Administração Pública adia análise de projeto da
Educação
O relator do Projeto de Lei (PL) 2.355/11, deputado
Gustavo Corrêa (DEM), distribuiu em avulso aos deputados da Comissão
de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais,
o parecer da matéria, de autoria do governador, que revê a política
remuneratória dos servidores da Educação. O parecer, que opina pela
aprovação do projeto com as emendas nºs 1 e 2 da Comissão de
Constituição e Justiça, foi distribuído na reunião da manhã desta
quarta-feira (14/9/11). A análise da matéria deverá ser feita em
reunião extraordinária da comissão agendada para às 15h35.
O PL 2.355/11 prevê piso salarial para os
professores no valor de R$ 712,78, para uma jornada de trabalho de
24 horas semanais. Esse valor se aplica aos servidores que optarem
pelo regime de remuneração por vencimento básico. Dessa forma, o
Estado busca se adequar à Lei Federal 11.738, de 2008, que estipulou
o piso nacional de R$ 1.187,97 para 40 horas. Para aqueles que
optarem pela remuneração por subsídio, é garantido reajuste de
5%.
O projeto beneficia principalmente os servidores
com maior tempo de serviço e os diretores de escolas. Entre as
alterações propostas, está o reposicionamento dos servidores na
carreira conforme o tempo de serviço. Esse novo posicionamento
considerará não apenas o vencimento do servidor, mas também o tempo
de efetivo exercício no cargo, e será feito de forma escalonada, de
2012 a 2015.
A proposição ainda estabelece reajuste para
diretores, vice-diretores, secretários e coordenadores de escolas.
Além disso, assegura aos diretores que ocupam dois cargos de
magistério a possibilidade de evolução na carreira com relação a
ambos os cargos efetivos e a contagem de tempo para aposentadoria
sem arcar com os custos da contribuição patronal.
A emenda nº 1 faz uma correção formal no texto, sem
alterar o seu conteúdo. Já a emenda nº 2 deixa claro que a
gratificação dos coordenadores de escola, de 10% do vencimento
básico dos professores para cada turma da escola, observará o limite
máximo de quatro turmas, ou seja, não poderá ultrapassar 40% do
vencimento básico de professor.
Presenças - Deputados
Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros (PV),
vice-presidente; Bonifácio Mourão (PSDB); e Fabiano Tolentino
(PRTB).
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