Comissão favorável a projeto de desenvolvimento do Centro-
Nordeste
A Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e
Cooperativismo opinou, nesta quarta-feira (31/8/11), pela aprovação
dos Projetos de Lei (PLs) 866/11, de incentivo ao comércio
varejista, e 1.207/11, sobre o desenvolvimento industrial da Região
Centro-Nordeste do Estado. Os dois projetos receberam parecer de 1º
turno pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de
Constituição e Justiça, sendo que o PL 1.207/11 recebeu a emenda nº
1 ao texto da CCJ, para melhor delimitar a região contemplada.
Também foi aprovado requerimento do presidente,
deputado Tenente Lúcio (PDT), de audiência pública com técnicos do
Executivo para o monitoramento do Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG) 2008-2011, com a presença de membros também das
Comissões de Minas e Energia e de Esporte, Lazer e Juventude.
De autoria do deputado Gustavo Valadares (DEM), o
PL 1.207/11 trata da política de desenvolvimento industrial do
Centro-Nordeste, estabelecendo diretrizes de forma a respeitar seu
perfil econômico e privilegiar projetos relacionados com os setores
agropecuário e da silvicultura. O substitutivo nº 1 faz adequações à
técnica legislativa e a emenda, ao artigo 1º do substitutivo, diz
que o Centro-Nordeste compreende as microrregiões de Guanhães e
Peçanha, conforme divisão adotada pelo IBGE. O relator foi o vice-
presidente, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
Diretrizes - O projeto
define como diretrizes para o desenvolvimento da região: incentivo à
industrialização, com o aproveitamento de sua vocação agropecuária e
para a silvicultura; atração de empresas para a ocupação de áreas
industriais existentes; incentivo para que os municípios criem áreas
próprias para a instalação de indústrias, especialmente as voltadas
para o agronegócio.
E ainda: fomento e continuidade no processo de
melhorias e reestruturação das estradas utilizadas para o escoamento
de produtos da região; ampla divulgação dos projetos a serem
implantados em parceria com a iniciativa privada; e participação de
representantes do Poder Legislativo e da sociedade civil organizada
em todas as fases de elaboração dos programas da política de
desenvolvimento industrial.
Incentivo ao comércio varejista tem substitutivo
acatado
O PL 866/11, do deputado Sebastião Costa (PPS), que
institui a política estadual de incentivo ao comércio varejista para
garantir seu fortalecimento e a livre iniciativa, também foi
relatado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva. O projeto define 18
diretrizes para a política estadual em prol da atividade e cria a
Frente Parlamentar Estadual do Comércio Varejista.
O substitutivo nº 1, acatado sem alterações pelo
relator, enumera sete diretrizes e oito objetivos, corrigindo pontos
que a CCJ considerou como vícios jurídicos. Entre eles o fato de o
projeto original estabelecer ações que são inerentes à atividade do
Poder Executivo. Suprime, ainda, os dispositivos que tratam da
criação de frente parlamentar (artigos 4º a 6º), uma vez que ela
teria de ser feita por meio de resolução, e não de lei.
PL original - Entre as 18
diretrizes do texto original estão desenvolver estratégias
destinadas à conscientização da população sobre a importância do
comércio varejista; estabelecer parcerias entre a iniciativa privada
e o poder público, com vistas à geração de emprego e renda;
estimular o empreendedorismo; adotar medidas de restrição a
propagandas enganosas; desenvolver estratégias de compensação de
perdas sazonais e promover estudos para estimular a competitividade,
sugerindo ao Poder Executivo a redução da base de cálculo do ICMS
quando ficar caracterizada a concorrência de preços entre o comércio
e a indústria no mercado varejista, ou quando houver concorrência
com produtor de outro estado da federação.
Modificações - O
substitutivo enumera sete diretrizes (artigo 2º), sendo elas:
atuação conjunta entre o poder público e a iniciativa privada;
envolvimento de todos os segmentos do comércio varejista; integração
dos setores de serviços, de turismo de lazer e de negócios, de
agronegócio e de comércio; embasamento da política de que trata a
lei em estudos de identificação dos principais problemas enfrentados
pelo setor de comércio varejista.
E define oito objetivos (artigo 3º), cujo teor
refere-se em parte a alguns itens mencionados nas diretrizes do
projeto original. Entre os objetivos estão promover o fortalecimento
do comércio varejista; gerar emprego e renda; diminuir os custos da
atividade varejista; promover o melhor aproveitamento do potencial
do setor e desenvolver o turismo de negócios relacionado à atividade
varejista.
Já a menção a incentivos fiscais feita no projeto
original é remetida ao artigo 4° do substitutivo, que trata de ações
que competem ao poder público. Entre essas ações, consta que compete
ao poder público analisar a viabilidade da concessão de incentivos
fiscais e estudar a viabilidade da criação de linhas de crédito
específicas para o comércio varejista.
PL muda data de cerimônia em Araxá
Também recebeu parecer favorável de turno único, na
forma original, o PL 1.462/11, do deputado Bosco (PTdoB). O projeto
altera o artigo 2º da Lei 13.371, de 1999, que cria a Medalha Calmon
Barreto. O objetivo do projeto é tornar flexível a data da cerimônia
de entrega, realizada anualmente em 19 de dezembro, em Araxá.
Como essa data coincide com o aniversário da
cidade, o autor quer evitar a sobrecarga de eventos festivos,
prevendo que a medalha possa ser entregue entre os dias 10 e 19 de
dezembro, conforme definição que deve ser feita a cada ano pelo
Conselho da Medalha. O relator também foi o vice-presidente.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), vice-presidente; Ulysses Gomes (PT) e
Hélio Gomes (PSL).
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