Projeto que cria área de risco ambiental recebe substitutivo

O Projeto de Lei (PL) 664/11, que cria Áreas de Risco Ambiental para fins de proteção, recebeu, nesta quarta-feira (3...

31/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que cria área de risco ambiental recebe substitutivo

O Projeto de Lei (PL) 664/11, que cria Áreas de Risco Ambiental para fins de proteção, recebeu, nesta quarta-feira (31/8/11), parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator e vice-presidente, deputado Duarte Bechir (PMN), apresentou o substitutivo nº 1.

Entre as modificações sugeridas, estão a denominação dessas áreas como Áreas de Vulnerabilidade Ambiental e a inclusão dos cruzamentos de rodovias com rios de preservação permanente entre essas áreas. O projeto original declara como áreas de risco os cruzamentos com rios usados para abastecimento público.

Segundo o autor, deputado Gustavo Corrêa (DEM), o objetivo do projeto é que sejam adotadas medidas de precaução nas localidades em que há possibilidade de ocorrerem danos ambientais de grandes proporções para uma população ou um ecossistema. A proposição permite que o poder público defina outras áreas de vulnerabilidade.

Conforme o relator, a modificação do nome foi sugerida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em resposta a pedido de informações feito ao órgão, que considerou o termo "vulnerabilidade" mais adequado tecnicamente. Já a inclusão dos rios permanentes no projeto está contida no artigo 5º do substitutivo.

O substitutivo, em seu artigo 6º, também altera a redação do inciso I do artigo 5º da Lei 15.082, de 2004, que dispõe sobre rios de preservação permanente. O artigo 5º enumera os rios de preservação permanente, entre eles "o rio Cipó, afluente do rio Paraúna, e seus tributários, integrantes da bacia hidrográfica do rio das Velhas". A nova redação a este inciso retira a menção aos tributários.

Infraestrura de proteção - O substitutivo também suprime a exigência de que sejam instalados, nas áreas de vulnerabilidade, postos telefônicos para aviso de ocorrências, conforme prevê o projeto original no inciso IV do artigo 3º, que trata da infraestrutura de proteção necessária.

Segundo o parecer, grande parte das linhas de telefone encontra-se distante das rodovias, tornando onerosa sua extensão, além de o projeto já prever a colocação de placas nos locais orientando sobre como proceder para avisar as autoridades responsáveis pelo atendimento em caso de acidente, o que foi mantido pelo relator.

Essas placas, conforme o PL, devem ainda identificar o local e o perigo ambiental em potencial na área. Também ficam mantidos os demais itens quanto à infraestrutura, como sinalização, amuradas de contenção, iluminação noturna, redutores de velocidade, sonorizadores e pintura de faixas no leito das estradas e da rodovia.

O parecer acolhe, ainda, as duas emendas apresentadas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça: a de nº 1 também altera o nome das áreas e a de nº 2 suprime o prazo de 90 dias dado ao Executivo para regulamentar a lei, por ferir o princípio da separação dos poderes. O texto do relator mantém dispositivo pelo qual as comunidades organizadas, organizações não governamentais (ongs) e Defesa Civil poderão apresentar sugestões de criação dessas áreas ao Executivo.

Presenças - Deputados Célio Moreira (PSDB), presidente; Duarte Bechir (PMN); Gustavo Corrêa (DEM) e Paulo Guedes (PT).

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715