Comissão favorável a projeto de desenvolvimento do Centro- Nordeste

A Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo opinou, nesta quarta-feira (31/8/11), pela aprovação dos ...

31/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão favorável a projeto de desenvolvimento do Centro- Nordeste

A Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo opinou, nesta quarta-feira (31/8/11), pela aprovação dos Projetos de Lei (PLs) 866/11, de incentivo ao comércio varejista, e 1.207/11, sobre o desenvolvimento industrial da Região Centro-Nordeste do Estado. Os dois projetos receberam parecer de 1º turno pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, sendo que o PL 1.207/11 recebeu a emenda nº 1 ao texto da CCJ, para melhor delimitar a região contemplada.

Também foi aprovado requerimento do presidente, deputado Tenente Lúcio (PDT), de audiência pública com técnicos do Executivo para o monitoramento do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011, com a presença de membros também das Comissões de Minas e Energia e de Esporte, Lazer e Juventude.

De autoria do deputado Gustavo Valadares (DEM), o PL 1.207/11 trata da política de desenvolvimento industrial do Centro-Nordeste, estabelecendo diretrizes de forma a respeitar seu perfil econômico e privilegiar projetos relacionados com os setores agropecuário e da silvicultura. O substitutivo nº 1 faz adequações à técnica legislativa e a emenda, ao artigo 1º do substitutivo, diz que o Centro-Nordeste compreende as microrregiões de Guanhães e Peçanha, conforme divisão adotada pelo IBGE. O relator foi o vice- presidente, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

Diretrizes - O projeto define como diretrizes para o desenvolvimento da região: incentivo à industrialização, com o aproveitamento de sua vocação agropecuária e para a silvicultura; atração de empresas para a ocupação de áreas industriais existentes; incentivo para que os municípios criem áreas próprias para a instalação de indústrias, especialmente as voltadas para o agronegócio.

E ainda: fomento e continuidade no processo de melhorias e reestruturação das estradas utilizadas para o escoamento de produtos da região; ampla divulgação dos projetos a serem implantados em parceria com a iniciativa privada; e participação de representantes do Poder Legislativo e da sociedade civil organizada em todas as fases de elaboração dos programas da política de desenvolvimento industrial.

Incentivo ao comércio varejista tem substitutivo acatado

O PL 866/11, do deputado Sebastião Costa (PPS), que institui a política estadual de incentivo ao comércio varejista para garantir seu fortalecimento e a livre iniciativa, também foi relatado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva. O projeto define 18 diretrizes para a política estadual em prol da atividade e cria a Frente Parlamentar Estadual do Comércio Varejista.

O substitutivo nº 1, acatado sem alterações pelo relator, enumera sete diretrizes e oito objetivos, corrigindo pontos que a CCJ considerou como vícios jurídicos. Entre eles o fato de o projeto original estabelecer ações que são inerentes à atividade do Poder Executivo. Suprime, ainda, os dispositivos que tratam da criação de frente parlamentar (artigos 4º a 6º), uma vez que ela teria de ser feita por meio de resolução, e não de lei.

PL original - Entre as 18 diretrizes do texto original estão desenvolver estratégias destinadas à conscientização da população sobre a importância do comércio varejista; estabelecer parcerias entre a iniciativa privada e o poder público, com vistas à geração de emprego e renda; estimular o empreendedorismo; adotar medidas de restrição a propagandas enganosas; desenvolver estratégias de compensação de perdas sazonais e promover estudos para estimular a competitividade, sugerindo ao Poder Executivo a redução da base de cálculo do ICMS quando ficar caracterizada a concorrência de preços entre o comércio e a indústria no mercado varejista, ou quando houver concorrência com produtor de outro estado da federação.

Modificações - O substitutivo enumera sete diretrizes (artigo 2º), sendo elas: atuação conjunta entre o poder público e a iniciativa privada; envolvimento de todos os segmentos do comércio varejista; integração dos setores de serviços, de turismo de lazer e de negócios, de agronegócio e de comércio; embasamento da política de que trata a lei em estudos de identificação dos principais problemas enfrentados pelo setor de comércio varejista.

E define oito objetivos (artigo 3º), cujo teor refere-se em parte a alguns itens mencionados nas diretrizes do projeto original. Entre os objetivos estão promover o fortalecimento do comércio varejista; gerar emprego e renda; diminuir os custos da atividade varejista; promover o melhor aproveitamento do potencial do setor e desenvolver o turismo de negócios relacionado à atividade varejista.

Já a menção a incentivos fiscais feita no projeto original é remetida ao artigo 4° do substitutivo, que trata de ações que competem ao poder público. Entre essas ações, consta que compete ao poder público analisar a viabilidade da concessão de incentivos fiscais e estudar a viabilidade da criação de linhas de crédito específicas para o comércio varejista.

PL muda data de cerimônia em Araxá

Também recebeu parecer favorável de turno único, na forma original, o PL 1.462/11, do deputado Bosco (PTdoB). O projeto altera o artigo 2º da Lei 13.371, de 1999, que cria a Medalha Calmon Barreto. O objetivo do projeto é tornar flexível a data da cerimônia de entrega, realizada anualmente em 19 de dezembro, em Araxá.

Como essa data coincide com o aniversário da cidade, o autor quer evitar a sobrecarga de eventos festivos, prevendo que a medalha possa ser entregue entre os dias 10 e 19 de dezembro, conforme definição que deve ser feita a cada ano pelo Conselho da Medalha. O relator também foi o vice-presidente.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), vice-presidente; Ulysses Gomes (PT) e Hélio Gomes (PSL).

 

 

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