Administração Pública adia análise de projeto da Educação

O relator do Projeto de Lei (PL) 2.355/11, deputado Gustavo Corrêa (DEM), distribuiu em avulso aos deputados da Comis...

14/09/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Administração Pública adia análise de projeto da Educação

O relator do Projeto de Lei (PL) 2.355/11, deputado Gustavo Corrêa (DEM), distribuiu em avulso aos deputados da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o parecer da matéria, de autoria do governador, que revê a política remuneratória dos servidores da Educação. O parecer, que opina pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Constituição e Justiça, foi distribuído na reunião da manhã desta quarta-feira (14/9/11). A análise da matéria deverá ser feita em reunião extraordinária da comissão agendada para às 15h35.

O PL 2.355/11 prevê piso salarial para os professores no valor de R$ 712,78, para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais. Esse valor se aplica aos servidores que optarem pelo regime de remuneração por vencimento básico. Dessa forma, o Estado busca se adequar à Lei Federal 11.738, de 2008, que estipulou o piso nacional de R$ 1.187,97 para 40 horas. Para aqueles que optarem pela remuneração por subsídio, é garantido reajuste de 5%.

O projeto beneficia principalmente os servidores com maior tempo de serviço e os diretores de escolas. Entre as alterações propostas, está o reposicionamento dos servidores na carreira conforme o tempo de serviço. Esse novo posicionamento considerará não apenas o vencimento do servidor, mas também o tempo de efetivo exercício no cargo, e será feito de forma escalonada, de 2012 a 2015.

A proposição ainda estabelece reajuste para diretores, vice-diretores, secretários e coordenadores de escolas. Além disso, assegura aos diretores que ocupam dois cargos de magistério a possibilidade de evolução na carreira com relação a ambos os cargos efetivos e a contagem de tempo para aposentadoria sem arcar com os custos da contribuição patronal.

A emenda nº 1 faz uma correção formal no texto, sem alterar o seu conteúdo. Já a emenda nº 2 deixa claro que a gratificação dos coordenadores de escola, de 10% do vencimento básico dos professores para cada turma da escola, observará o limite máximo de quatro turmas, ou seja, não poderá ultrapassar 40% do vencimento básico de professor.

Presenças - Deputados Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros (PV), vice-presidente; Bonifácio Mourão (PSDB); e Fabiano Tolentino (PRTB).

 

 

 

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