Projeto prevê sinalização para deficientes em edifícios
públicos
As dependências de bens de uso público podem ter
que instalar sinalização tátil, sonora e visual, de forma a
possibilitar a acessibilidade das pessoas com deficiência a esses
locais. É o que prevê originalmente o Projeto de Lei (PL) 199/11, do
deputado Elismar Prado, que recebeu parecer favorável de 1° turno da
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoas com Deficiência da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira
(31/8/11).
O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT),
opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 2,
da Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social, que adequa
o projeto à nomenclatura atual de "pessoa com deficiência", no lugar
de "pessoa portadora de deficiência". O dispositivo também mantém a
modificação proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
por meio do substitutivo n° 1, que substitui a edição de uma nova
norma por alterações na Lei 11.666, de 1994, que já estabelece
normas específicas relativas à comunicação visual e auditiva, de
forma a facilitar o acesso de pessoas com deficiência em prédios
públicos.
O substitutivo n° 1 também tem o intuito de
aperfeiçoar o texto da referida Lei e afastar o entendimento de que,
em virtude de sua redação, não se aplicariam as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para as comunicações visuais e
sonoras que ampliam a acessibilidade dos prédios de uso público. O
projeto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
Projeto quer ampliar garantia de empregos públicos
a pessoas com deficiência
Outro projeto que recebeu parecer de 1° turno
favorável da comissão foi o PL 184/11, que faz alteração na Lei
11.867/11, de 1995, que reserva percentual de cargos ou empregos
públicos para pessoas com deficiência, no âmbito da Administração
Pública do Estado.
A proposição, de autoria dos deputados Elismar
Prado (PT) e Almir Paraca (PT), altera o artigo 1° da lei,
aumentando o percentual de cargos de 10% para 15%. Os autores
justificaram a mudança por considerarem que o limite fixado é
tímido, especialmente quando se leva em conta o número cada vez
menor de vagas existentes no serviço público.
O relator da matéria, deputado Marques Abreu (PTB),
ao opinar por sua aprovação na forma original, apontou dados do
IBGE, de 2000, que mostram que Minas Gerais constatou na época a
existência de 2,6 milhões de pessoas com pelo menos uma das
deficiências consideradas pelo levantamento, o que corresponderia a
14, 9% da população do Estado. O projeto segue para a Comissão de
Administração Pública.
Presenças - Deputados
Doutor Wilson Batista (PSL), presidente; Sargento Rodrigues (PDT); e
Marques Abreu (PTB).
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