Projeto obriga novos prédios a preverem medidor individual de
água
Os prédios a serem construídos a partir de 2013
serão obrigados a prever medidor individual do consumo de água na
planta hidráulica, conforme projeto de lei que passou na Comissão de
Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
nesta terça-feira (30/8/11). De autoria da deputada Rosângela Reis
(PV), o PL 1.621/11 recebeu parecer pela constitucionalidade sem
modificações. O relator foi o deputado André Quintão (PT).
A proposição altera a Lei 17.506, de 2008, que já
dispõe sobre a medição individualizada do consumo de água nas
edificações prediais verticais, mas sem caráter obrigatório quanto à
previsão do medidor na planta. O projeto tramita em dois turnos e,
para ser votado em 1º turno no Plenário, precisa ainda do parecer da
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Conforme o artigo 7º da norma em vigor, as
edificações prediais construídas a partir da data de publicação da
lei, o que se deu em 29 de maio de 2008, poderão prever, na planta
hidráulica, a instalação de hidrômetro para a aferição do consumo
global de água e de um hidrômetro por unidade autônoma, para
aferição do consumo. O projeto altera a redação deste artigo,
substituindo a expressão "poderão prever" por "deverão prever",
definindo prazo para o cumprimento e acrescentando normas do Inmetro
como referência.
Diz o novo texto que as edificações prediais a
serem construídas após cinco anos contados a partir da data da
publicação da lei deverão prever, na planta hidráulica, a instalação
de hidrômetro para a aferição do consumo global de água do
condomínio e de um hidrômetro por unidade autônoma, para a aferição
do consumo individual, de acordo com as disposições da lei e com as
portarias expedidas pelo Inmetro sobre a matéria e demais
disposições legais e técnicas aplicáveis.
Medidor individual de energia também passa na
CCJ
O PL 325/2011, do deputado Sargento Rodrigues
(PDT), também teve parecer de 1º turno pela constitucionalidade
aprovado pela comissão. A matéria dispõe sobre a instalação de
medidor individual do consumo de energia elétrica nas edificações
prediais. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), opinou pela
aprovado do projeto, com a emenda nº 1.
Segundo o autor, a medida está em consonância com
as normas de proteção ao consumidor e tem como parâmetro a medição
individualizada do consumo de água, conforme assegurado por meio da
Lei 17.506, de 2008.
A emenda apresentada adequa a redação dos artigos
1º e 7º do projeto à realidade do mercado, tornando impositiva a
previsão da instalação dos medidores de energia nos prédios
construídos a partir da data de publicação da lei. O artigo 1º passa
a afirmar que o prestador do serviço público de abastecimento de
energia elétrica fará a medição individualizada do consumo nas
edificações prediais residenciais, comerciais ou de uso misto,
mediante requerimento do síndico, do responsável ou do
interessado.
O artigo 7º diz que o projeto elétrico das
edificações prediais construídas a partir da data da publicação da
lei deverá prever a instalação de um medidor para aferição do
consumo global de energia elétrica e de outro medidor por unidade
autônoma para a aferição do consumo individual.
Balança - Também recebeu
parecer pela constitucionalidade o PL 1.834/11, do deputado Sargento
Rodrigues (PDT), que acrescenta artigo à Lei 11.045, de 1993, que
estabelece normas para facilitar o acesso do consumidor às balanças
utilizadas por fornecedores que comercializam mercadorias
quantificadas por peso. O projeto foi relatado pelo deputado Delvito
Alves (PTB), que opinou por sua aprovação na forma original.
O dispositivo que se pretende acrescentar à Lei
11.045 por meio do projeto torna obrigatória, em bares, restaurantes
e demais estabelecimentos que comercializam produtos por quilograma,
a apresentação de balança para conferência do peso dos produtos. O
projeto prevê ainda que os estabelecimentos terão noventa dias para
se adequarem à nova norma.
De acordo com o autor, com as medidas propostas, "
o consumidor terá meios de verificar se o peso do produto comprado
corresponde efetivamente ao valor pago por ele".
Outros projetos foram analisados pela comissão
nesta terça-feira. Para conferir o resultado completo da reunião,
basta acessar o site www.almg.gov.br, na página Atividade
Parlamentar/Comissões.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); André
Quintão (PT); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Sargento
Rodrigues (PDT); e a deputada Rosângela Reis (PV).
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