Projeto estabelece tarifa horária em estacionamentos de
veículos
A Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou,
nesta quarta-feira (31/8/11), parecer favorável ao Projeto de Lei
(PL) 447/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que estabelece normas
de mensuração de tarifas horárias em estacionamento de veículos. O
relator Délio Malheiros (PV) opinou pela aprovação da matéria com as
emendas 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça, e 3, 4 e 5,
apresentadas por ele. O projeto segue para análise da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
A proposição original estabelece que os
estacionamentos deverão manter relógios visíveis ao consumidor nos
locais de entrada e de saída e placas afixadas próximas à entrada,
com os valores correspondentes ao tempo de permanência no
estabelecimento. O projeto também prevê que a cobrança deverá ser
feita de forma fracionada, considerando-se o tempo de 15 minutos
para a fração inicial e de 30 e 45 minutos para as frações
subsequentes no período correspondente a 1 hora. Ainda de acordo com
a proposição, o valor cobrado pelos 15 minutos deve ser o mesmo nas
frações subsequentes.
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou as
emendas 1 e 2 ao projeto. A emenda 1 suprime o artigo 6°, que diz
que a lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 dias. Já
a emenda n° 2 modifica a redação do artigo 2° do projeto, que
originalmente isenta o pagamento de qualquer taxa pelo consumidor no
caso de descompasso entre os cronômetros de entrada e saída. A
emenda sugere que, nesse caso, o pagamento será efetuado de acordo
com o intervalo de menor tempo.
A emenda n° 3, apresentada por Malheiros, modifica
o artigo 5° da proposição original, que estabelece penalidades como
advertência e multa ao infrator que descumprir a norma. A emenda
passa a estabelecer as penalidades previstas pelos artigos 56 e 57
do Código de Defesa do Consumidor. A emenda n° 4 acrescenta o artigo
6° ao projeto, obrigando os estabelecimentos que exploram serviço de
estacionamento de veículos a manter registro de entrada dos mesmos,
com a finalidade de apurar o tempo de utilização do serviço em caso
de extravio do ticket do usuário. Além disso, a emenda proíbe a
cobrança de multa em caso de extravio do ticket. Por fim, a emenda
n° 5 determina o prazo de sessenta dias para os estabelecimentos se
adequarem à nova norma.
Seguradoras - A Comissão
também analisou em 1° turno o PL 1.063/11, que dispõe sobre sanções
às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados ou
terceiros. O projeto, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), tem como
objetivo proteger os direitos dos segurados e terceiros em relação
às seguradoras, que têm imposto uma série de condições para cumprir
com a sua parte nos contratos de seguro. A comissão aprovou parecer
favorável do relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), que opinou por
sua aprovação na forma original. O projeto segue agora para análise
da FFO.
Segundo o autor, as seguradoras não têm respeitado
o direito básico dos segurados quanto à escolha da oficina
reparadora para o conserto dos veículos sinistrados, obrigando-os a
somente reparar seus veículos em oficina credenciada ou
referenciada, onde, na maioria dos casos, são utilizadas peças não
originais e usadas; e a cobrança é feita como se a peça reposta
fosse nova e original.
Além disso, com o objetivo de desestimular o
consumidor a escolher a oficina de sua conveniência, as seguradoras
têm adotado várias práticas abusivas: não aceitar o faturamento da
oficina do consumidor, obrigando-o a arcar com o pagamento dos
reparos; protelar a execução da vistoria preliminar e a liberação
dos reparos; retirar do segurado o benefício da utilização de carro
reserva e do desconto na franquia, entre outras. A CCJ opinou pela
aprovação da matéria na forma original.
De acordo com o projeto, as seguradoras ficam
proibidas, em caso de reparação de veículos sinistrados, de impor
aos segurados a relação de oficinas reparadoras como condição para o
conserto. Além disso, o projeto prevê que, após feita a escola da
oficina, a seguradora não poderá impor diferenciação de prazos para
a vistoria e liberação dos reparos, ou impor ao segurado a
responsabilidade de arcar com a diferença de custo do reparo. O
projeto determina que, em caso de descumprimento da norma, a
seguradora estará sujeita ao pagamento de multa no valor de mil
Ufemgs por ocorrência.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Antônio Júlio (PMDB); Carlos
Henrique (PRB); e Duílio de Castro (PMN).
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