CCJ analisa criação de parque estadual em Sete Lagoas

A preservação da diversidade de ecossistemas da região é um dos objetivos da proposição.

27/09/2011 - 13:50

A criação do Parque Estadual da Serra de Santa Helena, no município de Sete Lagoas (Região Central), recebeu parecer favorável em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (27/9/11). De autoria do deputado André Quintão (PT), o Projeto de Lei (PL) 2.173/11 teve parecer pela constitucionalidade aprovado com as emendas n°s 1 a 3, apresentadas pelo relator, deputado Delvito Alves (PTB).

O PL 2.173/11 cria o Parque Estadual da Serra de Santa Helena, entendido como uma Unidade de Conservação localizada no município de Sete Lagoas. O parque ficará situado em uma área de 295 hectares de terra e 40 hectares de mata nativa.

De acordo com a proposição, os objetivos da criação e implantação do parque são: a preservação da diversidade de ecossistemas representativos dos remanescentes naturais da região (mata atlântica e cerrado), em decorrência de sua relevância ecológica e beleza cênica; a proteção da biodiversidade e dos aspectos originários de uma área natural diferenciada, própria para a educação ambiental; e a conservação da paisagem natural, sua fauna e sua flora, como elementos promotores do ecoturismo e da recreação em contato com a natureza.

Emendas – A emenda n° 1 suprime os artigos 3°, 6°, 8° e o parágrafo único do artigo 4° do projetos. O artigo 3° fala dos elementos identificadores determinantes para a criação do parque estadual. O artigo 6° estabelece que os recursos para a implantação e manutenção do parque serão alocados pelo Estado na Lei Orçamentária Anual. O artigo 8° determina que se aplica ao parque o disposto na legislação estadual. Já o parágrafo único do artigo 4° diz que havendo necessidade de indenização, elas poderão ser feitas através de compensação tributária.

A emenda n° 2 altera a redação do artigo 5°. A redação proposta estabelece que compete ao órgão ou entidade executor do sistema estadual de unidades de conservação a promoção e implantação do parque, a instituição do seu conselho consultivo, e a elaboração e implementação do seu plano de manejo. Ainda segundo a nova redação, o plano de manejo deverá ser elaborado no prazo máximo de cinco anos e aprovado pelo Conselho Consultivo, sendo que até a sua elaboração somente poderão ser desenvolvidas atividades destinadas a garantir a integridade dos recursos naturais. Também estabelece que uma Oscip poderá gerir o parque.

A emenda n° 3 prevê a inclusão no texto do projeto de dispositivo estabelecendo que a lei entra em vigor na data de sua publicação.

Política irá apoiar a implantação de mecanismos de desenvolvimento limpo

A comissão também aprovou parecer de 1º turno pela constitucionalidade do PL 1.269/11, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que dispõe sobre a política estadual de apoio às ações e empreendimentos voltados para a implantação de mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL). O relator, deputado Delvito Alves (PTB), opinou pela aprovação do projeto com o substitutivo nº 1.

Em seu parecer, o relator, deputado Delvito Alves, destaca que o MDL é um instrumento de flexibilização para o cumprimento de compromissos de países industrializados de reduzir a emissão de gases causadores do efeito estufa. Assim, eles podem cumprir suas obrigações de reduzir a poluição por meio do desenvolvimento de projetos em países que não possuem metas de redução, como o Brasil, conforme estabelece o Protocolo de Quioto.

Na apresentação do substitutivo nº 1, Delvito Alves destaca que ele traz contribuições para o aperfeiçoamento da matéria, resultando na formulação de um política de MDL abrangente, com objetivos claros e mecanismos de execução articulados. "Ao adotarmos essa medida, devidamente analisada sob a ótica de atribuição desta Comissão, pretendemos conferir mais segurança jurídica à matéria e contribuir para o avanço das discussões sobre o MDL, com base em um texto aprimorado nesta Casa", explica o relator.

Pelo novo texto, essa política de incentivo aos projetos de MDL desenvolveria ações como: auxiliar a elaboração de projetos de geração de créditos de carbono por cooperativas, associações, pequenas e microempresas; incentivar projetos de pesquisa; divulgar informações sobre o mercado de créditos de carbono; e criar linhas de crédito para financiar projetos de geração desses créditos.

Anexados – Foram anexados à proposição os seguintes Projetos de Lei (PLs), todos de 2011: 1.485, da deputada Liza Prado (PSB), sobre a implementação da Política Estadual Destinada ao Incentivo à Produção de Créditos de Carbono; 1.640, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que trata da política estadual de apoio a projetos para geração de créditos de carbono; 1.657 e 1.658, ambos do deputado Elismar Prado (PT). O primeiro dispõe sobre a Política Pública Estadual quanto aos efeitos do aquecimento global em Minas Gerais; e o segundo trata da Política Estadual de Apoio à Redução da Emissão de Gases do Efeito Estufa e à Adaptação da Agropecuária às Mudanças Climáticas no Estado.

A comissão analisou também vários outros projetos. Veja o resultado da reunião.