Aprovada há um ano, lei das 30 horas no serviço social não é
cumprida
Mesmo tendo sido sancionada há mais de um ano, a
Lei Federal 12.317, de 2010, que estabelece a jornada semanal de 30
horas para os assistentes sociais, ainda não é uma realidade para a
maior parte da categoria. A constatação foi feita pelos
participantes da audiência pública da Comissão de Participação
Popular da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta
segunda-feira (29/8/11), no Plenário. Representantes de cerca de 30
municípios acompanharam a reunião.
Segundo Leonardo David Rosa Reis, presidente do
Conselho Regional do Serviço Social (Cress) 6ª Região, que
representa Minas Gerais, apenas 33 municípios implantaram a jornada
de 30 horas, no Estado. Acrescentou que no Governo de Minas, apenas
Cohab, Emater e MGS estão cumprindo a lei e além desses, somente
oito empresas e 24 ONGs. O dirigente ressaltou que a Lei 12.317
prevê a jornada diferenciada sem qualquer redução salarial
correspondente.
Para sensibilizar os setores público e privado
quanto à necessidade de cumprir a determinação, Leonardo David abriu
oficialmente na ALMG a Campanha 30 dias pelas 30 horas, que contará
com várias ações de mobilização. Ele rememorou que foi feita ampla
mobilização da categoria junto ao Congresso Nacional, desde que
começou a tramitar o projeto inicial da Câmara dos Deputados, PL
1890/7, do deputado Mauro Nazif, que deu origem à lei. Até que em
2010, já no Senado, o projeto recebeu a nomenclatura de PLC 152/10,
tendo sido aprovado em 3/8/10, por unanimidade para uma galeria
lotada de assistentes sociais de todo o País. A sanção da lei foi
feita pelo então presidente Lula, em 26/8/10.
Dia Nacional de Luta - Alessandra Ribeiro de Sousa, conselheira do CFESS - Conselho
Federal do Serviço Social, acrescentou que o órgão criou o
Observatório das 30 horas, que acompanha a implantação da nova
jornada nas empresas, órgãos e entidades. Entre as várias ações em
prol das 30 horas, ela destacou o Dia Nacional de Luta, marcado para
30/8. De acordo com ela, a lei deve alcançar mais de 100 mil
assistentes sociais no Brasil.
A assessoria jurídica do Cress-MG, Glays Guerra,
complementou que, pela primeira vez na história, a categoria
empreende uma luta em causa própria. "Lutamos permanentemente pelo
respeito à Constituição, no que diz respeito aos direitos sociais",
disse.
Adelaide Dutra, secretária de Assistência Social de
Betim e membro do Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência
Social, afirmou que o município foi um dos primeiros a implantar a
jornada de 30 horas para os assistentes sociais. "Não foi fácil, mas
sabemos que os recursos humanos são nossa tecnologia", valorizou
ela, lembrando que há outros desafios para a categoria, como a
implantação de um plano de cargos e salários e melhores condições de
trabalho. Maria de Lourdes Morais Silva, gestora municipal de Saúde,
disse que o Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Estado
(Cosems) apoia a implantação das 30 horas.
Na fase de debates, Daniella Lopes, analista de
políticas públicas/assistente social da Prefeitura de Belo
Horizonte, disse que a PBH também não cumpre a lei. Tanto que o
secretário de Planejamento teria afirmado que o concurso para
assistente social preverá 40 horas semanais.
Assistente social é enquadrado como gestor
governamental
A superintendente de Recursos Humanos da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Maria Izabel Rolla
França, respondeu aos diversos questionamentos quanto ao cumprimento
das 30 horas pelo Governo de Minas. Segundo ela, o governo está
sensível à causa dos assistentes sociais, tanto que enviou-a como
representante à audiência pública.
Maria Izabel disse que no Governo do Estado há
cerca de 400 assistentes sociais, distribuídos em várias carreiras e
enquadrados como gestores governamentais. De acordo com ela, essa
carreira e outras do Estado têm caráter amplo, o que impede o
enquadramento específico em profissões, como a de assistente social
e outras. Dessa forma, mesmo sendo formado em Assistência Social, ao
ingressar no governo, o servidor exerce várias funções, algumas
próprias dessa formação e várias outras da área administrativa e
outras.
Sobre a aplicação da Lei 12.317, de 2010, a
superintendente respondeu que o Estado está seguindo uma orientação
normativa do Ministério do Planejamento, a qual prevê que, havendo
redução de jornada, o salário é também reduzido proporcionalmente.
Em relação à adoção das 30 horas por empresas públicas, disse que
isso se deve ao fato de elas fazerem parte do regime celetista. O
entendimento do governo, até o momento, é de que a lei se aplica
somente à CLT.
Reação - A reação à
resposta do governo foi de pesadas críticas. O assistente social do
INSS Gustavo considerou "lamentável ouvir a fala do Governo do
Estado", acrescentando que também o Governo Federal tem resistido a
conceder a jornada diferenciada. Glays Guerra, do Cress, analisou
que a interpretação do Governo do Estado quanto à aplicação da nova
lei está equivocada e que os assistentes sociais necessitam, sim, de
um jornada diferenciada para exercer bem seu trabalho. Alessandra
Ribeiro, do CFESS, declarou que a categoria, por meio de suas
representações, resiste a estratégias como a do Governo do Estado de
criar carreiras transversais a fim de burlar a legislação e
precarizar a profissão. O presidente do Cress, Leonardo David,
completou dizendo que "se for preciso, 16 mil assistentes sociais
vão sair às ruas para exigir seus direitos".
Providências - Presidindo
a reunião, o deputado André Quintão (PT), que também é assistente
social, anunciou que nesta sexta (2/9), será entregue ao Governo do
Estado um documento solicitando o cumprimento da lei federal. Disse
ainda que foi aprovada manifestação formal da comissão contra a Adin
arguindo a constitucionalidade da lei federal. Sobre a PBH, Quintão
anunciou que marcará audiência do CRESS com o secretário de
Planejamento.
Presenças - Deputado André
Quintão (PT), presidente; Carlin Moura (PcdoB), Adelmo Carneiro Leão
(PT), Durval Ângelo (PT) e Délio Malheiros (PV). Também compôs a
mesa a diretora do Sind-Saúde, Maria Lúcia Barcelos.
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