Projeto prevê recibo que comprove solicitações a prestadoras de
serviço
A Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou,
nesta quarta-feira (31/8/11), parecer de 1° turno favorável ao
Projeto de Lei (PL) 847/11, do deputado Delvito Alves (PTB), que
obriga empresas e instituições prestadoras de serviço a
disponibilizar aos usuários mecanismos capazes de gerar algum tipo
de recibo, que lhes permita comprovar o teor e a data de suas
solicitações. Estariam sujeitos à norma os bancos, as empresas de
cartão de crédito, as operadoras de serviços de telefonia móvel, os
provedores de internet e televisão por assinatura. Relatada pelo
deputado Antônio Júlio (PMDB), a proposição foi aprovada na forma
original.
Conforme estabelece a proposição, o recibo deverá
conter o nome do usuário; o número do CPF e do RG; o conteúdo e a
data da solicitação; e o número sequencial de protocolo. O documento
será impresso pela empresa prestadora do serviço, na hipótese de
atendimento pessoal ou telefônico, por meio de correspondência
específica, ou incluída na conta encaminhada mensalmente; ou pelo
próprio solicitante, na hipótese de atendimento eletrônico. As
empresas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a advertência e
multa de 5 mil ufemgs, aplicada em dobro em caso de reincidência.
O PL 1.728/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB),
que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de
Telemarketing, a denominada "lista antimarketing", recebeu parecer
pela rejeição do relator, deputado Délio Malheiros (PV). De acordo
com a relator, a matéria já é respaldada por legislação
vigente.
Presenças - Deputados Délio
Malheiros (PV), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Carlos Henrique
(PRB) e Duílio de Castro (PMN).
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