Protetor solar pode ser fornecido a servidor que trabalha ao ar livre

Empresas públicas e privadas podem ser obrigadas a distribuir protetores solares, gratuitamente, a seus funcionários ...

25/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Protetor solar pode ser fornecido a servidor que trabalha ao ar livre

Empresas públicas e privadas podem ser obrigadas a distribuir protetores solares, gratuitamente, a seus funcionários que trabalham ao ar livre. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 804/11, do deputado Gustavo Corrêa (DEM). Parecer pela legalidade dessa proposição foi aprovado nesta quinta-feira (25/8/11) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O projeto teve como relator o deputado Bruno Siqueira (PMDB), que apresentou o substitutivo nº 1.

O novo texto foi apresentado porque o relator percebeu que o projeto original, ao obrigar as empresas privadas a fornecerem o produto, desrespeita a Constituição, uma vez que legislar sobre Direito do Trabalho é prerrogativa exclusiva da União. Assim, o substitutivo restringe a obrigação aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, contemplando ainda os empregados das empresas que realizam obras, prestam serviços e se relacionam com a administração pública por meio de contrato ou convênio.

Projeto proíbe trabalhador da saúde de circular de jaleco fora do trabalho

A comissão emitiu também parecer pela legalidade do PL 1.319/11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que proíbe médicos, dentistas, enfermeiros e outros profissionais de saúde de circularem fora do ambiente de trabalho vestindo seus jalecos e aventais utilizados em serviço. O relator, deputado Bruno Siqueira, apresentou o substitutivo nº 1.

Entre as principais alterações previstas pelo novo texto estão a inclusão de estudantes e estagiários das profissões da área de saúde na lista das pessoas sujeitas à proibição e a supressão do artigo 2º, que autoriza a Secretaria de Estado de Saúde a desenvolver campanhas educativas sobre a questão. O substitutivo elimina também a pena de suspensão da atividade do profissional flagrado em descumprimento à futura lei, limitando a punição à advertência e multa cujo valor dependerá de regulamentação.

Pendentes - Os PLs 850, 904, 1.874 e 1.995, todos de 2011, foram enviados a órgãos públicos relacionados ao tema para que eles se manifestem sobre sua viabilidade (baixados em diligência). Já os relatores dos PLs 565/11 e 1.062/11 pediram prazo regimental para emitirem seus pareceres. O PL 792/11 recebeu parecer pela inconstitucionalidade.

Presenças - Deputado Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); Cássio Soares (PRTB), Rômulo Viegas (PSDB), Duarte Bechir (PMN), Rogério Correia (PT) e Pompílio Canavez (PT).

 

 

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