Protetor solar pode ser fornecido a servidor que trabalha ao ar
livre
Empresas públicas e privadas podem ser obrigadas a
distribuir protetores solares, gratuitamente, a seus funcionários
que trabalham ao ar livre. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL)
804/11, do deputado Gustavo Corrêa (DEM). Parecer pela legalidade
dessa proposição foi aprovado nesta quinta-feira (25/8/11) pela
Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais. O projeto teve como relator o deputado Bruno Siqueira
(PMDB), que apresentou o substitutivo nº 1.
O novo texto foi apresentado porque o relator
percebeu que o projeto original, ao obrigar as empresas privadas a
fornecerem o produto, desrespeita a Constituição, uma vez que
legislar sobre Direito do Trabalho é prerrogativa exclusiva da
União. Assim, o substitutivo restringe a obrigação aos órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Estado, contemplando
ainda os empregados das empresas que realizam obras, prestam
serviços e se relacionam com a administração pública por meio de
contrato ou convênio.
Projeto proíbe trabalhador da saúde de circular de
jaleco fora do trabalho
A comissão emitiu também parecer pela legalidade do
PL 1.319/11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que proíbe
médicos, dentistas, enfermeiros e outros profissionais de saúde de
circularem fora do ambiente de trabalho vestindo seus jalecos e
aventais utilizados em serviço. O relator, deputado Bruno Siqueira,
apresentou o substitutivo nº 1.
Entre as principais alterações previstas pelo novo
texto estão a inclusão de estudantes e estagiários das profissões da
área de saúde na lista das pessoas sujeitas à proibição e a
supressão do artigo 2º, que autoriza a Secretaria de Estado de Saúde
a desenvolver campanhas educativas sobre a questão. O substitutivo
elimina também a pena de suspensão da atividade do profissional
flagrado em descumprimento à futura lei, limitando a punição à
advertência e multa cujo valor dependerá de regulamentação.
Pendentes - Os PLs 850,
904, 1.874 e 1.995, todos de 2011, foram enviados a órgãos públicos
relacionados ao tema para que eles se manifestem sobre sua
viabilidade (baixados em diligência). Já os relatores dos PLs 565/11
e 1.062/11 pediram prazo regimental para emitirem seus pareceres. O
PL 792/11 recebeu parecer pela inconstitucionalidade.
Presenças - Deputado
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); Cássio
Soares (PRTB), Rômulo Viegas (PSDB), Duarte Bechir (PMN), Rogério
Correia (PT) e Pompílio Canavez (PT).
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