Projeto prevê recibo que comprove solicitações a prestadoras de serviço

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-...

31/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto prevê recibo que comprove solicitações a prestadoras de serviço

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (31/8/11), parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 847/11, do deputado Delvito Alves (PTB), que obriga empresas e instituições prestadoras de serviço a disponibilizar aos usuários mecanismos capazes de gerar algum tipo de recibo, que lhes permita comprovar o teor e a data de suas solicitações. Estariam sujeitos à norma os bancos, as empresas de cartão de crédito, as operadoras de serviços de telefonia móvel, os provedores de internet e televisão por assinatura. Relatada pelo deputado Antônio Júlio (PMDB), a proposição foi aprovada na forma original.

Conforme estabelece a proposição, o recibo deverá conter o nome do usuário; o número do CPF e do RG; o conteúdo e a data da solicitação; e o número sequencial de protocolo. O documento será impresso pela empresa prestadora do serviço, na hipótese de atendimento pessoal ou telefônico, por meio de correspondência específica, ou incluída na conta encaminhada mensalmente; ou pelo próprio solicitante, na hipótese de atendimento eletrônico. As empresas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a advertência e multa de 5 mil ufemgs, aplicada em dobro em caso de reincidência.

O PL 1.728/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, a denominada "lista antimarketing", recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Délio Malheiros (PV). De acordo com a relator, a matéria já é respaldada por legislação vigente.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Carlos Henrique (PRB) e Duílio de Castro (PMN).

 

 

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