Comissão dá parecer a projeto sobre acesso a
carceragens
O Projeto de Lei (PL) 1.347/11, que dá nova redação
e acrescenta dispositivos à Lei 13.955, de 2001, sobre o livre
acesso de autoridades aos estabelecimentos carcerários, teve parecer
de 1º turno pela juridicidade, emitido pela Comissão de Constituição
e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta
terça-feira (30/8/11). A proposição, de autoria do deputado Durval
Ângelo (PT), foi relatada pelo deputado Cássio Soares (PRTB), que
apresentou as emendas nºs 1 e 2.
O projeto original define como estabelecimentos
policiais e carcerários as repartições que pertencem à estrutura da
Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Militar. Também
acrescenta as seguintes categorias no acesso livre aos
estabelecimentos carcerários e policiais: o membro do Conselho da
Comunidade da Comarca; a comissão da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais; e a Comissão de Direitos Humanos das Câmaras Municipais onde
estiver localizado o estabelecimento prisional. Além disso, o acesso
mediante prévia e expressa comunicação à autoridade responsável pelo
estabelecimento, até 72 antes da visita, é estendido para pastorais
e capelanias religiosas.
O projeto também assegura às entidades o direito ao
registro fotográfico, em áudio e em vídeo das visitas aos presos,
para elaboração de seus relatórios e providências diante das
autoridades públicas. Entretanto, por medida de segurança, é vedada
a divulgação de imagens de plano completo do estabelecimento
prisional e de imagens que possam ferir a integridade de imagem
garantida na Lei de Execuções Penais, sendo de responsabilidade da
entidade eventual registro indevido.
O que dizem as emendas - A
emenda nº 1 menciona apenas o membro do Conselho da Comunidade nas
inclusões para acesso livre às unidades carcerárias e policiais. A
emenda nº 2 suprime o parágrafo 4º do PL 1.347/11, que dispõe sobre
o registro de áudio e imagem.
Projeto sobre relatórios de impacto de segurança
também foi analisado
O PL 211/11, do deputado Elismar Prado (PT), que
dispõe sobre a criação do Relatório de Impacto de Segurança Pública
(Rise), também recebeu parecer de 1º turno pela juridicidade. O
relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela legalidade, na
forma do substitutivo nº 1. O objetivo é garantir a segurança das
comunidades onde se pretenda instalar unidades prisionais e
policiais e centros de reabilitação de menores infratores.
Pela proposta original, o relatório deve conter a
descrição detalhada do projeto, o diagnóstico social de sua área de
influência e a descrição dos prováveis impactos de segurança pública
causados por sua implantação. O Rise também deve conter a
caracterização da qualidade de vida social e de segurança da
comunidade local na futura área de influência, comparando as
diferentes situações resultantes da adoção do projeto e suas
alternativas. O PL também prevê que esse relatório deverá ser
avaliado pelo Conselho Estadual de Criminologia e Política Criminal,
que decidirá pela implantação ou não da unidade projetada.
O que diz substitutivo - O
substitutivo nº 1 dispõe que a norma vai alterar a Lei 7.772, de
1980, sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. A
justificativa do relator é que o assunto do PL 211/11 já está
regulamentado por lei, uma vez que as unidades prisionais podem ser
consideradas geradoras de impacto ambiental passível de ser
detectado pelos Relatórios de Impacto Ambiental (Rimas) previstos na
Lei 7.772.
Outros projetos foram analisados pela comissão
nesta terça-feira. Para conferir o resultado completo da reunião,
basta acessar o site www.almg.gov.br, na página Atividade
Parlamentar/Comissões.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); André
Quintão (PT); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Sargento
Rodrigues (PDT); e deputada Rosângela Reis (PV).
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