Deputados analisam regras para renegociação de dívida com o Ipsemg

O Projeto de Lei (PL) 252/11, do deputado Elismar Prado (PT), que dispõe sobre a renegociação da dívida de municípios...

30/08/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Deputados analisam regras para renegociação de dívida com o Ipsemg

O Projeto de Lei (PL) 252/11, do deputado Elismar Prado (PT), que dispõe sobre a renegociação da dívida de municípios e servidores com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), recebeu parecer pela juridicidade, em 1º turno. A votação ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira (30/8/11). O relator, deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela legalidade, na forma original, e apresentou as emendas nºs 1, 2 e 3.

O objetivo da proposição é aumentar para 390 parcelas mensais o limite para fracionamento do saldo devedor das entidades citadas com o Ipsemg. O projeto propõe ainda a alteração de outros prazos, alterando a tabela que estabelece o número de parcelas em razão do saldo devedor.

Contéudo das emendas

As emendas apresentadas dão nova redação aos artigos 1º, 2º e 6º. Pela emenda nº 1, o artigo 1º autoriza a renegociação das dívidas decorrentes de atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias e das consignações facultativas. O público-alvo são os órgãos da administração direta, as entidades da administração indireta dos municípios conveniados, os servidores públicos civis estaduais e municipais e os cartórios extrajudiciais.

A emenda nº 2 altera o caput do artigo 2º e estabelece que o saldo devedor decorrente das dívidas poderá ser pago em até 390 parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg). O projeto original propõe correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Já a emenda nº 3 incide sobre o artigo 6º do projeto e revoga as leis 12.992, de 1998, que dispõe sobre a renegociação da dívida dos municípios e do Estado com o Ipsemg, e a 13.342, de 1999, que altera a Lei 12.992.

Projeto prevê envio de relatórios da administração pública à Assembleia

A comissão também deu parecer pela legalidade do PL 24/11, em 1º turno, que dispõe sobre o encaminhamento de relatório semestral de atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado, do Tribunal de Contas e do Ministério Público Estadual. A proposição, de autoria do deputado Elismar Prado (PT), foi relatada pelo deputado Delvito Alves (PTB), que apresentou as emendas nºs 1, 2 e 3.

O projeto obriga os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta a encaminharem semestralmente à ALMG, no prazo de 90 dias contados a partir do término de cada semestre, o relatório de suas atividades. Também prevê que o relatório deverá conter informações como a síntese das competências do órgão ou da entidade, o número total de agentes públicos e terceirizados e a síntese dos programas e projetos desenvolvidos.

No caso das sociedades de economia mista, deverá ser informada a participação acionária do Estado nas ações com direito a voto, e as empresas públicas deverão informar a composição do capital social do Estado na entidade e a dos demais sócios.

Emendas - A emenda nº 1 exclui o Tribunal de Alçada da proposta, uma vez que o órgão foi extinto. A emenda nº 2 explicita que as fundações citadas no projeto são fundações públicas. Já a emenda nº 3 dá nova redação ao inciso 2º do artigo 2º, esclarecendo que a empresa pública deverá informar, na forma percentual, a composição do capital social do Estado e das demais entidades de sua administração indireta.

Veículos recolhidos para leilão judicial deverão estar em local coberto

O PL 370/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), teve parecer de 1º turno favorável aprovado pela comissão. A proposição acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 5.874, de 1972, que dispõe sobre recolhimento de veículos a depósito e sua venda em leilão judicial. O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo nº 1.

A proposição original determina que os locais de depósito dos veículos sejam dotados de cobertura que evite a sua exposição às intempéries. Na justificação, o autor afirma que o Estado possui o dever, como depositário, de zelar pelo patrimônio de terceiros sob a sua responsabilidade.

O substitutivo apresentado pelo relator acrescenta ao artigo 1º da Lei 5.874 os parágrafos 1º e 2º. O parágrafo 1º formaliza a determinação de que o local de depósito deverá ser dotado de cobertura que evite a exposição dos veículos às intempéries. O parágrafo 2º determina que o proprietário do veículo pagará uma taxa diferenciada para a utilização do local coberto.

Substitutivo estabelece regras gerais sobre loteamentos fechados

O PL 712/11, de autoria do deputado Wander Borges (PSB), teve parecer de 1º turno aprovado. A matéria estabelece normas gerais para a instituição de loteamentos fechados e condomínios urbanísticos no Estado de Minas Gerais, nos termos do parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição da República. O relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Segundo ele, a proposição envolve uma complexidade de ordem tanto jurídica quanto social, em virtude do surgimento de diversos empreendimentos urbanísticos com acesso limitado aos proprietários sem a devida fixação de normas gerais sobre a matéria. Ainda de acordo com o parlamentar, há que se ter o devido cuidado, por outro lado, de não exaurir o tratamento do assunto ou disciplinar matérias de interesse local, invadindo a competência dos municípios.

O substitutivo nº 1 estabelece as regras que determinam as características que definem o que é condomínio fechado e urbanístico; as vedações para implantação de loteamentos dessa natureza; os deveres de manutenção dos locais pelos proprietários; as limitações de área externa dos condomínios; e as responsabilidades do empreendedor.

Pagamento de honorários a perito judicial

Também foi aprovado parecer de 1º turno ao PL 1.135/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que acrescenta artigo à Lei 13.166, de 1999, que dispõe sobre o pagamento pelo Estado de honorários a advogado não-defensor público nomeado par defender réu pobre. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

O projeto estabelece que o perito judicial nomeado nas condições descritas no artigo 1° da norma também fará jus ao pagamento de honorários pelo Estado, os quais serão fixados na forma de regulamento. Além disso, fica assegurado ao perito judicial prévia indenização pelas diligências realizadas em feitos amparados pela Justiça gratuita.

O substitutivo assinala que o perito somente terá direito a honorários pagos pelo Estado caso o vencido seja pobre nos termos da lei. Pretende preservar, ainda, a competência do juiz para, prudentemente, fixar os honorários periciais, a fim de não ferir a sistemática da legislação processual brasileira.

Projeto estabelece regras para concurso público

Foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 333/11, do deputado Elismar Prado (PT), que estabelece normas para concurso público a ser realizado no âmbito das administrações direta e indireta do Estado e revoga a Lei 13.167, de 1999, que trata do assunto. O relator, deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

O projeto dispõe sobre o edital do concurso, a publicidade dos atos, as inscrições, as provas, os recursos e a nomeação. O substitutivo apenas adequa o texto à técnica legislativa.

Outros projetos foram analisados pela comissão nesta terça-feira. Para conferir o resultado completo da reunião, basta acessar o site www.almg.gov.br, na página Atividade Parlamentar/Comissões.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); André Quintão (PT); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Sargento Rodrigues (PDT); e deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715