Projeto prevê notificação a consumidor com nome no SPC

Bancos de dados, cadastros de consumidores e serviços de proteção ao crédito podem ficar obrigados a comunicar o cons...

31/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto prevê notificação a consumidor com nome no SPC

Bancos de dados, cadastros de consumidores e serviços de proteção ao crédito podem ficar obrigados a comunicar o consumidor, por carta registrada na modalidade de aviso de recebimento, a negativação do seu nome. O assunto é tratado pelo Projeto de Lei (PL) 721/11, do deputado Délio Malheiros (PV), que teve parecer favorável de 1° turno aprovado nesta quarta-feira (31/8/11) pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator da proposição, deputado Duílio de Castro (PMN), opinou por sua aprovação com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto agora pode seguir para o Plenário, para ser discutido em 1° turno.

Segundo o autor da proposta, a medida tem o objetivo de garantir ao consumidor, além do direito à informação escrita sobre a existência de pedido de negativação de seu nome nesses bancos de dados, a certeza e a segurança de que tal comunicação se dará a tempo e no modo devido. Malheiros alega ainda que muitas empresas remetem cartas simples ao consumidor, informando sobre a negativação de seu nome. No entanto, muitas vezes, essas cartas se extraviam ou são encaminhadas para endereços inexistentes.

A emenda n° 1 da CCJ modifica o artigo 3° do projeto, que originalmente prevê multa de um salário mínimo, a ser paga ao consumidor lesado em caso de descumprimento da norma. O novo texto sugerido pela emenda extingue o estabelecimento de multa e prevê que o infrator estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 56 a 59 da Lei 8.078, de 1990.

Projeto pretende melhorar atendimento bancário a clientes

Outro projeto analisado pela comissão foi o PL 991/11, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 14.235, de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário. Segundo o autor do projeto, o consumidor tem sido lesado, pois é obrigado a permanecer nas filas por tempo indeterminado, o que lhe tem causado grandes transtornos e prejuízos. O parecer do relator, deputado Carlos Henrique (PRB), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 1 da CCJ.

A nova redação do artigo 1° da Lei 14.235, proposta originalmente pelo projeto, estabelece que as agências colocarão à disposição dos clientes pessoal suficiente para o atendimento nos caixas. Também modifica o tempo limite para esse atendimento de 15 para 20 minutos, além de acrescentar a previsão de que esse tempo de estenderá para 30 minutos, em véspera e depois de feriados. O artigo 2°, de acordo com a proposição, passaria a incluir, nas senhas de controle de atendimento ao cliente, além do número, da data e hora de chegada ao estabelecimento, o nome e o número da instituição, a hora de atendimento no caixa e a rubrica do funcionário da instituição.

O substitutivo n° 1 faz adequações do texto à técnica legislativa e exclui da norma qualquer alusão ao número de funcionários destacados para atendimento nos caixas. O texto prevê que fica o estabelecimento bancário obrigado a atender o cliente no prazo máximo de quinze minutos contados do momento em que ele entrar na fila para atendimento, estendendo-se esse prazo a vinte minutos nos dias que antecederem ou sucederem feriados. Afirma, ainda, que a agência ou o posto de atendimento do estabelecimento bancário fornecerão ao cliente senha de atendimento, na qual constem o nome e o número da instituição, o número da ordem de chegada, a data e a hora de sua entrada no estabelecimento, a hora de seu atendimento e a rubrica do funcionário que efetuou o atendimento.

Cadastro - De autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB), a comissão também aprovou parecer de 1° turno favorável ao PL 1.327/11, que cria o Cadastro Estadual de Controle de Acidentes de Consumo, cujo objetivo é fazer o controle social da saúde e da segurança dos consumidores de produtos e serviços colocados no mercado. O projeto, relatado pelo deputado Duílio de Castro (PMN), recebeu parecer da comissão na forma do substitutivo n° 1, da CCJ. O projeto agora já pode ser incluído na pauta do Plenário.

A proposição pretende viabilizar a construção de um banco de dados que auxilie o poder público e os fornecedores a adotar mecanismos para adequação dos bens de consumo, de modo a reduzir os riscos que possam representar para a sociedade. Considera-se acidente de consumo qualquer evento decorrente da utilização de um produto ou serviço disponibilizado no mercado consumidor que tenha como resultado um dano físico, psíquico ou material para o adquirente ou para terceiros.

O substitutivo n° 1 altera o nome do banco de dados para Cadastro Estadual de Acidentes de Consumo e define os objetivos do referido cadastro, entre eles o de contribuir para a segurança e proteção da saúde do consumidor, bem como para a prevenção e redução dos acidentes de consumo. O texto prevê ainda que competirá ao poder público a gestão das informações constantes no cadastro.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Antônio Júlio (PMDB); Carlos Henrique (PRB); e Duílio de Castro (PMN).

 

 

 

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