Cardápio em braile poderá ser obrigatório em bares e
restaurantes
Projetos que tramitam na Assembleia Legislativa de
Minas Gerais podem contribuir para facilitar o dia a dia de pessoas
com deficiência. Um deles, analisado nesta quarta-feira (14/9/11)
pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, é o
Projeto de Lei (PL) 936/11, do deputado Antônio Júlio (PMDB). Ele
obriga hotéis, restaurantes, bares e similares a oferecer cardápios
em braile para o atendimento das pessoas com deficiência visual e
tramita em 2º turno.
O relator do PL 936/11, deputado Doutor Wilson
Batista (PSL), opinou por sua aprovação na forma como foi votado em
1º turno pelo Plenário. Caso o projeto vire lei, quem não observar a
regra estará sujeito às penalidades previstas no artigo 56 do Código
de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990), que vão de
multa a imposição de contrapropaganda. O PL 936/11 agora está pronto
para voltar ao Plenário, onde será novamente discutido e
votado.
Bula de medicamento também terá formato
especial
Outra proposição analisada pela comissão é o PL
654/11, do deputado Wander Borges (PSB), que originalmente obriga as
farmácias a manterem, para consulta, um exemplar de bula transcrito
em braille para cada medicamento comercializado. Na comissão, o
projeto recebeu o substitutivo nº 2, apresentado pelo relator,
deputado Marques Abreu (PTB). Agora ele segue para a Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de estar pronto para o
Plenário, em 1º turno.
O substitutivo nº 2 obriga o estabelecimento que
comercializa medicamento no varejo a informar a pessoa com
deficiência visual, no momento da compra, sobre a possibilidade de
fornecimento da bula em formato especial pela empresa fabricante ou
importadora do medicamento, conforme estabelecido pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso o projeto vire lei,
quem descumprir a regra estará sujeito às penalidades previstas na
Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde, que variam de
advertência a multa (inciso XXXVI do artigo 99).
O relator opinou ainda pela rejeição do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que
propõe a alternativa de fornecimento da bula de medicamento em áudio
ao consumidor que a solicitar. O objetivo da CCJ era evitar a
geração de volume excessivo de papel.
Justificativa do relator -
Para o deputado Marques Abreu, a solução da CCJ acaba transferindo a
responsabilidade para o estabelecimento que comercializa o
medicamento no varejo, enquanto que a Resolução da Anvisa 47, de
2009, mais coerente, deixa claro que a responsabilidade deve ser da
empresa titular do registro do medicamento. Ainda segundo a
resolução da Anvisa, as bulas em formato especial devem ser
disponibilizadas gratuitamente mediante solicitação da pessoa com
deficiência; e a fiscalização caberá à Vigilância Sanitária.
Ao comentar o projeto, o deputado Doutor Wilson
Batista enfatizou a importância da orientação do médico sobre a
bula, ao prescrever um medicamento.
Poder público terá que adaptar equipamentos
Outro projeto que passou pela comissão e pode
beneficiar trabalhadores com deficiência que atuam na administração
pública é o PL 978/11, do deputado Elismar Prado (PT).
Originalmente, ele obriga a administração pública estadual a manter
pelo menos um equipamento de telecomunicação e um de informática
adaptado para uso por pessoa com deficiência.
Já o substitutivo nº 2, apresentado pelo relator,
deputado Doutor Wilson Batista, obriga a administração pública
direta e indireta a garantir as adaptações necessárias para o
exercício da função do servidor público com deficiência e para o seu
acesso aos recursos de telecomunicações e de informática disponíveis
para os demais servidores. Este é o texto acrescentado pelo
substitutivo à Lei 11.867, de 1995, que reserva percentual de cargos
ou empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência
(acréscimo do parágrafo 4º ao artigo 1º).
O substitutivo nº 2 também substitui, na lei de
1995, as expressões "pessoa portadora de deficiência" por "pessoa
com deficiência" e "candidato portador de deficiência" por
"candidato com deficiência". Agora o PL 978/11 segue para a Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de estar pronto
para o Plenário, em 1º turno.
Justificativa do relator -
O relator opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ, que
transforma a medida do projeto original em diretriz a ser seguida
pelos órgãos do Estado, alterando a Lei 8.193, de 1982, que trata do
apoio e da assistência à pessoa com deficiência. Segundo o relator,
não se deve falar em diretriz, mas sim garantir que o Estado faça as
adaptações necessárias. Doutor Wilson Batista enfatiza que muitas
vezes o servidor com deficiência é subaproveitado em outras funções
por falta de estrutura da administração.
O autor do projeto, deputado Elismar Prado,
enfatizou que seu objetivo foi garantir a inclusão das pessoas com
deficiência no mercado de trabalho.
Audiência - Requerimento
aprovado do deputado Marques Abreu trata de audiência pública com a
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para discutir a
proposta de viabilizar a ampliação do horário bancário, a fim de
atender a pessoas com deficiência e idosos.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Doutor Wilson Batista (PSL), presidente;
Elismar Prado (PT) e Marques Abreu (PTB).
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