Projeto sobre fornecimento de serviços recebe parecer favorável

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na tarde desta terça-feira (23/...

23/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto sobre fornecimento de serviços recebe parecer favorável

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na tarde desta terça-feira (23/8/11) parecer do relator, deputado Neider Moreira (PPS), ao Projeto de Lei (PL) 1.089/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB). O projeto, que tramita em 1o turno, proíbe empresas concessionárias de serviços de água, energia elétrica ou telefonia, particulares e públicos, de efetuar a suspensão de fornecimento residencial de seu serviço às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriados, por falta de pagamento das respectivas contas.

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. O relator da Comissão de Administração Pública, entretanto, apresentou um segundo substitutivo (nº 2), segundo o qual a suspensão do fornecimento dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta de esgoto e energia elétrica, prestados por concessionária pertencente à administração indireta do Estado, em função da falta de pagamento de tarifa pelo cliente, poderá ocorrer em duas situações: em caso de não pagamento de duas contas consecutivas, no mínimo 15 dias após o vencimento da segunda conta, e em caso de não pagamento de uma conta, no mínimo 75 dias após seu vencimento.

No parágrafo único do artigo 1o, o substitutivo observa ainda que o corte do fornecimento só poderá ser efetuado após comunicação por escrito ao cliente sobre a possível suspensão, informando o mês e o valor da inadimplência e concedendo-lhe prazo não inferior a 15 dias para que regularize a situação, observados os prazos anteriormente mencionados, de 15 e 75 dias, respectivamente.

Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, o cliente que tiver suspenso o fornecimento dos serviços, por falta de pagamento, nos dias especificados, fica desobrigado do pagamento do débito que originou a suspensão. Além disso, o substitutivo estabelece que o descumprimento do disposto na lei sujeita a concessionária às penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Mérito - O parecer do relator considera "meritória" a proposição, "na medida em que busca resguardar valores previstos em nossa ordem constitucional, evitando os inconvenientes resultantes da interrupção do fornecimento de serviços públicos essenciais nos dias reservados ao descanso, ao lazer e à família". Acrescenta ainda que nos feriados e finais de semana os usuários dos serviços prestados pelas concessionárias terão mais dificuldade para regularizar sua situação perante essas empresas, já que as agências bancárias não funcionam nesses dias, a oferta de transporte público é reduzida e até mesmo a agilidade das empresas em restabelecer os serviços nesses dias fica comprometida. O parecer aponta ainda as dificuldades financeiras provocadas por situações como desemprego, que, muitas vezes, levam à inadimplência.

Fora de pauta - Na mesma reunião, foi retirado de pauta o Projeto de Lei 179/11, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. O projeto tramita em 1o turno e seu relator é o deputado Gustavo Corrêa (DEM).

A comissão aprovou também três requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros (PV), vice-presidente; Bonifácio Mourão (PSDB) e Neider Moreira (PPS).

 

 

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