Projeto isenta assentados do pagamento de taxas cartoriais
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião desta terça-feira
(6/9/11), parecer de 1º turno pela legalidade ao Projeto de Lei (PL)
2.093/11. De autoria do deputado Rogério Correia (PT), a proposição
acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 14.313, de 2002, que
isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos
cartoriais.
O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou
pela aprovação da matéria na forma apresentada. A intenção do autor
é explicitar, na lei citada, que os assentados beneficiados pelo
Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) estão incluídos entre
os beneficiários de terras rurais isentos de emolumentos cartoriais.
Na justificação do projeto, ele afirma que a proposta está
fundamentada em razões de isonomia e busca contribuir para a
consolidação social e produtiva perseguida pela reforma agrária. A
proposição, agora, será encaminhada para as comissões de Política
Agropecuária e Agroindustrial e Fiscalização Financeira e
Orçamentária para emissão de parecer de 1º turno.
Incentivo ao turismo - Na
reunião, foi aprovado também parecer de 1º turno favorável ao PL
198/11, do deputado Elismar Prado (PT). A proposição dispõe sobre a
concessão de benefício fiscal com o objetivo de estimular o apoio a
programa de incentivo ao turismo no Estado. O relator, deputado
André Quintão (PT), opinou pela constitucionalidade da matéria na
forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
O projeto pretende conceder benefício fiscal ao
contribuinte com crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31
de dezembro de 2007, o qual poderá quitar o débito com 50% de
desconto sobre os valores referentes às multas e juros de mora,
desde que incentive o turismo no Estado, mediante repasse financeiro
ao Fundo de Assistência ao Turismo (Fastur). Para a obtenção do
benefício, o contribuinte deverá requerer o pagamento do crédito
tributário e comprovar o repasse ao Fastur de montante equivalente a
25% do valor das multas e dos juros de mora referentes ao crédito
tributário inscrito em dívida ativa, sendo que a apresentação do
citado requerimento importará em confissão do débito tributário.
O substitutivo nº 1 adequa o texto à técnica
legislativa e altera a data referente à dívida de dezembro de 2007
para dezembro de 2010, tendo em vista que a matéria foi apresentada
no ano de 2008.
Taxa de Fiscalização Judiciária tem discussão
adiada
O deputado André Quintão (PT) pediu vista ao
parecer de 1º turno ao PL 1.782/11, do deputado Gilberto Abramo
(PMDB). O projeto altera dispositivo da Lei 15.424, de 2004, que
dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de
emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notoriais e
de registro, o recolhimento de Taxa de Fiscalização Judiciária e a
compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei
federal. O relator da matéria, deputado Bruno Siqueira (PMDB),
opinou pela aprovação do projeto na forma apresentada.
Entre as alterações sugeridas, o projeto pretende,
no artigo 7º, inciso I, excluir as comunicações e anotações, por se
tratarem de atos gratuitos instituídos pela Lei Federal 6.015, de
1973, e que serão compensados pela Lei 15.424, de 2004, em seu
artigo 34, viabilizando-se ainda a cobrança pelos arquivamentos.
Altera também os artigos 34 e 37 para que sejam atualizados os
valores de ressarcimento pelos registros de nascimento, óbito e
casamento e da renda mínima das serventias deficitárias e para que
seja observado o objetivo da Lei 15.424, de promover a compensação
da gratuidade ao Registro Civil das Pessoas Naturais e, no caso de
superávit, atender a outras especialidades, bem como o trabalho
social e de aprimoramento desenvolvido pela classe.
Presenças - Deputados
Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; André Quintão (PT); Luiz
Henrique (PSDB); Adelmo Carneiro Leão (PT); e Sargento Rodrigues
(PDT); e a deputada Rosângela Reis (PV).
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