Comissão é favorável a restringir propaganda nos órgãos
públicos
O Projeto de Lei (PL) 293/11, do deputado Elismar
Prado (PT), que busca restringir a publicidade e a propaganda nos
órgãos públicos, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão
de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Nesta terça-feira (13/9/11), o relator, Délio Malheiros (PV), opinou
pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que
apresentou, e que busca adequar o projeto à legislação federal.
O texto original do projeto estabelece limites
orçamentários para gastos com publicidade na administração pública
estadual, define as situações nas quais ela pode ser feita e veda a
publicidade para simples divulgação de programas e projetos de
governo, bem como a divulgação de suas metas e de seus resultados.
Para tanto, altera a Lei 13.768, de 2000, que dispõe sobre a
propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade
sob controle direto ou indireto do Estado.
A proposição pretende, ainda, em sua forma
original, não apenas disciplinar a criação, nos órgãos e nas
entidades do Estado, de comissão para realizar licitação visando à
contratação de agência ou agenciador de propaganda e de empresa
especializada em serviços promocionais, como também estabelecer
regras para a composição da referida comissão. O deputado Délio
Malheiros levou em conta as modificações feitas no projeto pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por meio do substitutivo
nº 1.
Pelo texto da CCJ, o projeto passou a exigir dos
órgãos que integram os poderes apenas a publicação trimestral dos
gastos com publicidade no órgão oficial do Estado. O relatório deve
ter ainda a relação das campanhas publicitárias, com indicação dos
tipos de mídia utilizados e dos respectivos valores e quantidades.
No substitutivo nº 2, Malheiros impõe a publicação do relatório na
internet e passa a exigir ainda informações sobre os veículos
utilizados nas campanhas.
Ampliação da abrangência da Copanor também é
analisada
A comissão aprovou ainda parecer de 1º turno
favorável ao PL 1.280/11, que amplia a área de abrangência da
Copanor, subsidiária da Copasa. De autoria de Gustavo Valadares
(DEM), a proposição altera a Lei 16.698, de 2007, que criou a
subsidiária para atuar no Norte de Minas e nas bacias hidrográficas
dos Rios Jequitinhonha, Mucuri, São Mateus, Buranhém, Itanhém e
Jucuruçu.
O objetivo é incluir os municípios das bacias
hidrográficas dos Rios Suaçuí e Santo Antônio, para que também
recebam serviços de água e esgoto, coleta de lixo e drenagem e
manejo das águas pluviais urbanas. O relatório do deputado Neider
Moreira (PPS) foi lido por Rômulo Viegas (PSDB) e concluiu pela
aprovação do projeto na forma original.
Doador de sangue - Outra
proposição analisada é o PL 170/11, do deputado Sargento Rodrigues
(PDT), que isenta os doadores regulares de sangue do pagamento de
taxa de inscrição em concurso públicos. Para isso, altera a Lei
13.392, de 1999, que já assegura esse benefício ao cidadão
desempregado. O relatório do deputado Neider Moreira (PPS),
redistribuído a Duarte Bechir (PSDB), conclui pela aprovação da
matéria, em 1º turno, na forma original. "Como não é juridicamente
viável obrigar os cidadãos a doarem sangue, é razoável estimular e
incentivar tal prática", diz o texto.
O projeto define doador regular de sangue como
"aquele que tenha doado sangue em órgão oficial ou entidade
credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, no mínimo
duas vezes ao ano, por pelo menos dois anos". Para ter direito à
gratuidade, ele deverá apresentar à repartição que realiza o
concurso público um documento da entidade coletora de sangue, com as
datas das doações. Os editais de concurso deverão ter as informações
sobre a isenção da taxa.
Serviço público - Por fim, a comissão
analisou também, em 1º turno, o PL 839/11, do deputado Délio
Malheiros, que altera a Lei 12.628, de 1997, que disciplina as
reclamações relativas à prestação de serviço público. O objetivo é
ampliar o direito dos usuários de serviços públicos para que ele
possa não apenas apresentar reclamações, mas também sugestões
relativas ao serviço. O prestador do serviço deverá afixar cartazes
com telefone e endereço eletrônico para recebimento das reclamações
e sugestões. O relatório de Fred Costa (PHS) foi lido por Tiago
Ulysses (PT).
O PL 179/11 foi retirado de pauta, a pedido do
deputado Sebastião Costa (PPS). A comissão aprovou ainda proposições
que dispensam a análise do Plenário.
Presenças - Deputados
Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros (PV), vice; Fred
Costa (PHS), Sebastião Costa (PPS), Duarte Bechir (PSDB), Ulysses
Gomes (PT) e Rômulo Viegas (PSDB).
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