Política remuneratória do pessoal da Educação tem análise
adiada
Na reunião desta terça-feira (13/9/11), da Comissão
de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais,
o relator do Projeto de Lei (PL) 2.355/11, deputado Cássio Soares
(PRTB), distribuiu em avulso seu parecer de 1º turno à proposição
que dispõe sobre o aperfeiçoamento na política remuneratória por
subsídio das carreiras Grupo de Atividade da Educação Básica e das
carreiras do pessoal civil da Polícia Militar. O parecer opina pela
constitucionalidade da matéria, de autoria do governador do Estado,
com as emendas nºs 1 e 2.
O projeto prevê a revisão do posicionamento do
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de
professor de Educação Básica e de professor de Educação Básica da
Polícia Militar, que, na data de publicação da Lei 18.975, de 2010,
conhecida como a Lei do Subsídio, estiver posicionado em tabela
correspondente ao regime de subsídio, conforme o tempo de efetivo
exercício no cargo de provimento efetivo na data de publicação da
lei. O novo posicionamento pode ser implementado em etapas, no
período de 1º de janeiro de 2012 a 1º de janeiro de 2015. A medida
em questão estende-se ao servidor efetivado nos termos do artigo 7º
da Lei Complementar 100, de 2007, e ao servidor que passou para a
inatividade em cargo das carreiras de que tratam os incisos I e II
da Lei 18.975, de 2010, com direito à paridade e que estejam
posicionados em tabela correspondente ao regime do subsídio.
As tabelas de subsídio do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola, do Diretor de Escola do Colégio
Tiradentes da Polícia Militar e do cargo de provimento em comissão
de Secretário de Escola passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro
de 2012, na forma dos anexos I e II do projeto. O projeto, ainda,
promove alterações pontuais na Lei do Subsídio da Educação e nas
leis 15.293 e 15.301, ambas de 2004.
Nos termos do artigo 11 do projeto, o servidor que
fez a opção de desistir de retornar para o regime remuneratório
anterior à Lei 18.975, de 2010, e que retornar ao regime do subsídio
até 31 de outubro de 2011 será reposicionado na tabela do subsídio
conforme os critérios definidos para o posicionamento de 1º de
janeiro de 2011, previstos no artigo 4º da Lei 18.975, de 2010,
aplicando-se a esse servidor a revisão de posicionamento prevista no
artigo 1º do projeto.
Proposta garante reajuste na remuneração em
2012
O projeto reajusta em 5%, a partir de 1º de abril
de 2012, os valores dos subsídios constantes nas tabelas das
carreiras a que se refere o Anexo I da citada Lei 18.975. O
governador afirma, em sua justificativa, que as alterações propostas
para o novo modelo remuneratório da educação básica abrangem o
reposicionamento dos servidores conforme o tempo de serviço na
carreira, escalonado de 2012 a 2015; a garantia de reajuste e de não
incorporação da vantagem pessoal percebida pelos servidores
posicionados no último grau das respectivas carreiras; e o reajuste
do subsídio dos diretores e secretários de escola, bem como das
funções gratificadas de vice-diretor e coordenador de escola, a
partir de 2012.
A proposta também garante reajuste de 5% aos
servidores que, após manifestação pelo retorno ao regime de
vencimento básico, optarem pela remuneração por subsídio dentro de
prazos definidos em regulamento. Propõe-se, ainda, assegurar aos
diretores de escola que ocupam dois cargos do magistério a
possibilidade de evolução na carreira com relação a ambos os cargos
efetivos, bem como a contagem de tempo para aposentadoria sem arcar
com os custos da contribuição patronal. Por fim, o projeto aprimora
as regras de promoção nas carreiras da educação básica, assegurando
que o grau de posicionamento após a promoção seja equivalente àquele
em que o servidor estava posicionado no nível anterior.
As emendas apresentadas pelo relator fazem ajustes
ao texto do projeto quanto à técnica legislativa, sem, com isso,
promover alterações em seu conteúdo. O parecer, agora, deve ser
votado na próxima reunião da comissão.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); Cássio
Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Rogério Correia (PT); Antônio
Júlio (PMDB); e Duarte Bechir (PMN).
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