Projeto busca reposicionamento e valorização do meio rural no
Estado
A instituição da Política Estadual de
Desenvolvimento do Brasil Rural (PEDBR) é o que prevê o Projeto de
Lei (PL)177/11, do deputado Rogério Correia (PT), e que teve parecer
pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (23/8/11).
O relator, deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela aprovação da
proposição, na forma do substitutivo n° 1.
De acordo com o deputado Rogério Correia, o projeto
teria o objetivo de alavancar um conjunto de medidas que produzam um
reposicionamento estratégico do meio rural, colocando-o num novo
patamar que dê prioridade a um processo de desenvolvimento econômico
articulado, à garantia da soberania e da segurança alimentar e
nutricional, ao respeito às condicionantes ambientais, à preservação
do patrimônio cultural e à democratização política.
Pelo que prevê o projeto original, através da
Política Estadual de Desenvolvimento do Brasil Rural (PEDBR), o
poder público implementará o Plano Estadual de Desenvolvimento do
Brasil Rural, com programas que assegurem o direito ao
desenvolvimento sustentável nas áreas rurais do Estado. Ainda de
acordo com o projeto, é entendido como Brasil Rural o conjunto
diversificado dos espaços ambientais, socioculturais, econômicos e
político-institucionais do País, onde predominam dinâmicas e
relações de interação e dependência entre as atividades rurais e
urbanas.
Diretrizes e objetivos - O
projeto ainda define as diretrizes da Política Estadual de
Desenvolvimento do Brasil Rural, que orientariam a elaboração do
Plano Estadual, entre as quais estão a potencialização da
diversidade ambiental; e a dinamização econômica, inovações
tecnológicas e democratização do acesso às tecnologias voltadas à
construção de um modelo sustentável de produção agropecuária.
Entre os objetivos da PEDBR definidos pela
proposição estão o cumprimento das funções sociais, culturais,
econômicas e ambientais dos espaços rurais, bem como a garantia do
seu papel estratégico na construção de um modelo de desenvolvimento
rural sustentável; a priorização do fortalecimento da agricultura
familiar; a formulação e implementação das políticas, programas e
ações que assegurem a preservação da biodiversidade; e o estímulo à
modificação do padrão de consumo alimentar da população brasileira,
em favor de hábitos alimentares saudáveis.
Substitutivo propõe modificar Lei da Política
Estadual de Desenvolvimento Agrícola
De acordo com o relator da matéria, deputado Cássio
Soares, a instituição de programas tem natureza administrativa,
razão pela qual a matéria se enquadraria no campo de atribuições do
Poder Executivo. Ainda segundo Soares, a proposição conteria, por
outro lado, princípios e diretrizes relacionados ao direito humano e
ao desenvolvimento sustentável nas áreas rurais do Estado, que devem
ser incorporados a legislação já vigente.
Dessa forma, ele apresentou o substitutivo n° 1,
que modifica a Lei 11.405, de janeiro de 1994, que dispõe sobre a
Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola. O substitutivo
acrescenta incisos aos artigos 2º e 3° da lei, que tratam,
respectivamente, dos princípios nos quais se fundamenta a Política
Estadual de Desenvolvimento Agrícola, bem como dos seus objetivos.
Na avaliação do relator da matéria, os incisos acrescentados aos
artigos da Lei 11.405 mantêm a ideia e os objetivos centrais do
projeto original.
Princípios - Pelo
substitutivo, no artigo 2° ficam acrescentados os incisos XV a XXIV,
que estabelecem como novos princípios para a Política Estadual de
Desenvolvimento Agrícola a democracia, como fundamento básico da
cultura política e das relações sociais; a sustentabilidade, que
orientará a redução das desigualdades sociais e regionais; a
ampliação dos mecanismos de democratização política, social,
cultural e econômica da sociedade, assegurando a participação
igualitária de todos os segmentos sociais; o estímulo à dinamização
econômica, as inovações tecnológicas e a democratização do acesso às
tecnologias voltadas à construção de um modelo sustentável de
produção agropecuária, extrativista, florestal e pesqueira; a
criação de um arranjo das ações do Estado, por meio do poder
público, de forma a consolidar os mecanismos de controle e gestão
social, com base no protagonismo das organizações da sociedade
civil
Objetivos - Ao artigo 3°,
o substitutivo acrescenta os incisos XI a XX, que passam a incluir
como objetivos da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola a
promoção do meio rural como um espaço construído com o
comprometimento de toda a sociedade e onde viva com dignidade, pelo
menos, um terço da população do Estado; o cumprimento das funções
sociais, culturais, econômicas e ambientais dos espaços rurais; a
garantia do papel estratégico dos espaços rurais na construção de um
modelo de desenvolvimento rural sustentável; o fortalecimento da
agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais,
definidos em lei federal, visando à garantia da soberania e
segurança alimentar e nutricional e à democratização do acesso à
terra; a formulação e implementação de políticas, programas e ações
que assegurem a preservação da biodiversidade, a reprodução do
patrimônio cultural e a permanência das populações rurais com
dignidade nas áreas rurais, entre outros.
A comissão também analisou outros projetos nesta
terça-feira. O resultado da reunião está no site da Assembleia
(www.almg.gov.br), na página Atividade Parlamentar/Comissões.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; André Quintão (PT); Cássio
Soares(PRTB); Delvito alves (PTB); Luiz Henrique (PSDB); e a
deputada Rosângela Reis (PV).
|