Deputados conhecem experiência de cidadania fiscal de São Paulo

Combater a informalidade e devolver ao cidadão parte do imposto pago por mercadorias ou serviços. Esses são objetivos...

24/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Deputados conhecem experiência de cidadania fiscal de São Paulo

Combater a informalidade e devolver ao cidadão parte do imposto pago por mercadorias ou serviços. Esses são objetivos do Programa Nota Fiscal Paulista, da Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo, apresentado pelo coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, Evandro Luís Freire, em reunião extraordinária da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A reunião ocorreu na manhã desta quarta-feira (24/8/11), a pedido do deputado Gustavo Valadares (DEM), para colher informações para o Projeto de Lei (PL) 1.271/11, de sua autoria, que dispõe sobre política de estímulo à cidadania fiscal em Minas Gerais.

Conforme Evandro Luís Freire, o Programa Nota Fiscal Paulista foi criado pela Lei 12.685, de 2007, com o objetivo de incentivar a exigência do documento fiscal por parte do consumidor. Para isso, o governo devolve aos consumidores até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento. O consumidor deve informar o CPF ou CNPJ no momento da compra para receber os créditos.

Os valores podem ser depositados em conta corrente ou poupança ou usados para quitar parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Em compras que geram poucos créditos ou cujos produtos contam com substituição tributária, o cidadão tem direito a receber um bilhete, a cada R$ 100 em compras, para concorrer a prêmios em dinheiro, que variam entre R$ 10 e R$ 50 mil.

Há, ainda, a possibilidade de doar as notas a entidades de assistência social ou da área de saúde, para que elas se cadastrem na Fazenda, enviem a nota eletronicamente e resgatem os créditos. Para todos os casos, os valores ficam disponíveis por cinco anos e a liberação ocorre em abril e outubro.

Multa - Os estabelecimentos que não transmitem os documentos para a Secretaria são multados em 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) por documento, valor que atualmente equivale a R$ 1.745. Segundo Freire, cerca de 90% das reclamações dos cidadãos se relacionam ao não-envio das notas digitalizadas à Fazenda. Por isso, o governo estuda a possibilidade de, a partir de janeiro de 2012, o varejo não mais emitir documentos impressos, para diminuir o número de reclamações e multas. A fiscalização e a autuação são feitas pelo Procon de São Paulo.

Desconfiança e falta de tecnologia foram principais desafios

Segundo Evandro Freire, atualmente, mais de 11,5 milhões de consumidores e cerca de 700 mil estabelecimentos do Estado estão cadastrados na Secretaria de Fazenda para participar do programa. Entretanto, a restituição também é feita a consumidores de outros Estados que compram em lojas de São Paulo e fornecem o CPF ou CNPJ para emissão da nota. Por isso, o total de cidadãos beneficiados chega a 33 milhões.

Freire relatou que, no início da proposta, em 2008, a população temia fornecer o CPF por ter dúvidas em relação ao uso da informação pela Fazenda estadual. "As pessoas tinham medo que os dados do cupom fiscal fossem cruzados com os da Receita Federal e gerasse problemas, mas isso não acontece", esclareceu. Além disso, havia dificuldade de transformar os documentos impressos em arquivos eletrônicos, para transmissão à secretaria. Desde 2008, as empresas interessadas em participar do programa vêm investindo em tecnologia para minimizar a emissão de papel e agilizar o envio das notas.

O coordenador de Planejamento Estratégico informou que, desde o início do programa, o Estado de São Paulo arrecadou e restituiu cerca de R$ 4 bilhões para a população. O custo total da iniciativa, incluindo publicidade e inovações tecnológicas, é de R$ 350 milhões. Freire avaliou que a iniciativa compensa para o Estado porque, além de devolver parte do imposto pago pelos cidadãos, estimula a população a conhecer seus direitos e a entender o sistema tributário.

Projeto para a cidadania fiscal mineira tramita na CCJ

O deputado Gustavo Valadares afirmou que a apresentação da experiência de São Paulo é importante para aprimorar o PL 1.271/11, de sua autoria, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALMG. O relator da proposta é o deputado André Quintão (PT). A proposição prevê a concessão de créditos do Tesouro do Estado ao contribuinte que solicitar o documento fiscal. Esses créditos poderiam, por exemplo, ser convertidos em desconto para o pagamento do IPVA, transferidos para outra pessoa ou recuperados por meio de depósito em dinheiro em conta corrente ou poupança do consumidor. Segundo o PL, a medida valeria somente para empresas localizadas em Minas Gerais, que contribuam com o ICMS.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou dois requerimentos relacionados ao tema. A pedido do deputado Gustavo Valadares, serão encaminhadas as notas taquigráficas da reunião ao secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Leonardo Colombini Almeida; ao relator do PL 1.271/11, deputado André Quintão; e ao presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), para que o conteúdo seja anexado ao projeto.

Além disso, será enviado agradecimento ao secretário de Estado de Fazenda de São Paulo, Andrea Sandro Calabi, pela presença de Evandro Freire na reunião. O requerimento é dos deputados membros da comissão que estiveram no debate.

Presenças - Zé Maia (PSDB), presidente; Doutor Viana (DEM), vice; Antônio Júlio (PMDB), Romel Anízio (PP), Ulysses Gomes (PT), Gustavo Valadares (DEM), Jayro Lessa (DEM), Ivair Nogueira (PMDB), Bosco (PTdoB) e Alencar da Silveira Jr. (PDT).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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