Cardápio em braile poderá ser obrigatório em bares e restaurantes

Projetos que tramitam na Assembleia Legislativa de Minas Gerais podem contribuir para facilitar o dia a dia de pessoa...

14/09/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Cardápio em braile poderá ser obrigatório em bares e restaurantes

Projetos que tramitam na Assembleia Legislativa de Minas Gerais podem contribuir para facilitar o dia a dia de pessoas com deficiência. Um deles, analisado nesta quarta-feira (14/9/11) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, é o Projeto de Lei (PL) 936/11, do deputado Antônio Júlio (PMDB). Ele obriga hotéis, restaurantes, bares e similares a oferecer cardápios em braile para o atendimento das pessoas com deficiência visual e tramita em 2º turno.

O relator do PL 936/11, deputado Doutor Wilson Batista (PSL), opinou por sua aprovação na forma como foi votado em 1º turno pelo Plenário. Caso o projeto vire lei, quem não observar a regra estará sujeito às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990), que vão de multa a imposição de contrapropaganda. O PL 936/11 agora está pronto para voltar ao Plenário, onde será novamente discutido e votado.

Bula de medicamento também terá formato especial

Outra proposição analisada pela comissão é o PL 654/11, do deputado Wander Borges (PSB), que originalmente obriga as farmácias a manterem, para consulta, um exemplar de bula transcrito em braille para cada medicamento comercializado. Na comissão, o projeto recebeu o substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Marques Abreu (PTB). Agora ele segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de estar pronto para o Plenário, em 1º turno.

O substitutivo nº 2 obriga o estabelecimento que comercializa medicamento no varejo a informar a pessoa com deficiência visual, no momento da compra, sobre a possibilidade de fornecimento da bula em formato especial pela empresa fabricante ou importadora do medicamento, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso o projeto vire lei, quem descumprir a regra estará sujeito às penalidades previstas na Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde, que variam de advertência a multa (inciso XXXVI do artigo 99).

O relator opinou ainda pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que propõe a alternativa de fornecimento da bula de medicamento em áudio ao consumidor que a solicitar. O objetivo da CCJ era evitar a geração de volume excessivo de papel.

Justificativa do relator - Para o deputado Marques Abreu, a solução da CCJ acaba transferindo a responsabilidade para o estabelecimento que comercializa o medicamento no varejo, enquanto que a Resolução da Anvisa 47, de 2009, mais coerente, deixa claro que a responsabilidade deve ser da empresa titular do registro do medicamento. Ainda segundo a resolução da Anvisa, as bulas em formato especial devem ser disponibilizadas gratuitamente mediante solicitação da pessoa com deficiência; e a fiscalização caberá à Vigilância Sanitária.

Ao comentar o projeto, o deputado Doutor Wilson Batista enfatizou a importância da orientação do médico sobre a bula, ao prescrever um medicamento.

Poder público terá que adaptar equipamentos

Outro projeto que passou pela comissão e pode beneficiar trabalhadores com deficiência que atuam na administração pública é o PL 978/11, do deputado Elismar Prado (PT). Originalmente, ele obriga a administração pública estadual a manter pelo menos um equipamento de telecomunicação e um de informática adaptado para uso por pessoa com deficiência.

Já o substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Doutor Wilson Batista, obriga a administração pública direta e indireta a garantir as adaptações necessárias para o exercício da função do servidor público com deficiência e para o seu acesso aos recursos de telecomunicações e de informática disponíveis para os demais servidores. Este é o texto acrescentado pelo substitutivo à Lei 11.867, de 1995, que reserva percentual de cargos ou empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência (acréscimo do parágrafo 4º ao artigo 1º).

O substitutivo nº 2 também substitui, na lei de 1995, as expressões "pessoa portadora de deficiência" por "pessoa com deficiência" e "candidato portador de deficiência" por "candidato com deficiência". Agora o PL 978/11 segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de estar pronto para o Plenário, em 1º turno.

Justificativa do relator - O relator opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ, que transforma a medida do projeto original em diretriz a ser seguida pelos órgãos do Estado, alterando a Lei 8.193, de 1982, que trata do apoio e da assistência à pessoa com deficiência. Segundo o relator, não se deve falar em diretriz, mas sim garantir que o Estado faça as adaptações necessárias. Doutor Wilson Batista enfatiza que muitas vezes o servidor com deficiência é subaproveitado em outras funções por falta de estrutura da administração.

O autor do projeto, deputado Elismar Prado, enfatizou que seu objetivo foi garantir a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Audiência - Requerimento aprovado do deputado Marques Abreu trata de audiência pública com a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para discutir a proposta de viabilizar a ampliação do horário bancário, a fim de atender a pessoas com deficiência e idosos.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Doutor Wilson Batista (PSL), presidente; Elismar Prado (PT) e Marques Abreu (PTB).

 

 

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