subsídio, no qual o servidor abre mão de quinquênios e
gratificações.
Para aqueles que optarem pela remuneração por
subsídio, é garantido reajuste salarial de 5%. O PL 2.355/11 também
garante a esses servidores reposicionamento na carreira conforme o
tempo de serviço. Esse novo posicionamento considerará não apenas o
vencimento do servidor, mas também o tempo de efetivo exercício no
cargo, e será feito de forma escalonada, de 2012 a 2015.
O projeto ainda estabelece reajuste para diretores,
vice-diretores, secretários e coordenadores de escolas. Além disso,
assegura aos diretores que ocupam dois cargos de magistério a
possibilidade de evolução na carreira com relação a ambos os cargos
efetivos e a contagem de tempo para aposentadoria sem arcar com os
custos da contribuição patronal.
A emenda no 1 faz uma correção formal no
texto, sem alterar o seu conteúdo. Já a emenda no 2 deixa
claro que a gratificação dos coordenadores, de 10% do vencimento
básico dos professores para cada turma da escola, observará o limite
máximo de quatro turmas.
Presenças - Deputados
Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Fred Costa (PHS), Rogério Correia
(PT), Gustavo Valadares (DEM), Sebastião Costa (PPS), Célio Moreira
(PSDB), Rômulo Viegas (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Duarte Bechir
(PMN), Ulysses Gomes (PT) e Elismar Prado (PT).
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