Projeto prevê sinalização para deficientes em edifícios públicos

As dependências de bens de uso público podem ter que instalar sinalização tátil, sonora e visual, de forma a possibil...

31/08/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto prevê sinalização para deficientes em edifícios públicos

As dependências de bens de uso público podem ter que instalar sinalização tátil, sonora e visual, de forma a possibilitar a acessibilidade das pessoas com deficiência a esses locais. É o que prevê originalmente o Projeto de Lei (PL) 199/11, do deputado Elismar Prado, que recebeu parecer favorável de 1° turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (31/8/11).

O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social, que adequa o projeto à nomenclatura atual de "pessoa com deficiência", no lugar de "pessoa portadora de deficiência". O dispositivo também mantém a modificação proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por meio do substitutivo n° 1, que substitui a edição de uma nova norma por alterações na Lei 11.666, de 1994, que já estabelece normas específicas relativas à comunicação visual e auditiva, de forma a facilitar o acesso de pessoas com deficiência em prédios públicos.

O substitutivo n° 1 também tem o intuito de aperfeiçoar o texto da referida Lei e afastar o entendimento de que, em virtude de sua redação, não se aplicariam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para as comunicações visuais e sonoras que ampliam a acessibilidade dos prédios de uso público. O projeto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Projeto quer ampliar garantia de empregos públicos a pessoas com deficiência

Outro projeto que recebeu parecer de 1° turno favorável da comissão foi o PL 184/11, que faz alteração na Lei 11.867/11, de 1995, que reserva percentual de cargos ou empregos públicos para pessoas com deficiência, no âmbito da Administração Pública do Estado.

A proposição, de autoria dos deputados Elismar Prado (PT) e Almir Paraca (PT), altera o artigo 1° da lei, aumentando o percentual de cargos de 10% para 15%. Os autores justificaram a mudança por considerarem que o limite fixado é tímido, especialmente quando se leva em conta o número cada vez menor de vagas existentes no serviço público.

O relator da matéria, deputado Marques Abreu (PTB), ao opinar por sua aprovação na forma original, apontou dados do IBGE, de 2000, que mostram que Minas Gerais constatou na época a existência de 2,6 milhões de pessoas com pelo menos uma das deficiências consideradas pelo levantamento, o que corresponderia a 14, 9% da população do Estado. O projeto segue para a Comissão de Administração Pública.

Presenças - Deputados Doutor Wilson Batista (PSL), presidente; Sargento Rodrigues (PDT); e Marques Abreu (PTB).

 

 

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