Dica do Procon: cuidado na compra de passagem aérea em
promoção
Com preços atraentes, algumas vezes mais baratos
que a passagem de ônibus, as empresas aéreas passaram a ser alvo de
grande interesse de muitos brasileiros para a realização de suas
viagens, seja para trabalhar ou passear. Os preços são os menores
desde 2002, com descontos que chegam a até 40% em algumas rotas
internacionais.
Como a maioria dessas compras é feita pela
internet, o consumidor não lê com a devida atenção o contrato
apresentado virtualmente. Para conseguir comprar, o consumidor tem
de assinalar que leu e concordou com o contrato, o que na maioria
das vezes não ocorre, ou seja, ele assinala que concorda sem ler as
regras.
É exatamente nesse contrato que está prevista a
multa no caso de cancelamento ou remarcação. E são multas muito
caras, às vezes maiores que o próprio preço da passagem. É
importante que o consumidor fique atento a isso e reclame nos
Procons ou na Justiça.
A multa por rescisão contratual é permitida por
lei. Contudo, ela não pode ser exagerada. Uma multa de no máximo 10%
seria razoável. Portanto, fique atento e reclame dos abusos.
(matéria publicada no dia 24/8/11)
|