Comissão analisa projeto sobre sistema de assistência social
A proposição disciplina a relação entre os usuários da assistência social e os órgãos responsáveis por esses serviços.
27/09/2011 - 14:00A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais concluiu, nesta terça-feira (27/9/11), pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 659/11, do deputado André Quintão (PT), que disciplina a relação entre os usuários da assistência social do Estado e os órgãos responsáveis por esses serviços. O relator, deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.
O texto lista 26 direitos do usuário da assistência social. Entre estes, estão o de receber atendimento livre de qualquer discriminação; ter acesso aos serviços com reduzido tempo de espera; ter prioridade no atendimento, se criança ou adolescente; ter assegurado o respeito aos seus valores éticos e culturais; ter assegurada a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; identificar as pessoas responsáveis por sua assistência; receber informações claras e objetivas, adaptadas a sua condição cultural; e revogar consentimentos e autorizações dados anteriormente.
O projeto também garante ao usuário o acesso à assistência social, psicológica e jurídica; à assistência espiritual e religiosa; a atividades terapêuticas ou lúdicas, sob orientação; a instalações físicas dignas e apropriadas a sua condição e à orientação e a ações concretas, por parte da administração pública estadual, para reintegração no mundo do trabalho e da renda.
Substitutivo – De acordo com o parecer, o objetivo do substitutivo foi retirar do projeto original a relação dos serviços e benefícios que configuram a política de assistência social, mas sim tratar dos direitos daqueles que usam ou recebem esses benefícios. Assim, o substitutivo apresentado preserva a estrutura e os objetivos da proposição original, mas a ajusta à técnica legislativa. O novo texto suprime o artigo 2º, que se refere a princípios da assistência social, e faz mudanças pontuais, como a do inciso XVII do artigo 4º do projeto, remetendo para a legislação civil a regra sobre a nomeação de representante, porque tal matéria é disciplinada pelo Código Civil.
A comissão analisou também vários outros projetos. Veja o resultado da reunião.