Projeto estabelece tarifa horária em estacionamentos de veículos

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-...

31/08/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto estabelece tarifa horária em estacionamentos de veículos

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (31/8/11), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 447/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que estabelece normas de mensuração de tarifas horárias em estacionamento de veículos. O relator Délio Malheiros (PV) opinou pela aprovação da matéria com as emendas 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça, e 3, 4 e 5, apresentadas por ele. O projeto segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

A proposição original estabelece que os estacionamentos deverão manter relógios visíveis ao consumidor nos locais de entrada e de saída e placas afixadas próximas à entrada, com os valores correspondentes ao tempo de permanência no estabelecimento. O projeto também prevê que a cobrança deverá ser feita de forma fracionada, considerando-se o tempo de 15 minutos para a fração inicial e de 30 e 45 minutos para as frações subsequentes no período correspondente a 1 hora. Ainda de acordo com a proposição, o valor cobrado pelos 15 minutos deve ser o mesmo nas frações subsequentes.

A Comissão de Constituição e Justiça apresentou as emendas 1 e 2 ao projeto. A emenda 1 suprime o artigo 6°, que diz que a lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 dias. Já a emenda n° 2 modifica a redação do artigo 2° do projeto, que originalmente isenta o pagamento de qualquer taxa pelo consumidor no caso de descompasso entre os cronômetros de entrada e saída. A emenda sugere que, nesse caso, o pagamento será efetuado de acordo com o intervalo de menor tempo.

A emenda n° 3, apresentada por Malheiros, modifica o artigo 5° da proposição original, que estabelece penalidades como advertência e multa ao infrator que descumprir a norma. A emenda passa a estabelecer as penalidades previstas pelos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. A emenda n° 4 acrescenta o artigo 6° ao projeto, obrigando os estabelecimentos que exploram serviço de estacionamento de veículos a manter registro de entrada dos mesmos, com a finalidade de apurar o tempo de utilização do serviço em caso de extravio do ticket do usuário. Além disso, a emenda proíbe a cobrança de multa em caso de extravio do ticket. Por fim, a emenda n° 5 determina o prazo de sessenta dias para os estabelecimentos se adequarem à nova norma.

Seguradoras - A Comissão também analisou em 1° turno o PL 1.063/11, que dispõe sobre sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados ou terceiros. O projeto, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), tem como objetivo proteger os direitos dos segurados e terceiros em relação às seguradoras, que têm imposto uma série de condições para cumprir com a sua parte nos contratos de seguro. A comissão aprovou parecer favorável do relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), que opinou por sua aprovação na forma original. O projeto segue agora para análise da FFO.

Segundo o autor, as seguradoras não têm respeitado o direito básico dos segurados quanto à escolha da oficina reparadora para o conserto dos veículos sinistrados, obrigando-os a somente reparar seus veículos em oficina credenciada ou referenciada, onde, na maioria dos casos, são utilizadas peças não originais e usadas; e a cobrança é feita como se a peça reposta fosse nova e original.

Além disso, com o objetivo de desestimular o consumidor a escolher a oficina de sua conveniência, as seguradoras têm adotado várias práticas abusivas: não aceitar o faturamento da oficina do consumidor, obrigando-o a arcar com o pagamento dos reparos; protelar a execução da vistoria preliminar e a liberação dos reparos; retirar do segurado o benefício da utilização de carro reserva e do desconto na franquia, entre outras. A CCJ opinou pela aprovação da matéria na forma original.

De acordo com o projeto, as seguradoras ficam proibidas, em caso de reparação de veículos sinistrados, de impor aos segurados a relação de oficinas reparadoras como condição para o conserto. Além disso, o projeto prevê que, após feita a escola da oficina, a seguradora não poderá impor diferenciação de prazos para a vistoria e liberação dos reparos, ou impor ao segurado a responsabilidade de arcar com a diferença de custo do reparo. O projeto determina que, em caso de descumprimento da norma, a seguradora estará sujeita ao pagamento de multa no valor de mil Ufemgs por ocorrência.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Antônio Júlio (PMDB); Carlos Henrique (PRB); e Duílio de Castro (PMN).

 

 

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