Projeto prevê divulgação de mensagens de cunho social por
e-mail
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela constitucionalidade
do Projeto de Lei (PL) 1.997/11, que dispõe sobre a obrigatoriedade
de vinculação, por órgãos da administração pública direta e
indireta, de mensagens de cunho social em e-mails e informativos
institucionais. A proposição, de autoria do deputado Jayro Lessa
(DEM), foi relatada pelo deputado Delvito Alves (PTB), que
apresentou a emenda n° 1, em reunião desta terça-feira (23/8/11).
Agora o projeto segue para a Comissão de Administração Pública.
De acordo com o projeto original, as mensagens de
cunho social tratarão de temas como incentivo à doação de órgãos;
preservação do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis;
proteção e denúncia de abusos contra crianças, adolescentes,
mulheres e idosos; e coleta e reciclagem de lixo. De acordo com o
projeto, essas mensagens darão ênfase, preferencialmente, a
campanhas realizadas por entidades das classes vinculadas aos
assuntos citados e serão trocadas bimestralmente, de forma
alternada, não podendo ser repetidas em prazo inferior a quatro
meses.
De acordo com o autor da proposição, o objetivo do
projeto é a conscientização das pessoas sobre a importância da
preservação do meio ambiente e da doação de órgãos, dando ênfase à
solidariedade humana e às ações desempenhadas pelas organizações não
governamentais (ongs).
Emenda - A emenda n° 1
corrige equívoco no artigo 2° do projeto, que prevê punição ao
próprio Estado no caso de descumprimento da norma, privando-o do
recebimento de recursos financeiros por 60 dias, salvo nos casos de
calamidade pública. A nova redação do artigo 2°, proposta pela
emenda, estabelece apenas que o desrespeito à norma irá configurar
ilícito administrativo imputável ao servidor público responsável
pela divulgação das informações.
Projeto amplia assistência jurídica gratuita a
pessoas pobres
A comissão também aprovou parecer pela legalidade
do PL 1.955/11, que tem por objetivo dar nova redação ao caput do
artigo 1º da Lei 13.166, de janeiro de 1999, que dispõe sobre o
pagamento pelo Estado de honorários a advogado, que não seja
defensor público, nomeado para defender réu pobre em processo civil
ou criminal. A proposição será analisada agora pela Comissão de
Administração Pública.
O objetivo do projeto, conforme esclarece o autor,
deputado Zé Maia (PSDB), é assegurar, por meio da mudança, que a
assistência jurídica seja dada às pessoas pobres que necessitem
requerer também como autoras perante o Poder Judiciário, e não
somente como rés. O texto da lei vigente, ao fixar o direito à
percepção de honorários a advogado não defensor público, o faz
apenas para os que defendam o réu pobre em processo cível ou
criminal, o que excluiria, portanto, a defesa de autores das
demandas judiciais.
Pedido de informações - Foi
encaminhado a outros órgãos para informações (diligência) o PL
84/11. Foi solicitado prazo regimental para análise dos PLs 892/11 e
2.219/11. Recebeu parecer pela ilegalidade o PL 1.165/11. Os PLs
1.266/11 e 2.126/11 foram retirados de pauta.
A comissão também analisou outros projetos nesta
terça-feira. O resultado da reunião está no site da Assembleia
(www.almg.gov.br), na página Atividade Parlamentar/Comissões.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; André Quintão (PT); Cássio
Soares(PRTB); Delvito alves (PTB); Luiz Henrique (PSDB); e a
deputada Rosângela Reis (PV).
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