Deputados analisam regras para renegociação de dívida com o
Ipsemg
O Projeto de Lei (PL) 252/11, do deputado Elismar
Prado (PT), que dispõe sobre a renegociação da dívida de municípios
e servidores com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais (Ipsemg), recebeu parecer pela juridicidade, em 1º
turno. A votação ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira
(30/8/11). O relator, deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela
legalidade, na forma original, e apresentou as emendas nºs 1, 2 e 3.
O objetivo da proposição é aumentar para 390
parcelas mensais o limite para fracionamento do saldo devedor das
entidades citadas com o Ipsemg. O projeto propõe ainda a alteração
de outros prazos, alterando a tabela que estabelece o número de
parcelas em razão do saldo devedor.
Contéudo das emendas
As emendas apresentadas dão nova redação aos
artigos 1º, 2º e 6º. Pela emenda nº 1, o artigo 1º autoriza a
renegociação das dívidas decorrentes de atraso no recolhimento das
contribuições previdenciárias e das consignações facultativas. O
público-alvo são os órgãos da administração direta, as entidades da
administração indireta dos municípios conveniados, os servidores
públicos civis estaduais e municipais e os cartórios
extrajudiciais.
A emenda nº 2 altera o caput do artigo 2º e
estabelece que o saldo devedor decorrente das dívidas poderá ser
pago em até 390 parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas
com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais
(Ufemg). O projeto original propõe correção com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Já a emenda nº 3 incide sobre o artigo 6º do
projeto e revoga as leis 12.992, de 1998, que dispõe sobre a
renegociação da dívida dos municípios e do Estado com o Ipsemg, e a
13.342, de 1999, que altera a Lei 12.992.
Projeto prevê envio de relatórios da administração
pública à Assembleia
A comissão também deu parecer pela legalidade do PL
24/11, em 1º turno, que dispõe sobre o encaminhamento de relatório
semestral de atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado, do Tribunal
de Contas e do Ministério Público Estadual. A proposição, de autoria
do deputado Elismar Prado (PT), foi relatada pelo deputado Delvito
Alves (PTB), que apresentou as emendas nºs 1, 2 e 3.
O projeto obriga os órgãos e as entidades da
administração pública direta e indireta a encaminharem
semestralmente à ALMG, no prazo de 90 dias contados a partir do
término de cada semestre, o relatório de suas atividades. Também
prevê que o relatório deverá conter informações como a síntese das
competências do órgão ou da entidade, o número total de agentes
públicos e terceirizados e a síntese dos programas e projetos
desenvolvidos.
No caso das sociedades de economia mista, deverá
ser informada a participação acionária do Estado nas ações com
direito a voto, e as empresas públicas deverão informar a composição
do capital social do Estado na entidade e a dos demais sócios.
Emendas - A emenda nº 1
exclui o Tribunal de Alçada da proposta, uma vez que o órgão foi
extinto. A emenda nº 2 explicita que as fundações citadas no projeto
são fundações públicas. Já a emenda nº 3 dá nova redação ao inciso
2º do artigo 2º, esclarecendo que a empresa pública deverá informar,
na forma percentual, a composição do capital social do Estado e das
demais entidades de sua administração indireta.
Veículos recolhidos para leilão judicial deverão
estar em local coberto
O PL 370/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT),
teve parecer de 1º turno favorável aprovado pela comissão. A
proposição acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 5.874, de
1972, que dispõe sobre recolhimento de veículos a depósito e sua
venda em leilão judicial. O relator, deputado André Quintão (PT),
opinou pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo nº 1.
A proposição original determina que os locais de
depósito dos veículos sejam dotados de cobertura que evite a sua
exposição às intempéries. Na justificação, o autor afirma que o
Estado possui o dever, como depositário, de zelar pelo patrimônio de
terceiros sob a sua responsabilidade.
O substitutivo apresentado pelo relator acrescenta
ao artigo 1º da Lei 5.874 os parágrafos 1º e 2º. O parágrafo 1º
formaliza a determinação de que o local de depósito deverá ser
dotado de cobertura que evite a exposição dos veículos às
intempéries. O parágrafo 2º determina que o proprietário do veículo
pagará uma taxa diferenciada para a utilização do local
coberto.
Substitutivo estabelece regras gerais sobre
loteamentos fechados
O PL 712/11, de autoria do deputado Wander Borges
(PSB), teve parecer de 1º turno aprovado. A matéria estabelece
normas gerais para a instituição de loteamentos fechados e
condomínios urbanísticos no Estado de Minas Gerais, nos termos do
parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição da República. O relator,
deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na
forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
Segundo ele, a proposição envolve uma complexidade
de ordem tanto jurídica quanto social, em virtude do surgimento de
diversos empreendimentos urbanísticos com acesso limitado aos
proprietários sem a devida fixação de normas gerais sobre a matéria.
Ainda de acordo com o parlamentar, há que se ter o devido cuidado,
por outro lado, de não exaurir o tratamento do assunto ou
disciplinar matérias de interesse local, invadindo a competência dos
municípios.
O substitutivo nº 1 estabelece as regras que
determinam as características que definem o que é condomínio fechado
e urbanístico; as vedações para implantação de loteamentos dessa
natureza; os deveres de manutenção dos locais pelos proprietários;
as limitações de área externa dos condomínios; e as
responsabilidades do empreendedor.
Pagamento de honorários a perito judicial
Também foi aprovado parecer de 1º turno ao PL
1.135/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que acrescenta artigo
à Lei 13.166, de 1999, que dispõe sobre o pagamento pelo Estado de
honorários a advogado não-defensor público nomeado par defender réu
pobre. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), opinou pela
aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou.
O projeto estabelece que o perito judicial nomeado
nas condições descritas no artigo 1° da norma também fará jus ao
pagamento de honorários pelo Estado, os quais serão fixados na forma
de regulamento. Além disso, fica assegurado ao perito judicial
prévia indenização pelas diligências realizadas em feitos amparados
pela Justiça gratuita.
O substitutivo assinala que o perito somente terá
direito a honorários pagos pelo Estado caso o vencido seja pobre nos
termos da lei. Pretende preservar, ainda, a competência do juiz
para, prudentemente, fixar os honorários periciais, a fim de não
ferir a sistemática da legislação processual brasileira.
Projeto estabelece regras para concurso
público
Foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL
333/11, do deputado Elismar Prado (PT), que estabelece normas para
concurso público a ser realizado no âmbito das administrações direta
e indireta do Estado e revoga a Lei 13.167, de 1999, que trata do
assunto. O relator, deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela
aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou.
O projeto dispõe sobre o edital do concurso, a
publicidade dos atos, as inscrições, as provas, os recursos e a
nomeação. O substitutivo apenas adequa o texto à técnica
legislativa.
Outros projetos foram analisados pela comissão
nesta terça-feira. Para conferir o resultado completo da reunião,
basta acessar o site www.almg.gov.br, na página Atividade
Parlamentar/Comissões.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); André
Quintão (PT); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Sargento
Rodrigues (PDT); e deputada Rosângela Reis (PV).
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