FFO já pode analisar nova política remuneratória da educação

O Projeto de Lei (PL) 2.355/11, do governador, que revê a política remuneratória dos servidores da educação, recebeu ...

14/09/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

FFO já pode analisar nova política remuneratória da educação

O Projeto de Lei (PL) 2.355/11, do governador, que revê a política remuneratória dos servidores da educação, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (14/9/11). Agora o projeto já pode ser analisado em 1o turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que tem reunião marcada para as 20 horas desta quarta (14).

O parecer do relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), presidente da comissão, é pela aprovação do projeto com as emendas no 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça. Duas propostas de emendas apresentadas durante a reunião foram rejeitadas.

A de número 1, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), tinha o objetivo de estender o reajuste escalonado concedido aos policiais aos servidores administrativos e professores da Polícia Militar. A segunda proposta de emenda, do deputado Rogério Correia (PT), tinha o objetivo de assegurar "proporcionalidade entre os demais valores das tabelas" do plano de carreira dos servidores da educação.

A reunião se estendeu por mais de três horas. Ela foi suspensa para entendimentos entre deputados da base governista e da oposição e foi acompanhada de perto por servidores, que lotaram a galeria do Plenarinho IV. O deputado Rogério Correia tentou adiar a votação do parecer por não concordar com o teor do projeto, mas mesmo valendo-se de todos os instrumentos regimentais não conseguiu evitar a aprovação do relatório.

A principal crítica dos deputados da oposição ao PL 2.355/11 diz respeito à progressão na carreira. Segundo Rogério Correia, os professores que optarem pelo regime de remuneração por vencimento básico ficarão com a evolução na carreira prejudicada. "O governo fez um truque: estabeleceu que todos receberão o piso salarial de R$ 712 e perderão a carreira. Isso não é justo", acusou. Os deputados Antônio Júlio (PMDB), Elismar Prado (PT) e Ulysses Gomes (PT) também criticaram o projeto.

Projeto garante pagamento de piso nacional

O PL 2.355/11 estabelece que o vencimento básico dos servidores da educação não poderá ser inferior ao piso salarial nacional da categoria. Para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, esse valor mínimo é de R$ 712,78, para professores com nível médio de ensino. O projeto mantém dois sistemas de remuneração para os servidores: por vencimento básico, que tem assegurado o pagamento do piso conforme determinou o Supremo Tribunal Federal, e por subsídio, no qual o servidor abre mão de quinquênios e gratificações.

Para aqueles que optarem pela remuneração por subsídio, é garantido reajuste salarial de 5%. O PL 2.355/11 também garante a esses servidores reposicionamento na carreira conforme o tempo de serviço. Esse novo posicionamento considerará não apenas o vencimento do servidor, mas também o tempo de efetivo exercício no cargo, e será feito de forma escalonada, de 2012 a 2015.

O projeto ainda estabelece reajuste para diretores, vice-diretores, secretários e coordenadores de escolas. Além disso, assegura aos diretores que ocupam dois cargos de magistério a possibilidade de evolução na carreira com relação a ambos os cargos efetivos e a contagem de tempo para aposentadoria sem arcar com os custos da contribuição patronal.

A emenda no 1 faz uma correção formal no texto, sem alterar o seu conteúdo. Já a emenda no 2 deixa claro que a gratificação dos coordenadores, de 10% do vencimento básico dos professores para cada turma da escola, observará o limite máximo de quatro turmas.

Presenças - Deputados Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Fred Costa (PHS), Rogério Correia (PT), Gustavo Valadares (DEM), Sebastião Costa (PPS), Célio Moreira (PSDB), Rômulo Viegas (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Duarte Bechir (PMN), Ulysses Gomes (PT) e Elismar Prado (PT).

 

 

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