Projeto busca reposicionamento e valorização do meio rural no Estado

A instituição da Política Estadual de Desenvolvimento do Brasil Rural (PEDBR) é o que prevê o Projeto de Lei (PL)177/...

23/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto busca reposicionamento e valorização do meio rural no Estado

A instituição da Política Estadual de Desenvolvimento do Brasil Rural (PEDBR) é o que prevê o Projeto de Lei (PL)177/11, do deputado Rogério Correia (PT), e que teve parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (23/8/11). O relator, deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela aprovação da proposição, na forma do substitutivo n° 1.

De acordo com o deputado Rogério Correia, o projeto teria o objetivo de alavancar um conjunto de medidas que produzam um reposicionamento estratégico do meio rural, colocando-o num novo patamar que dê prioridade a um processo de desenvolvimento econômico articulado, à garantia da soberania e da segurança alimentar e nutricional, ao respeito às condicionantes ambientais, à preservação do patrimônio cultural e à democratização política.

Pelo que prevê o projeto original, através da Política Estadual de Desenvolvimento do Brasil Rural (PEDBR), o poder público implementará o Plano Estadual de Desenvolvimento do Brasil Rural, com programas que assegurem o direito ao desenvolvimento sustentável nas áreas rurais do Estado. Ainda de acordo com o projeto, é entendido como Brasil Rural o conjunto diversificado dos espaços ambientais, socioculturais, econômicos e político-institucionais do País, onde predominam dinâmicas e relações de interação e dependência entre as atividades rurais e urbanas.

Diretrizes e objetivos - O projeto ainda define as diretrizes da Política Estadual de Desenvolvimento do Brasil Rural, que orientariam a elaboração do Plano Estadual, entre as quais estão a potencialização da diversidade ambiental; e a dinamização econômica, inovações tecnológicas e democratização do acesso às tecnologias voltadas à construção de um modelo sustentável de produção agropecuária.

Entre os objetivos da PEDBR definidos pela proposição estão o cumprimento das funções sociais, culturais, econômicas e ambientais dos espaços rurais, bem como a garantia do seu papel estratégico na construção de um modelo de desenvolvimento rural sustentável; a priorização do fortalecimento da agricultura familiar; a formulação e implementação das políticas, programas e ações que assegurem a preservação da biodiversidade; e o estímulo à modificação do padrão de consumo alimentar da população brasileira, em favor de hábitos alimentares saudáveis.

Substitutivo propõe modificar Lei da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola

De acordo com o relator da matéria, deputado Cássio Soares, a instituição de programas tem natureza administrativa, razão pela qual a matéria se enquadraria no campo de atribuições do Poder Executivo. Ainda segundo Soares, a proposição conteria, por outro lado, princípios e diretrizes relacionados ao direito humano e ao desenvolvimento sustentável nas áreas rurais do Estado, que devem ser incorporados a legislação já vigente.

Dessa forma, ele apresentou o substitutivo n° 1, que modifica a Lei 11.405, de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola. O substitutivo acrescenta incisos aos artigos 2º e 3° da lei, que tratam, respectivamente, dos princípios nos quais se fundamenta a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, bem como dos seus objetivos. Na avaliação do relator da matéria, os incisos acrescentados aos artigos da Lei 11.405 mantêm a ideia e os objetivos centrais do projeto original.

Princípios - Pelo substitutivo, no artigo 2° ficam acrescentados os incisos XV a XXIV, que estabelecem como novos princípios para a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola a democracia, como fundamento básico da cultura política e das relações sociais; a sustentabilidade, que orientará a redução das desigualdades sociais e regionais; a ampliação dos mecanismos de democratização política, social, cultural e econômica da sociedade, assegurando a participação igualitária de todos os segmentos sociais; o estímulo à dinamização econômica, as inovações tecnológicas e a democratização do acesso às tecnologias voltadas à construção de um modelo sustentável de produção agropecuária, extrativista, florestal e pesqueira; a criação de um arranjo das ações do Estado, por meio do poder público, de forma a consolidar os mecanismos de controle e gestão social, com base no protagonismo das organizações da sociedade civil

Objetivos - Ao artigo 3°, o substitutivo acrescenta os incisos XI a XX, que passam a incluir como objetivos da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola a promoção do meio rural como um espaço construído com o comprometimento de toda a sociedade e onde viva com dignidade, pelo menos, um terço da população do Estado; o cumprimento das funções sociais, culturais, econômicas e ambientais dos espaços rurais; a garantia do papel estratégico dos espaços rurais na construção de um modelo de desenvolvimento rural sustentável; o fortalecimento da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais, definidos em lei federal, visando à garantia da soberania e segurança alimentar e nutricional e à democratização do acesso à terra; a formulação e implementação de políticas, programas e ações que assegurem a preservação da biodiversidade, a reprodução do patrimônio cultural e a permanência das populações rurais com dignidade nas áreas rurais, entre outros.

A comissão também analisou outros projetos nesta terça-feira. O resultado da reunião está no site da Assembleia (www.almg.gov.br), na página Atividade Parlamentar/Comissões.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; André Quintão (PT); Cássio Soares(PRTB); Delvito alves (PTB); Luiz Henrique (PSDB); e a deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

 

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