Proposição quer instituir selo que qualifica empresas inclusivas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta q...

31/08/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Proposição quer instituir selo que qualifica empresas inclusivas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (31/8/11) parecer de turno único favorável ao Projeto de Lei (PL)1.121/11, que institui o selo "Empresa Inclusiva", de reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam a integração das pessoas deficientes.

De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), a proposição, em sua forma original, considera como iniciativa favorável à inclusão das pessoas com deficiência, entre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a adoção de soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade para empregados e para o público em geral. Ainda de acordo com o projeto, a concessão do selo, feita pelo governador do Estado, estaria sujeita a análise do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e do Conselho Estadual do Idoso. O projeto segue agora para o Plenário.

Parecer - Relatado pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 2, por ele apresentado. Dessa forma, ficou rejeitado o substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que faz ajustes à redação da proposição, incluindo no seu artigo 1° a concessão de um certificado de reconhecimento do mérito de empresas inclusivas. O dispositivo também retira o Conselho do Idoso da relação de órgãos públicos estaduais que irão opinar sobre a concessão do selo e do certificado.

Já o substitutivo n° 2, apresentado pelo relator, pretende alterar a Lei 18.009, de 2009, que trata do certificado de inclusão social, por entender que os seus objetivos se assemelham àqueles do PL 1.121/11. O objetivo seria ampliar o alcance do certificado de inclusão social de modo a incluir as ações desenvolvidas por empresas para a inclusão de pessoas com deficiência como passíveis de reconhecimento por meio do certificado. Isso é feito, por exemplo, por meio da inclusão do inciso II ao artigo 1° da Lei 18.009, que trata da relação de iniciativas empresariais consideradas favoráveis à inclusão de pessoas deficientes, o que já era previsto no projeto original.

O dispositivo ainda acrescenta ao texto da Lei a criação do Selo de Empresa Inclusiva, que distinguiria também empresas comprometidas com as causas sociais, especialmente a inclusão de pessoas com deficiência. O substitutivo também retira do texto da Lei 18.009 a previsão de concessão do certificado de inclusão social a pessoas físicas, uma vez que empresas se configuram como pessoas jurídicas. Além disso, o substitutivo exclui o termo "anualmente", do artigo 1° da Lei 18.009, uma vez que a concessão de selo e certificado não tem caráter de evento, não se justificando o estabelecimento do referido prazo.

Requerimentos - Foram aprovados ainda três requerimentos, todos de autoria da comissão. Dois deles referem-se à audiência pública realizada no último dia 24, que discutiu a concessão de auxílio-invalidez a militares. O primeiro, solicitando a realização de visita da comissão ao Comando Geral da Polícia Militar para discutir a concessão do benefício e para tratar da irregularidade da Resolução 4.073, de 2010, dos comandos da PM e do Corpo de Bombeiros. O segundo, encaminhando as notas taquigráficas da reunião às duas corporações a ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos do Ministério Público de Minas Gerais.

O último requerimento encaminha ofício à Secretaria de Estado de Esporte e Juventude, solicitando a aquisição de equipamentos para a Associação de Deficientes de Contagem.

Presenças - Deputados Doutor Wilson Batista (PSL), presidente; Sargento Rodrigues (PDT); e Marques Abreu (PTB).

 

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715