Projeto prevê divulgação de mensagens de cunho social por e-mail

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela constitucionalida...

23/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto prevê divulgação de mensagens de cunho social por e-mail

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.997/11, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vinculação, por órgãos da administração pública direta e indireta, de mensagens de cunho social em e-mails e informativos institucionais. A proposição, de autoria do deputado Jayro Lessa (DEM), foi relatada pelo deputado Delvito Alves (PTB), que apresentou a emenda n° 1, em reunião desta terça-feira (23/8/11). Agora o projeto segue para a Comissão de Administração Pública.

De acordo com o projeto original, as mensagens de cunho social tratarão de temas como incentivo à doação de órgãos; preservação do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis; proteção e denúncia de abusos contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos; e coleta e reciclagem de lixo. De acordo com o projeto, essas mensagens darão ênfase, preferencialmente, a campanhas realizadas por entidades das classes vinculadas aos assuntos citados e serão trocadas bimestralmente, de forma alternada, não podendo ser repetidas em prazo inferior a quatro meses.

De acordo com o autor da proposição, o objetivo do projeto é a conscientização das pessoas sobre a importância da preservação do meio ambiente e da doação de órgãos, dando ênfase à solidariedade humana e às ações desempenhadas pelas organizações não governamentais (ongs).

Emenda - A emenda n° 1 corrige equívoco no artigo 2° do projeto, que prevê punição ao próprio Estado no caso de descumprimento da norma, privando-o do recebimento de recursos financeiros por 60 dias, salvo nos casos de calamidade pública. A nova redação do artigo 2°, proposta pela emenda, estabelece apenas que o desrespeito à norma irá configurar ilícito administrativo imputável ao servidor público responsável pela divulgação das informações.

Projeto amplia assistência jurídica gratuita a pessoas pobres

A comissão também aprovou parecer pela legalidade do PL 1.955/11, que tem por objetivo dar nova redação ao caput do artigo 1º da Lei 13.166, de janeiro de 1999, que dispõe sobre o pagamento pelo Estado de honorários a advogado, que não seja defensor público, nomeado para defender réu pobre em processo civil ou criminal. A proposição será analisada agora pela Comissão de Administração Pública.

O objetivo do projeto, conforme esclarece o autor, deputado Zé Maia (PSDB), é assegurar, por meio da mudança, que a assistência jurídica seja dada às pessoas pobres que necessitem requerer também como autoras perante o Poder Judiciário, e não somente como rés. O texto da lei vigente, ao fixar o direito à percepção de honorários a advogado não defensor público, o faz apenas para os que defendam o réu pobre em processo cível ou criminal, o que excluiria, portanto, a defesa de autores das demandas judiciais.

Pedido de informações - Foi encaminhado a outros órgãos para informações (diligência) o PL 84/11. Foi solicitado prazo regimental para análise dos PLs 892/11 e 2.219/11. Recebeu parecer pela ilegalidade o PL 1.165/11. Os PLs 1.266/11 e 2.126/11 foram retirados de pauta.

A comissão também analisou outros projetos nesta terça-feira. O resultado da reunião está no site da Assembleia (www.almg.gov.br), na página Atividade Parlamentar/Comissões.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; André Quintão (PT); Cássio Soares(PRTB); Delvito alves (PTB); Luiz Henrique (PSDB); e a deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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