Projeto sobre fornecimento de serviços recebe parecer
favorável
A Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou na tarde desta terça-feira
(23/8/11) parecer do relator, deputado Neider Moreira (PPS), ao
Projeto de Lei (PL) 1.089/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB). O
projeto, que tramita em 1o turno, proíbe empresas
concessionárias de serviços de água, energia elétrica ou telefonia,
particulares e públicos, de efetuar a suspensão de fornecimento
residencial de seu serviço às sextas-feiras, sábados, domingos,
feriados e no último dia útil anterior a feriados, por falta de
pagamento das respectivas contas.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de
Constituição e Justiça, na forma do Substitutivo nº 1, que
apresentou. O relator da Comissão de Administração Pública,
entretanto, apresentou um segundo substitutivo (nº 2), segundo o
qual a suspensão do fornecimento dos serviços públicos de
abastecimento de água, coleta de esgoto e energia elétrica,
prestados por concessionária pertencente à administração indireta do
Estado, em função da falta de pagamento de tarifa pelo cliente,
poderá ocorrer em duas situações: em caso de não pagamento de duas
contas consecutivas, no mínimo 15 dias após o vencimento da segunda
conta, e em caso de não pagamento de uma conta, no mínimo 75 dias
após seu vencimento.
No parágrafo único do artigo 1o, o
substitutivo observa ainda que o corte do fornecimento só poderá ser
efetuado após comunicação por escrito ao cliente sobre a possível
suspensão, informando o mês e o valor da inadimplência e
concedendo-lhe prazo não inferior a 15 dias para que regularize a
situação, observados os prazos anteriormente mencionados, de 15 e 75
dias, respectivamente.
Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, o
cliente que tiver suspenso o fornecimento dos serviços, por falta de
pagamento, nos dias especificados, fica desobrigado do pagamento do
débito que originou a suspensão. Além disso, o substitutivo
estabelece que o descumprimento do disposto na lei sujeita a
concessionária às penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal
nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Mérito - O parecer do
relator considera "meritória" a proposição, "na medida em que busca
resguardar valores previstos em nossa ordem constitucional, evitando
os inconvenientes resultantes da interrupção do fornecimento de
serviços públicos essenciais nos dias reservados ao descanso, ao
lazer e à família". Acrescenta ainda que nos feriados e finais de
semana os usuários dos serviços prestados pelas concessionárias
terão mais dificuldade para regularizar sua situação perante essas
empresas, já que as agências bancárias não funcionam nesses dias, a
oferta de transporte público é reduzida e até mesmo a agilidade das
empresas em restabelecer os serviços nesses dias fica comprometida.
O parecer aponta ainda as dificuldades financeiras provocadas por
situações como desemprego, que, muitas vezes, levam à
inadimplência.
Fora de pauta - Na mesma reunião, foi retirado
de pauta o Projeto de Lei 179/11, do deputado Rogério Correia (PT),
que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de
administração das empresas públicas, sociedades de economia mista,
suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que o Estado,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto. O projeto tramita em 1o turno e seu relator é o deputado
Gustavo Corrêa (DEM).
A comissão aprovou também três requerimentos que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros (PV),
vice-presidente; Bonifácio Mourão (PSDB) e Neider Moreira
(PPS).
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