Termo de Ajustamento de Gestão já pode voltar ao Plenário

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/11, que cria o Termo de Ajustamento de Gestão no âmbito do Tribunal de Contas d...

24/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Termo de Ajustamento de Gestão já pode voltar ao Plenário

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/11, que cria o Termo de Ajustamento de Gestão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE), já pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 1o turno. Nesta quarta-feira (24/8/11), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) emitiu parecer sobre as emendas que haviam sido apresentadas ao projeto durante a fase de discussão em Plenário. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), acatou parcialmente três emendas e opinou pela rejeição de uma emenda.

A emenda no 6, do deputado Rogério Correia (PT), tem a finalidade de deixar claro no texto que as penalidades para os órgãos que tenham cometido irregularidade serão extintas após o cumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Ajustamento de Gestão. O relator apresentou a subemenda no 1, determinando o arquivamento do processo relativo aos atos e procedimentos objeto do termo, depois de cumpridas suas obrigações.

A emenda no 7, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), tem o objetivo de tornar obrigatória a publicação de várias informações governamentais. Deverão ser divulgados as conclusões de todas as sindicâncias e auditorias instaladas pelo TCE, suas despesas com publicidade, o resumo da folha de pagamento do Estado, a relação de servidores estaduais admitidos e excluídos e também o balancete econômico-financeiro do órgão de previdência estadual. O relator apresentou a subemenda no 1, para excluir a previsão desse balancete previdenciário e para deixar claro que as informações a serem divulgadas referem-se exclusivamente ao TCE.

A emenda no 8, do deputado Célio Moreira (PSDB), altera a Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do TCE. O objetivo é estabelecer prazo de 90 dias para que o Tribunal julgue o mérito de ações de suspensão de processos licitatórios e concursos públicos. A subemenda no 1, apresentada pelo relator, estabelece prazo de 15 dias para a tramitação dos processos com medida cautelar nos órgãos internos do TCE e também no Mnistério Público junto ao Tribunal de Contas.

Já a emenda no 9, também do deputado Célio Moreira, recebeu parecer pela rejeição. Essa emenda acrescenta à Lei Complementar 102 dispositivo segundo o qual o Tribunal Pleno e as câmaras do TCE não poderão proferir acórdãos em processos referentes a fiscalização com menos de três anos, enquanto houver processos da mesma natureza aguardando decisão por período superior a três anos. No entendimento do relator, o mecanismo pode travar a pauta das sessões do TCE, e consequentemente, inviabilizar a sua atuação.

O deputado Sargento Rodrigues tentou reapresentar sua emenda de Plenário na comissão, mas o relator lembrou que ela foi incorporada à subemenda. O deputado Ulysses Gomes (PT) tentou adiar a votação do parecer com um pedido de vista, mas o presidente da FFO, deputado Zé Maia, negou o pedido. Foi aprovado requerimento do deputado Ulysses Gomes para a realização de audiência pública com representantes do TCE e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para discutir os impactos das mudanças propostas pelo PLC 8/11.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Doutor Viana (DEM), vice; Antônio Júlio (PMDB), Gustavo Perrella (PSDB), João Vítor Xavier (PRP), Ulysses Gomes (PT) e Célio Moreira (PSDB).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715