Projeto que cria área de risco ambiental recebe substitutivo
O Projeto de Lei (PL) 664/11, que cria Áreas de
Risco Ambiental para fins de proteção, recebeu, nesta quarta-feira
(31/8/11), parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais. O relator e vice-presidente, deputado Duarte Bechir (PMN),
apresentou o substitutivo nº 1.
Entre as modificações sugeridas, estão a
denominação dessas áreas como Áreas de Vulnerabilidade Ambiental e a
inclusão dos cruzamentos de rodovias com rios de preservação
permanente entre essas áreas. O projeto original declara como áreas
de risco os cruzamentos com rios usados para abastecimento
público.
Segundo o autor, deputado Gustavo Corrêa (DEM), o
objetivo do projeto é que sejam adotadas medidas de precaução nas
localidades em que há possibilidade de ocorrerem danos ambientais de
grandes proporções para uma população ou um ecossistema. A
proposição permite que o poder público defina outras áreas de
vulnerabilidade.
Conforme o relator, a modificação do nome foi
sugerida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável em resposta a pedido de informações
feito ao órgão, que considerou o termo "vulnerabilidade" mais
adequado tecnicamente. Já a inclusão dos rios permanentes no projeto
está contida no artigo 5º do substitutivo.
O substitutivo, em seu artigo 6º, também altera a
redação do inciso I do artigo 5º da Lei 15.082, de 2004, que dispõe
sobre rios de preservação permanente. O artigo 5º enumera os rios de
preservação permanente, entre eles "o rio Cipó, afluente do rio
Paraúna, e seus tributários, integrantes da bacia hidrográfica do
rio das Velhas". A nova redação a este inciso retira a menção aos
tributários.
Infraestrura de proteção - O substitutivo também suprime a exigência de que sejam
instalados, nas áreas de vulnerabilidade, postos telefônicos para
aviso de ocorrências, conforme prevê o projeto original no inciso IV
do artigo 3º, que trata da infraestrutura de proteção
necessária.
Segundo o parecer, grande parte das linhas de
telefone encontra-se distante das rodovias, tornando onerosa sua
extensão, além de o projeto já prever a colocação de placas nos
locais orientando sobre como proceder para avisar as autoridades
responsáveis pelo atendimento em caso de acidente, o que foi mantido
pelo relator.
Essas placas, conforme o PL, devem ainda
identificar o local e o perigo ambiental em potencial na área.
Também ficam mantidos os demais itens quanto à infraestrutura, como
sinalização, amuradas de contenção, iluminação noturna, redutores de
velocidade, sonorizadores e pintura de faixas no leito das estradas
e da rodovia.
O parecer acolhe, ainda, as duas emendas
apresentadas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça:
a de nº 1 também altera o nome das áreas e a de nº 2 suprime o prazo
de 90 dias dado ao Executivo para regulamentar a lei, por ferir o
princípio da separação dos poderes. O texto do relator mantém
dispositivo pelo qual as comunidades organizadas, organizações não
governamentais (ongs) e Defesa Civil poderão apresentar sugestões de
criação dessas áreas ao Executivo.
Presenças - Deputados
Célio Moreira (PSDB), presidente; Duarte Bechir (PMN); Gustavo
Corrêa (DEM) e Paulo Guedes (PT).
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