Analisada criação de Agência Metropolitana no Vale do Aço

Projeto do governador passou pela CCJ e vai agora para as comissões de mérito.

27/09/2011 - 13:10

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto do governador do Estado que cria a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (Agência RMVA). A Comissão de Constituição e Justiça concluiu, nesta terça-feira (27/9/11), pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/11. Agora, a proposição segue para análise das comissões de mérito. A relatora do projeto foi a deputada Rosângela Reis (PV), sendo que o parecer foi lido pelo deputado Cássio Soares (PRTB).

A Agência de Desenvolvimento será uma autarquia especial, para fins de planejamento, assessoramento, regulação urbana, viabilização de instrumentos de desenvolvimento integrado da RMVA e apoio à execução de funções públicas de interesse comum. "Dotada de estrutura simplificada e colegiada, com poucos níveis hierárquicos, a agência poderá responder, de forma dinâmica e ágil, aos anseios da população regional", justifica o governador. O projeto estabelece a estrutura da agência, a sua composição, funções, entre outros.

O PLC 18/11 também altera a Lei Complementar 90, de 2006, de modo a incluir os municípios de Caratinga e Bom Jesus do Galho no colar metropolitano do Vale do Aço. Segundo o governador, essa mudança se justifica em função da integração desses dois municípios com a Região Metropolitana. A Agência de Desenvolvimento atuará tanto na Região Metropolitana (formada por Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Santana do Paraíso) quanto nos 24 municípios que integrarão o seu colar.

A agência terá sede no município de Ipatinga e seu âmbito de atuação corresponde à área dos Municípios componentes da RMVA e do Colar Metropolitano. O artigo 2º da proposição contém a estrutura orgânica básica da Agência, a qual abarca a Unidade Colegiada (Conselho de Administração); a Direção Superior (Diretoria-Geral e Vice-Diretoria-Geral); e as Unidades Administrativas (Gabinete, Procuradoria, Assessoria de Comunicação, Assessoria de Apoio Administrativo, Auditoria Seccional, Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade, Diretoria de Inovação e Logística e Diretoria de Regulação Metropolitana).

A autarquia será dirigida por Diretoria Colegiada e os cargos de diretor-geral e vice-diretor-geral, bem como os titulares das mencionadas Unidades Administrativas, são de livre nomeação e exoneração do governador do Estado. No caso específico do diretor-geral, a nomeação será realizada pelo governador mediante lista tríplice elaborada pelo Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, nos termos de regulamento, deverá ter a aprovação prévia da Assembleia Legislativa.

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