Política de prevenção de impactos de fenômenos naturais é analisada

Teve parecer pela legalidade o Projeto de Lei (PL) 769/11, do deputado Sebastião Costa (PPS), que dispõe sobre a polí...

30/08/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Política de prevenção de impactos de fenômenos naturais é analisada

Teve parecer pela legalidade o Projeto de Lei (PL) 769/11, do deputado Sebastião Costa (PPS), que dispõe sobre a política estadual de alerta e prevenção de fenômenos naturais. O relator, deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela legalidade da proposta com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou. A votação, em 1º turno, ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira (30/8/11).

A proposta conta com dez diretrizes, dentre elas o mapeamento dos espaços geográficos caracterizados como áreas de risco; a implementação de sistema de alerta e prevenção de eventos naturais; o desenvolvimento de tecnologias para prever impactos de fenômenos naturais e a estruturação e aparelhamento dos órgãos responsáveis pela aprovação da ocupação de áreas destinadas à urbanização.

Além disso, a proposta inclui o estímulo à realização de cursos especializados de climatologia, meteorologia, geofísica, geomorfologia e disciplinas afins e estabelece que a política contará com dotação orçamentária .

A emenda nº 1 exclui o artigo 2º do PL 769/11, que dispõe sobre a dotação orçamentária para a política. Já a emenda nº 2 suprime o artigo 3º, sobre a realização de cursos especializados em climatologia, meteorologia e disciplinas afins, e sua inclusão no artigo 1º, que dispõe as diretrizes.

Deputados também opinam sobre projetos de reserva legal

O PL 125/11, do deputado Elismar Prado (PT), teve parecer de 1º turno pela constitucionalidade aprovado. O projeto autoriza o Governo do Estado a criar o programa de financiamento para aquisição de área destinada à constituição de reserva legal por produtores rurais no Estado de Minas Gerais.

A relatora, deputada Rosângela Reis (PV), opinou pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. De acordo com o parecer, a Lei 14.309, de 2002, em conformidade com o Código Florestal, conceitua reserva legal como a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural equivalente a, no mínimo, 20% da área total, representativa do ambiente natural da região e necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, entre outros atributos.

O substitutivo estabelece como obrigação do poder público dar suporte financeiro aos proprietários ou posseiros que queiram promover a recomposição da área de reserva legal. Ampara, com isso, a reconstituição da área de reserva legal na própria propriedade ou posse. Estabelece, também, a possibilidade de substituição, parcial ou total, de multa aplicada por infração à legislação florestal por projetos de recomposição da reserva legal, a juízo da autoridade competente. Em relação aos financiamentos concedidos, ficam submetidos às normas de origem dos recursos a que pertencem. Além disso, condiciona a ajuda estatal a prévio cadastramento dos interessados e parecer da autoridade competente sobre os projetos de constituição da área de reserva legal.

Política florestal - Foi aprovado parecer de 1º turno pela juridicidade do PL 276/11, do deputado Paulo Guedes (PT), que altera o artigo 17 da Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. A relatora, deputada Rosângela Reis (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

A proposição tem como objetivo estender a obrigação de recomposição de área de reserva legal ao posseiro rural; facultar o exercício dessa obrigação em outra propriedade, desde que situada na mesma bacia hidrográfica e no território do Estado; e afastar as restrições de que a compensação por outra área equivalente se dê na mesma microbacia e de que a aquisição de gleba não contígua se dê na mesma bacia. O substitutivo apresentado pela relatora altera o artigo 17 da norma, ao afirmar que o proprietário ou possuidor de imóvel rural fica obrigado, se necessário, a recompor a área de reserva legal.

Substitutivo altera regra sobre plano de manejo florestal

Foi aprovado parecer pela constitucionalidade ao PL 1.021/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB). A relatora, deputada Rosângela Reis (PV), foi favorável à matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Originalmente o projeto estabelece que os proprietários rurais cujas propriedades tenham até 150 hectares e mais de 50% de sua superfície coberta de vegetação submetida a regimes de preservação permanente e reserva legal poderão apresentar plano de manejo florestal simplificado, elaborado por profissional habilitado, segundo orientação técnica do órgão de meio ambiente competente.

Pelo substitutivo nº 1, o projeto passa a acrescentar o parágrafo 5º ao artigo 41 da Lei 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. O novo parágrafo determina que "o proprietário ou posseiro rural cuja propriedade ou posse tenha até 150 hectares e mais de 50% da sua área total submetida a regimes de preservação permanente e reserva legal poderá apresentar ao órgão competente plano de manejo florestal simplificado."

Outras mudanças propostas originalmente pelo projeto não foram acatadas no substitutivo nº 1 porque a relatora entendeu que já estão contempladas em normas vigentes. Entre elas, a gratuidade da assistência técnica feita pelo Estado, direta ou indiretamente, por meio de empresa pública, para a elaboração do plano para os proprietários rurais de áreas de até 50 hectares. Rosângela Reis também esclarece que a definição da função do plano de manejo florestal já está prevista em legislação, além de divergir do conceito apresentado em normas vigentes.

Apesar de apresentar o substitutivo nº 1, Rosângela Reis ressalta que a adequação da medida deverá ser objeto de rigoroso exame pela comissão de mérito competente, "tendo em vista as relevantes funções ecológicas desempenhadas pelas áreas de preservação permanente e reserva legal na ordem ambiental".

Outros projetos foram analisados pela comissão nesta terça-feira. Para conferir o resultado completo da reunião, basta acessar o site www.almg.gov.br, na página Atividade Parlamentar/Comissões.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); André Quintão (PT); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Sargento Rodrigues (PDT); e a deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

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