Comissão é favorável a restringir propaganda nos órgãos públicos

O Projeto de Lei (PL) 293/11, do deputado Elismar Prado (PT), que busca restringir a publicidade e a propaganda nos ó...

13/09/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão é favorável a restringir propaganda nos órgãos públicos

O Projeto de Lei (PL) 293/11, do deputado Elismar Prado (PT), que busca restringir a publicidade e a propaganda nos órgãos públicos, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Nesta terça-feira (13/9/11), o relator, Délio Malheiros (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou, e que busca adequar o projeto à legislação federal.

O texto original do projeto estabelece limites orçamentários para gastos com publicidade na administração pública estadual, define as situações nas quais ela pode ser feita e veda a publicidade para simples divulgação de programas e projetos de governo, bem como a divulgação de suas metas e de seus resultados. Para tanto, altera a Lei 13.768, de 2000, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado.

A proposição pretende, ainda, em sua forma original, não apenas disciplinar a criação, nos órgãos e nas entidades do Estado, de comissão para realizar licitação visando à contratação de agência ou agenciador de propaganda e de empresa especializada em serviços promocionais, como também estabelecer regras para a composição da referida comissão. O deputado Délio Malheiros levou em conta as modificações feitas no projeto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por meio do substitutivo nº 1.

Pelo texto da CCJ, o projeto passou a exigir dos órgãos que integram os poderes apenas a publicação trimestral dos gastos com publicidade no órgão oficial do Estado. O relatório deve ter ainda a relação das campanhas publicitárias, com indicação dos tipos de mídia utilizados e dos respectivos valores e quantidades. No substitutivo nº 2, Malheiros impõe a publicação do relatório na internet e passa a exigir ainda informações sobre os veículos utilizados nas campanhas.

Ampliação da abrangência da Copanor também é analisada

A comissão aprovou ainda parecer de 1º turno favorável ao PL 1.280/11, que amplia a área de abrangência da Copanor, subsidiária da Copasa. De autoria de Gustavo Valadares (DEM), a proposição altera a Lei 16.698, de 2007, que criou a subsidiária para atuar no Norte de Minas e nas bacias hidrográficas dos Rios Jequitinhonha, Mucuri, São Mateus, Buranhém, Itanhém e Jucuruçu.

O objetivo é incluir os municípios das bacias hidrográficas dos Rios Suaçuí e Santo Antônio, para que também recebam serviços de água e esgoto, coleta de lixo e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O relatório do deputado Neider Moreira (PPS) foi lido por Rômulo Viegas (PSDB) e concluiu pela aprovação do projeto na forma original.

Doador de sangue - Outra proposição analisada é o PL 170/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que isenta os doadores regulares de sangue do pagamento de taxa de inscrição em concurso públicos. Para isso, altera a Lei 13.392, de 1999, que já assegura esse benefício ao cidadão desempregado. O relatório do deputado Neider Moreira (PPS), redistribuído a Duarte Bechir (PSDB), conclui pela aprovação da matéria, em 1º turno, na forma original. "Como não é juridicamente viável obrigar os cidadãos a doarem sangue, é razoável estimular e incentivar tal prática", diz o texto.

O projeto define doador regular de sangue como "aquele que tenha doado sangue em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, no mínimo duas vezes ao ano, por pelo menos dois anos". Para ter direito à gratuidade, ele deverá apresentar à repartição que realiza o concurso público um documento da entidade coletora de sangue, com as datas das doações. Os editais de concurso deverão ter as informações sobre a isenção da taxa.

Serviço público - Por fim, a comissão analisou também, em 1º turno, o PL 839/11, do deputado Délio Malheiros, que altera a Lei 12.628, de 1997, que disciplina as reclamações relativas à prestação de serviço público. O objetivo é ampliar o direito dos usuários de serviços públicos para que ele possa não apenas apresentar reclamações, mas também sugestões relativas ao serviço. O prestador do serviço deverá afixar cartazes com telefone e endereço eletrônico para recebimento das reclamações e sugestões. O relatório de Fred Costa (PHS) foi lido por Tiago Ulysses (PT).

O PL 179/11 foi retirado de pauta, a pedido do deputado Sebastião Costa (PPS). A comissão aprovou ainda proposições que dispensam a análise do Plenário.

Presenças - Deputados Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros (PV), vice; Fred Costa (PHS), Sebastião Costa (PPS), Duarte Bechir (PSDB), Ulysses Gomes (PT) e Rômulo Viegas (PSDB).

 

 

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