Difusão da linguagem Libras nos meios públicos é tema de
projeto
Teve parecer de 1º turno pela legalidade o Projeto
de Lei (PL) 348/11, do deputado Fred Costa (PHS), que altera a Lei
10.379, de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas
Gerais, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de
Sinais (Libras) como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.
O relator, deputado Bruno Siqueira, apresentou o substitutivo nº 1
na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira (30/8/11).
O PL 348/11 acrescenta parágrafo único ao artigo 2º
da Lei 10.379, de 1991. A modificação pretende que seja incluído um
intérprete de Libras na produção e distribuição de material
audiovisual e na difusão de programas educativos, culturais,
esportivos, sociais, artísticos e administrativos produzidos pelos
Poderes do Estado, inclusive pela administração indireta. O
intérprete deverá atuar em todas as transmissões veiculadas pela
televisão, inclusive nos comerciais.
Segundo o relator, o substitutivo nº 1 foi
apresentado porque o projeto original não atende aos requisitos
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O novo texto
estabelece, de forma mais geral, que os Poderes do Estado, o
Ministério Público e o Tribunal de Contas devem garantir formas
institucionalizadas de difusão da Libras como meio de comunicação
objetiva e de utilização corrente. Além disso, o substitutivo
suprime o trecho que fala sobre a participação do intérprete nas
transmissões televisivas.
Outros projetos foram analisados pela comissão
nesta terça-feira. Para conferir o resultado completo da reunião,
basta acessar o site www.almg.gov.br, na página Atividade
Parlamentar/Comissões.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); André
Quintão (PT); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Sargento
Rodrigues (PDT); e deputada Rosângela Reis (PV).
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