Proposição quer instituir selo que qualifica empresas
inclusivas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta
quarta-feira (31/8/11) parecer de turno único favorável ao Projeto
de Lei (PL)1.121/11, que institui o selo "Empresa Inclusiva", de
reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam a
integração das pessoas deficientes.
De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), a
proposição, em sua forma original, considera como iniciativa
favorável à inclusão das pessoas com deficiência, entre outras, a
reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o
exercício de funções de maior remuneração e a adoção de soluções
arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade para empregados e para
o público em geral. Ainda de acordo com o projeto, a concessão do
selo, feita pelo governador do Estado, estaria sujeita a análise do
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência e do Conselho Estadual do Idoso. O projeto segue agora
para o Plenário.
Parecer - Relatado pelo
deputado Sargento Rodrigues (PDT), o projeto foi aprovado na forma
do substitutivo n° 2, por ele apresentado. Dessa forma, ficou
rejeitado o substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e
Justiça, que faz ajustes à redação da proposição, incluindo no seu
artigo 1° a concessão de um certificado de reconhecimento do mérito
de empresas inclusivas. O dispositivo também retira o Conselho do
Idoso da relação de órgãos públicos estaduais que irão opinar sobre
a concessão do selo e do certificado.
Já o substitutivo n° 2, apresentado pelo relator,
pretende alterar a Lei 18.009, de 2009, que trata do certificado de
inclusão social, por entender que os seus objetivos se assemelham
àqueles do PL 1.121/11. O objetivo seria ampliar o alcance do
certificado de inclusão social de modo a incluir as ações
desenvolvidas por empresas para a inclusão de pessoas com
deficiência como passíveis de reconhecimento por meio do
certificado. Isso é feito, por exemplo, por meio da inclusão do
inciso II ao artigo 1° da Lei 18.009, que trata da relação de
iniciativas empresariais consideradas favoráveis à inclusão de
pessoas deficientes, o que já era previsto no projeto original.
O dispositivo ainda acrescenta ao texto da Lei a
criação do Selo de Empresa Inclusiva, que distinguiria também
empresas comprometidas com as causas sociais, especialmente a
inclusão de pessoas com deficiência. O substitutivo também retira do
texto da Lei 18.009 a previsão de concessão do certificado de
inclusão social a pessoas físicas, uma vez que empresas se
configuram como pessoas jurídicas. Além disso, o substitutivo exclui
o termo "anualmente", do artigo 1° da Lei 18.009, uma vez que a
concessão de selo e certificado não tem caráter de evento, não se
justificando o estabelecimento do referido prazo.
Requerimentos - Foram
aprovados ainda três requerimentos, todos de autoria da comissão.
Dois deles referem-se à audiência pública realizada no último dia
24, que discutiu a concessão de auxílio-invalidez a militares. O
primeiro, solicitando a realização de visita da comissão ao Comando
Geral da Polícia Militar para discutir a concessão do benefício e
para tratar da irregularidade da Resolução 4.073, de 2010, dos
comandos da PM e do Corpo de Bombeiros. O segundo, encaminhando as
notas taquigráficas da reunião às duas corporações a ao Centro de
Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos
das Pessoas com Deficiência e Idosos do Ministério Público de Minas
Gerais.
O último requerimento encaminha ofício à Secretaria
de Estado de Esporte e Juventude, solicitando a aquisição de
equipamentos para a Associação de Deficientes de Contagem.
Presenças - Deputados
Doutor Wilson Batista (PSL), presidente; Sargento Rodrigues (PDT); e
Marques Abreu (PTB).
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