Projeto obriga novos prédios a preverem medidor individual de água

Os prédios a serem construídos a partir de 2013 serão obrigados a prever medidor individual do consumo de água na pla...

30/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto obriga novos prédios a preverem medidor individual de água

Os prédios a serem construídos a partir de 2013 serão obrigados a prever medidor individual do consumo de água na planta hidráulica, conforme projeto de lei que passou na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (30/8/11). De autoria da deputada Rosângela Reis (PV), o PL 1.621/11 recebeu parecer pela constitucionalidade sem modificações. O relator foi o deputado André Quintão (PT).

A proposição altera a Lei 17.506, de 2008, que já dispõe sobre a medição individualizada do consumo de água nas edificações prediais verticais, mas sem caráter obrigatório quanto à previsão do medidor na planta. O projeto tramita em dois turnos e, para ser votado em 1º turno no Plenário, precisa ainda do parecer da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Conforme o artigo 7º da norma em vigor, as edificações prediais construídas a partir da data de publicação da lei, o que se deu em 29 de maio de 2008, poderão prever, na planta hidráulica, a instalação de hidrômetro para a aferição do consumo global de água e de um hidrômetro por unidade autônoma, para aferição do consumo. O projeto altera a redação deste artigo, substituindo a expressão "poderão prever" por "deverão prever", definindo prazo para o cumprimento e acrescentando normas do Inmetro como referência.

Diz o novo texto que as edificações prediais a serem construídas após cinco anos contados a partir da data da publicação da lei deverão prever, na planta hidráulica, a instalação de hidrômetro para a aferição do consumo global de água do condomínio e de um hidrômetro por unidade autônoma, para a aferição do consumo individual, de acordo com as disposições da lei e com as portarias expedidas pelo Inmetro sobre a matéria e demais disposições legais e técnicas aplicáveis.

Medidor individual de energia também passa na CCJ

O PL 325/2011, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), também teve parecer de 1º turno pela constitucionalidade aprovado pela comissão. A matéria dispõe sobre a instalação de medidor individual do consumo de energia elétrica nas edificações prediais. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), opinou pela aprovado do projeto, com a emenda nº 1.

Segundo o autor, a medida está em consonância com as normas de proteção ao consumidor e tem como parâmetro a medição individualizada do consumo de água, conforme assegurado por meio da Lei 17.506, de 2008.

A emenda apresentada adequa a redação dos artigos 1º e 7º do projeto à realidade do mercado, tornando impositiva a previsão da instalação dos medidores de energia nos prédios construídos a partir da data de publicação da lei. O artigo 1º passa a afirmar que o prestador do serviço público de abastecimento de energia elétrica fará a medição individualizada do consumo nas edificações prediais residenciais, comerciais ou de uso misto, mediante requerimento do síndico, do responsável ou do interessado.

O artigo 7º diz que o projeto elétrico das edificações prediais construídas a partir da data da publicação da lei deverá prever a instalação de um medidor para aferição do consumo global de energia elétrica e de outro medidor por unidade autônoma para a aferição do consumo individual.

Balança - Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 1.834/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que acrescenta artigo à Lei 11.045, de 1993, que estabelece normas para facilitar o acesso do consumidor às balanças utilizadas por fornecedores que comercializam mercadorias quantificadas por peso. O projeto foi relatado pelo deputado Delvito Alves (PTB), que opinou por sua aprovação na forma original.

O dispositivo que se pretende acrescentar à Lei 11.045 por meio do projeto torna obrigatória, em bares, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializam produtos por quilograma, a apresentação de balança para conferência do peso dos produtos. O projeto prevê ainda que os estabelecimentos terão noventa dias para se adequarem à nova norma.

De acordo com o autor, com as medidas propostas, " o consumidor terá meios de verificar se o peso do produto comprado corresponde efetivamente ao valor pago por ele".

Outros projetos foram analisados pela comissão nesta terça-feira. Para conferir o resultado completo da reunião, basta acessar o site www.almg.gov.br, na página Atividade Parlamentar/Comissões.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); André Quintão (PT); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Sargento Rodrigues (PDT); e a deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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