Termo de Ajustamento de Gestão já pode voltar ao
Plenário
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/11, que cria
o Termo de Ajustamento de Gestão no âmbito do Tribunal de Contas do
Estado (TCE), já pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais em 1o turno. Nesta quarta-feira
(24/8/11), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
(FFO) emitiu parecer sobre as emendas que haviam sido apresentadas
ao projeto durante a fase de discussão em Plenário. O relator,
deputado Zé Maia (PSDB), acatou parcialmente três emendas e opinou
pela rejeição de uma emenda.
A emenda no 6, do deputado Rogério
Correia (PT), tem a finalidade de deixar claro no texto que as
penalidades para os órgãos que tenham cometido irregularidade serão
extintas após o cumprimento das obrigações pactuadas no Termo de
Ajustamento de Gestão. O relator apresentou a subemenda
no 1, determinando o arquivamento do processo relativo
aos atos e procedimentos objeto do termo, depois de cumpridas suas
obrigações.
A emenda no 7, do deputado Sargento
Rodrigues (PDT), tem o objetivo de tornar obrigatória a publicação
de várias informações governamentais. Deverão ser divulgados as
conclusões de todas as sindicâncias e auditorias instaladas pelo
TCE, suas despesas com publicidade, o resumo da folha de pagamento
do Estado, a relação de servidores estaduais admitidos e excluídos e
também o balancete econômico-financeiro do órgão de previdência
estadual. O relator apresentou a subemenda no 1, para
excluir a previsão desse balancete previdenciário e para deixar
claro que as informações a serem divulgadas referem-se
exclusivamente ao TCE.
A emenda no 8, do deputado Célio Moreira
(PSDB), altera a Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a
organização do TCE. O objetivo é estabelecer prazo de 90 dias para
que o Tribunal julgue o mérito de ações de suspensão de processos
licitatórios e concursos públicos. A subemenda no 1,
apresentada pelo relator, estabelece prazo de 15 dias para a
tramitação dos processos com medida cautelar nos órgãos internos do
TCE e também no Mnistério Público junto ao Tribunal de Contas.
Já a emenda no 9, também do deputado
Célio Moreira, recebeu parecer pela rejeição. Essa emenda acrescenta
à Lei Complementar 102 dispositivo segundo o qual o Tribunal Pleno e
as câmaras do TCE não poderão proferir acórdãos em processos
referentes a fiscalização com menos de três anos, enquanto houver
processos da mesma natureza aguardando decisão por período superior
a três anos. No entendimento do relator, o mecanismo pode travar a
pauta das sessões do TCE, e consequentemente, inviabilizar a sua
atuação.
O deputado Sargento Rodrigues tentou reapresentar
sua emenda de Plenário na comissão, mas o relator lembrou que ela
foi incorporada à subemenda. O deputado Ulysses Gomes (PT) tentou
adiar a votação do parecer com um pedido de vista, mas o presidente
da FFO, deputado Zé Maia, negou o pedido. Foi aprovado requerimento
do deputado Ulysses Gomes para a realização de audiência pública com
representantes do TCE e do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas para discutir os impactos das mudanças propostas pelo PLC
8/11.
Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB),
presidente; Doutor Viana (DEM), vice; Antônio Júlio (PMDB), Gustavo
Perrella (PSDB), João Vítor Xavier (PRP), Ulysses Gomes (PT) e Célio
Moreira (PSDB).
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