Sacolas biodegradáveis podem ser obrigatórias em todo o
Estado
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (25/8/11),
parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.023/11, do deputado
Leonardo Moreira (PSDB), que obriga o comércio varejista a
disponibilizar ao consumidor, mediante cobrança, sacolas ou sacos em
material reciclável ou biodegradável. A proposição cria, ainda, a
Taxa pela Reciclagem de Embalagens, a ser cobrada sobre o valor das
embalagens.
O parecer da comissão, no entanto, apresenta o
substitutivo nº 1 ao projeto, suprimindo a criação da taxa. O novo
texto também esclarece que os sacos e sacolas plásticas podem ser
fornecidos gratuitamente, mas necessariamente precisarão ser
produzidos com material reciclável ou biodegradável. O substitutivo
estabelece ainda a punição para o comerciante que descumprir a
norma, que varia de advertência a multa de até 20 mil Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o equivalente hoje a R$
43,8 mil. O relator foi o deputado Delvito Alves (DEM).
Projeto tenta coibir restrições indevidas a crédito
no comércio
Também do deputado Leonardo Moreira, o PL 1.113/11
recebeu parecer pela legalidade em sua forma original. A matéria,
que também teve como relator o deputado Delvito Alves, proíbe os
sistemas de proteção ao crédito de fornecerem aos seus associados
informação sobre o número de consultas realizadas por fornecedores
relativas a consumidores que não tenham restrição ao crédito.
Em sua justificativa, o autor diz que o projeto tem
o objetivo de evitar uma prática rotineira no comércio e que tem
trazido restrições indevidas aos clientes adimplentes. Segundo ele,
"ao cadastrar a consulta feita pelo fornecedor associado, a entidade
mantenedora do banco de dados inclui em um arquivo o nome da pessoa
cujos dados foram consultados. Após determinado número de consultas,
mesmo que não tenha incorrido em nenhuma inadimplência, ela não
poderá ter acesso a crédito."
Caixas eletrônicos fora de agência poderão ter
telefone com ligação direta com bancos
Outro projeto do mesmo autor, o PL 1.647/11,
recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1. O
projeto determina que os caixas eletrônicos situados fora das
agências tenham aparelhos telefônicos de emergência, com ligação
direta aos serviços 24 horas dos bancos, sem a necessidade de
discagem. Esses telefones serão destinados para que o cliente
informe à instituição situações como não emissão de cédulas,
travamento da máquina e problemas com cartões de crédito e
débito.
Em seu parecer, o relator, deputado Bruno Siqueira
(PMDB), apresentou o substitutivo nº 1, que adequa a proposta à
técnica legislativa e suprime o artigo 4º, segundo o qual as
denúncias quanto ao descumprimento da futura lei deverão ser
encaminhadas ao Procon da cidade. De acordo com o relator, o Banco
Central é a autarquia responsável pela fiscalização das instituições
financeiras.
Pendentes - Os relatores
dos PLs 1.049/11 e 1.733/11 pediram prazo regimental para emitirem
seus pareceres. A mesma solicitação foi feita com relação aos PLs
64, 419, 482 e 491, todos de 2011. O PL 1.795/11 foi enviado
(baixado em diligência) a órgãos públicos relacionados ao tema para
que eles se manifestem sobre sua viabilidade.
Ilegalidade - Receberam
pareceres pela inconstitucionalidade os PLs 239/11, 1.033/11 e
1.176/11.
Presenças - Deputado
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); Cássio
Soares (PRTB), Rômulo Viegas (PSDB), Duarte Bechir (PMN), Rogério
Correia (PT) e Pompílio Canavez (PT).
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