Deputados conhecem experiência de cidadania fiscal de São
Paulo
Combater a informalidade e devolver ao cidadão
parte do imposto pago por mercadorias ou serviços. Esses são
objetivos do Programa Nota Fiscal Paulista, da Secretaria de Estado
da Fazenda de São Paulo, apresentado pelo coordenador de
Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, Evandro Luís
Freire, em reunião extraordinária da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
A reunião ocorreu na manhã desta quarta-feira (24/8/11), a pedido do
deputado Gustavo Valadares (DEM), para colher informações para o
Projeto de Lei (PL) 1.271/11, de sua autoria, que dispõe sobre
política de estímulo à cidadania fiscal em Minas Gerais.
Conforme Evandro Luís Freire, o Programa Nota
Fiscal Paulista foi criado pela Lei 12.685, de 2007, com o objetivo
de incentivar a exigência do documento fiscal por parte do
consumidor. Para isso, o governo devolve aos consumidores até 30% do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
(ICMS) recolhido pelo estabelecimento. O consumidor deve informar o
CPF ou CNPJ no momento da compra para receber os créditos.
Os valores podem ser depositados em conta corrente
ou poupança ou usados para quitar parte do Imposto sobre a
Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Em compras que geram poucos
créditos ou cujos produtos contam com substituição tributária, o
cidadão tem direito a receber um bilhete, a cada R$ 100 em compras,
para concorrer a prêmios em dinheiro, que variam entre R$ 10 e R$ 50
mil.
Há, ainda, a possibilidade de doar as notas a
entidades de assistência social ou da área de saúde, para que elas
se cadastrem na Fazenda, enviem a nota eletronicamente e resgatem os
créditos. Para todos os casos, os valores ficam disponíveis por
cinco anos e a liberação ocorre em abril e outubro.
Multa - Os
estabelecimentos que não transmitem os documentos para a Secretaria
são multados em 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps)
por documento, valor que atualmente equivale a R$ 1.745. Segundo
Freire, cerca de 90% das reclamações dos cidadãos se relacionam ao
não-envio das notas digitalizadas à Fazenda. Por isso, o governo
estuda a possibilidade de, a partir de janeiro de 2012, o varejo não
mais emitir documentos impressos, para diminuir o número de
reclamações e multas. A fiscalização e a autuação são feitas pelo
Procon de São Paulo.
Desconfiança e falta de tecnologia foram principais
desafios
Segundo Evandro Freire, atualmente, mais de 11,5
milhões de consumidores e cerca de 700 mil estabelecimentos do
Estado estão cadastrados na Secretaria de Fazenda para participar do
programa. Entretanto, a restituição também é feita a consumidores de
outros Estados que compram em lojas de São Paulo e fornecem o CPF ou
CNPJ para emissão da nota. Por isso, o total de cidadãos
beneficiados chega a 33 milhões.
Freire relatou que, no início da proposta, em 2008,
a população temia fornecer o CPF por ter dúvidas em relação ao uso
da informação pela Fazenda estadual. "As pessoas tinham medo que os
dados do cupom fiscal fossem cruzados com os da Receita Federal e
gerasse problemas, mas isso não acontece", esclareceu. Além disso,
havia dificuldade de transformar os documentos impressos em arquivos
eletrônicos, para transmissão à secretaria. Desde 2008, as empresas
interessadas em participar do programa vêm investindo em tecnologia
para minimizar a emissão de papel e agilizar o envio das notas.
O coordenador de Planejamento Estratégico informou
que, desde o início do programa, o Estado de São Paulo arrecadou e
restituiu cerca de R$ 4 bilhões para a população. O custo total da
iniciativa, incluindo publicidade e inovações tecnológicas, é de R$
350 milhões. Freire avaliou que a iniciativa compensa para o Estado
porque, além de devolver parte do imposto pago pelos cidadãos,
estimula a população a conhecer seus direitos e a entender o sistema
tributário.
Projeto para a cidadania fiscal mineira tramita na
CCJ
O deputado Gustavo Valadares afirmou que a
apresentação da experiência de São Paulo é importante para aprimorar
o PL 1.271/11, de sua autoria, que ainda será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALMG. O relator da
proposta é o deputado André Quintão (PT). A proposição prevê a
concessão de créditos do Tesouro do Estado ao contribuinte que
solicitar o documento fiscal. Esses créditos poderiam, por exemplo,
ser convertidos em desconto para o pagamento do IPVA, transferidos
para outra pessoa ou recuperados por meio de depósito em dinheiro em
conta corrente ou poupança do consumidor. Segundo o PL, a medida
valeria somente para empresas localizadas em Minas Gerais, que
contribuam com o ICMS.
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou dois requerimentos relacionados ao tema. A
pedido do deputado Gustavo Valadares, serão encaminhadas as notas
taquigráficas da reunião ao secretário de Estado de Fazenda de Minas
Gerais, Leonardo Colombini Almeida; ao relator do PL 1.271/11,
deputado André Quintão; e ao presidente da ALMG, deputado Dinis
Pinheiro (PSDB), para que o conteúdo seja anexado ao projeto.
Além disso, será enviado agradecimento ao
secretário de Estado de Fazenda de São Paulo, Andrea Sandro Calabi,
pela presença de Evandro Freire na reunião. O requerimento é dos
deputados membros da comissão que estiveram no debate.
Presenças - Zé Maia
(PSDB), presidente; Doutor Viana (DEM), vice; Antônio Júlio (PMDB),
Romel Anízio (PP), Ulysses Gomes (PT), Gustavo Valadares (DEM),
Jayro Lessa (DEM), Ivair Nogueira (PMDB), Bosco (PTdoB) e Alencar da
Silveira Jr. (PDT).
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