CCJ analisa projeto sobre apresentação de documentos em portarias
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quinta-feira (25/8/11)
parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL)1.500/11, que dispõe
sobre o controle e o registro de documentos pessoais apresentados em
portarias de edifícios residenciais e comerciais e de serviços. O
projeto, relatado pelo deputado Cássio Soares (PRTB), teve parecer
aprovado pela comissão na forma do substitutivo n° 1.
O texto do substitutivo mantém a ideia do projeto
original de controlar e registrar documentos pessoais apresentados
nas portarias dos edifícios, bem como a finalidade da segurança
privada das portarias dos prédios residenciais, edificações
comerciais e de serviços, que seria a de prevenir ilícitos,
proibindo a cópia de documentos. O substitutivo estabelece ainda que
o descumprimento da futura norma sujeitará o estabelecimento
infrator a advertência e multa de cem a mil Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais (Ufemgs), de acordo com a gravidade da
infração e o porte do estabelecimento, dobrada a cada
reincidência.
O que diz o projeto original
De autoria do deputado Carlos Henrique (PRB), a
proposição original trata em seus artigos 1° a 4° do serviço de
segurança privada, instituindo seus objetivos, entre eles o de
proteção, vigilância e controle dos bens móveis e imóveis e do
acesso e permanência das pessoas nessas instalações; discrimina
serviços que não podem receber tal caracterização e estabelece
proibições, sob pena de aplicação de legislação penal, para alguns
tipos de atividades de segurança privada.
Entre os serviços que não são considerados de
segurança privada pela proposição estão aqueles que são prestados
por entidades de administração de propriedades, designadamente sob a
forma de vigilância de entradas ou de portaria a prédios de
habitação. O artigo 4° prevê que a segurança privada nas portarias
de prédios residenciais, edificações comerciais e de serviços
destina-se a prevenir ilícitos criminais, sendo proibida a cópia de
documentos pessoais.
Os artigos 5º e 6° estabelecem que, quando o
documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoas
nos edifícios especificados, os dados deverão ser anotados e o
documento devolvido imediatamente ao interessado, sendo considerada
contravenção penal a sua retenção. O artigo 7º prevê ainda que toda
ocorrência dentro das instalações físicas das edificações comerciais
e de serviços deverá ser comunicada imediatamente à autoridade
policial pertinente.
Justificativa do relator
O relator da matéria, deputado Cássio Soares,
apresentou o substitutivo n° 1, que corrige alguns vícios jurídicos
da proposição. De acordo com o relator, as atividades de segurança
privada são, hoje, fiscalizadas pela Polícia Federal, nos termos da
Lei Federal 7.102, de 1983, que dispõe sobre segurança para
estabelecimentos financeiros e estabelece normas para a constituição
e o funcionamento das empresas particulares.
"Toda infração penal praticada contra algum
interesse da União, ou que tenha repercussão interestadual, é
atribuição da Polícia Federal. Assim, a fiscalização das atividades
de segurança privada de maneira uniforme por todo o País é de
interesse da União; por conseguinte, a atividade é fiscalizada pelo
Departamento de Polícia Federal", explica Cassio Soares. Com isso, o
substitutivo suprime os artigos 1° a 3° da proposição.
Quanto às especificações referentes ao controle e
ao registro de documentos pessoais apresentados em portarias de
edifícios, o relator argumenta que a matéria já se encontra regulada
pela Lei Federal 5.553, de 1968, que dispõe sobre a apresentação e o
uso de documentos de identificação pessoal, e que estariam sendo
praticamente reproduzidos pelo projeto em questão, justificando a
supressão do artigo 5° do texto original.
Por fim, o substitutivo retira o artigo 6° do
projeto, que prevê a contravenção penal, no caso de retenção do
documento, uma vez que a sua criação extrapola o âmbito de
competência estadual, tende em vista que cabe à União legislar sobre
o assunto.
Informações - O PL 2.042/11
foi encaminhado a outros órgãos para informação (diligência).
A comissão analisou ainda outras proposições nesta
quinta. Para conferir o resultado completo da reunião, basta acessar
o site da Assembleia (www.almg.gov.br) e clicar na página Atividade
Parlamentar/Comissões.
Presenças - Deputado
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); Cássio
Soares(PRTB); Rômulo Viegas (PSDB); Duarte Bechir (PMN); Rogério
Correia(PT); Pompílio Canavez (PT).
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