Política de prevenção de impactos de fenômenos naturais é
analisada
Teve parecer pela legalidade o Projeto de Lei (PL)
769/11, do deputado Sebastião Costa (PPS), que dispõe sobre a
política estadual de alerta e prevenção de fenômenos naturais. O
relator, deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela legalidade da
proposta com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou. A votação, em 1º
turno, ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira (30/8/11).
A proposta conta com dez diretrizes, dentre elas o
mapeamento dos espaços geográficos caracterizados como áreas de
risco; a implementação de sistema de alerta e prevenção de eventos
naturais; o desenvolvimento de tecnologias para prever impactos de
fenômenos naturais e a estruturação e aparelhamento dos órgãos
responsáveis pela aprovação da ocupação de áreas destinadas à
urbanização.
Além disso, a proposta inclui o estímulo à
realização de cursos especializados de climatologia, meteorologia,
geofísica, geomorfologia e disciplinas afins e estabelece que a
política contará com dotação orçamentária .
A emenda nº 1 exclui o artigo 2º do PL 769/11, que
dispõe sobre a dotação orçamentária para a política. Já a emenda nº
2 suprime o artigo 3º, sobre a realização de cursos especializados
em climatologia, meteorologia e disciplinas afins, e sua inclusão no
artigo 1º, que dispõe as diretrizes.
Deputados também opinam sobre projetos de reserva
legal
O PL 125/11, do deputado Elismar Prado (PT), teve
parecer de 1º turno pela constitucionalidade aprovado. O projeto
autoriza o Governo do Estado a criar o programa de financiamento
para aquisição de área destinada à constituição de reserva legal por
produtores rurais no Estado de Minas Gerais.
A relatora, deputada Rosângela Reis (PV), opinou
pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou. De acordo com o parecer, a Lei 14.309, de 2002, em
conformidade com o Código Florestal, conceitua reserva legal como a
área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural
equivalente a, no mínimo, 20% da área total, representativa do
ambiente natural da região e necessária ao uso sustentável dos
recursos naturais, entre outros atributos.
O substitutivo estabelece como obrigação do poder
público dar suporte financeiro aos proprietários ou posseiros que
queiram promover a recomposição da área de reserva legal. Ampara,
com isso, a reconstituição da área de reserva legal na própria
propriedade ou posse. Estabelece, também, a possibilidade de
substituição, parcial ou total, de multa aplicada por infração à
legislação florestal por projetos de recomposição da reserva legal,
a juízo da autoridade competente. Em relação aos financiamentos
concedidos, ficam submetidos às normas de origem dos recursos a que
pertencem. Além disso, condiciona a ajuda estatal a prévio
cadastramento dos interessados e parecer da autoridade competente
sobre os projetos de constituição da área de reserva legal.
Política florestal - Foi
aprovado parecer de 1º turno pela juridicidade do PL 276/11, do
deputado Paulo Guedes (PT), que altera o artigo 17 da Lei 14.309, de
2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à
biodiversidade no Estado. A relatora, deputada Rosângela Reis (PV),
opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou.
A proposição tem como objetivo estender a obrigação
de recomposição de área de reserva legal ao posseiro rural; facultar
o exercício dessa obrigação em outra propriedade, desde que situada
na mesma bacia hidrográfica e no território do Estado; e afastar as
restrições de que a compensação por outra área equivalente se dê na
mesma microbacia e de que a aquisição de gleba não contígua se dê na
mesma bacia. O substitutivo apresentado pela relatora altera o
artigo 17 da norma, ao afirmar que o proprietário ou possuidor de
imóvel rural fica obrigado, se necessário, a recompor a área de
reserva legal.
Substitutivo altera regra sobre plano de manejo
florestal
Foi aprovado parecer pela constitucionalidade ao PL
1.021/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB). A relatora, deputada
Rosângela Reis (PV), foi favorável à matéria na forma do
substitutivo nº 1, que apresentou. Originalmente o projeto
estabelece que os proprietários rurais cujas propriedades tenham até
150 hectares e mais de 50% de sua superfície coberta de vegetação
submetida a regimes de preservação permanente e reserva legal
poderão apresentar plano de manejo florestal simplificado, elaborado
por profissional habilitado, segundo orientação técnica do órgão de
meio ambiente competente.
Pelo substitutivo nº 1, o projeto passa a
acrescentar o parágrafo 5º ao artigo 41 da Lei 14.309, de 19 de
junho de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção
à biodiversidade no Estado. O novo parágrafo determina que "o
proprietário ou posseiro rural cuja propriedade ou posse tenha até
150 hectares e mais de 50% da sua área total submetida a regimes de
preservação permanente e reserva legal poderá apresentar ao órgão
competente plano de manejo florestal simplificado."
Outras mudanças propostas originalmente pelo
projeto não foram acatadas no substitutivo nº 1 porque a relatora
entendeu que já estão contempladas em normas vigentes. Entre elas, a
gratuidade da assistência técnica feita pelo Estado, direta ou
indiretamente, por meio de empresa pública, para a elaboração do
plano para os proprietários rurais de áreas de até 50 hectares.
Rosângela Reis também esclarece que a definição da função do plano
de manejo florestal já está prevista em legislação, além de divergir
do conceito apresentado em normas vigentes.
Apesar de apresentar o substitutivo nº 1, Rosângela
Reis ressalta que a adequação da medida deverá ser objeto de
rigoroso exame pela comissão de mérito competente, "tendo em vista
as relevantes funções ecológicas desempenhadas pelas áreas de
preservação permanente e reserva legal na ordem ambiental".
Outros projetos foram analisados pela comissão
nesta terça-feira. Para conferir o resultado completo da reunião,
basta acessar o site www.almg.gov.br, na página Atividade
Parlamentar/Comissões.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); André
Quintão (PT); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Sargento
Rodrigues (PDT); e a deputada Rosângela Reis (PV).
|