Isenção de IPVA ampliada para pessoas com deficiência passa na
CCJ
Projeto de lei que isenta de IPVA o veículo de
pessoa com deficiência, mesmo que não seja ela o motorista, passou
na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (23/8/11). Do deputado
André Quintão (PT), o PL 737/11 altera a lei que disciplina a
cobrança do imposto (Lei 14.937, de 2003). O objetivo é estender a
isenção a todos os veículos de pessoas com deficiência, não
importando se ela é o condutor e nem a natureza da deficiência. O
relator, deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela
constitucionalidade da proposta e apresentou o substitutivo nº 1
para detalhar requisitos a serem cumpridos para que a isenção seja
obtida.
Hoje a lei concede o benefício apenas às pessoas
com deficiência física e que tenham o seu veículo adaptado para
direção própria. O autor argumenta que todas as pessoas com
deficiência, seja sensorial, física ou mental, devem receber o
benefício, uma vez que a dificuldade de locomoção na cidade é
semelhante para todos e que o sistema de transporte público ainda é
precário.
O relator também registrou que a redação da lei em
vigor afronta o princípio da isonomia por beneficiar apenas e
exclusivamente a pessoa com deficiência que necessite do veículo
adaptado às suas condições físicas, deixando de atender outras
pessoas na mesma condição ou com limitações ainda maiores de
locomoção.
O parecer registra, ainda, que o projeto é
constitucional uma vez que a instituição do IPVA é de competência
privativa dos estados e do Distrito Federal e que a extensão do
benefício deverá resultar em impacto irrisório no caixa do Tesouro,
sem ferir lei complementar que trata do assunto (Lei Complementar
Federal 101, de 2000).
O projeto, que tramita em dois turnos, precisa
ainda receber parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária para entrar na ordem do dia do Plenário e ser votado em
1º turno.
Veja como fica a isenção pretendida
O projeto original altera o inciso III do artigo 3º
da Lei 14.937/03, que enumera os casos de isenção de IPVA. A
proposição apenas retira do inciso a condição de ser deficiente
físico com carro adaptado e mantém a expressão genérica "veículo de
pessoa portadora de deficiência". O substitutivo altera o mesmo
inciso, especificando que o veículo deve ser de fabricação nacional,
equipado com motor de cilindrada não superior a 2 mil cm3,
pertencente a pessoa com deficiência.
Enumera também requisitos que devem ser atendidos:
o veículo deve ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência
que tenha plena capacidade jurídica ou por intermédio de seu
representante legal; o benefício só pode ser utilizado para um único
veículo; e deve ser comprovada disponibilidade financeira ou
patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido.
Por fim, são acrescentados dois parágrafos ao
dispositivo. O primeiro determina que a deficiência física será
reconhecida por meio de laudo médico oficial emitido segundo as
normas e os requisitos previstos pela autoridade fazendária. O
segundo diz que o veículo deverá ser regularmente utilizado pelo
proprietário para que o benefício seja mantido.
Projeto concede desconto para devedor que apoiar
tratamento de dependente
Projeto de lei que dá desconto para empresas
devedoras que apoiarem programa de tratamento de dependentes
químicos também foi apreciado pela CCJ, com parecer pela
constitucionalidade. O PL 218/11, do deputado Elismar Prado (PT),
concede 50% de desconto sobre o valor das multas e dos juros de mora
a devedores de tributos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro
de 2006 que apoiem financeiramente programa de recuperação de
dependentes no Estado. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB),
apresentou as emendas de nºs 1 a 3, que fazem ajustes, mas mantêm a
intenção do texto original.
Além de prever o desconto, o projeto também altera
a Lei 12.462, de 1997, que cria o Fundo Estadual de Prevenção,
Fiscalização e Repressão de Entorpecentes (Funpren). Com isso,
permite que os recursos do fundo sejam também utilizados por aqueles
que desenvolvem projetos para a recuperação de dependentes de
drogas. O projeto tramita em dois turnos e tem que receber ainda
parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes
de seguir para o Plenário.
Conforme o artigo 2º do projeto, mantido pelo
relator, poderá ser beneficiado por repasses do fundo: "programa ou
serviço de atenção, tratamento, recuperação, reinserção social e
ocupacional e redução de danos sociais e à saúde de pessoas com
transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas,
realizado no âmbito hospitalar ou extra-hospitalar, por entidade ou
organização pública, não governamental ou privada, inclusive por
meio de parceria ou convênio, em conformidade com as normas
estabelecidas pela legislação federal e estadual para o seu
funcionamento e cadastramento".
Conteúdo das emendas apresentadas
A emenda nº 1 retira do artigo 1º do projeto a
menção ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Mantém,
assim, apenas a menção a crédito tributário de forma genérica. Isto
porque, segundo o relator, o incentivo com base no ICMS, embora seja
de competência do Estado, necessita também de um convênio no âmbito
do Conselho de Política Fazendária (Confaz), por determinação de
legislação federal.
Segundo o relator, a intenção da emenda é estender
o apoio a programas de recuperação de dependentes químicos com base
em todo e qualquer crédito tributário inscrito em dívida ativa, para
que, enquanto não for celebrado o convênio correspondente, as
medidas propostas sejam implementadas em relação aos demais créditos
tributários inscritos em dívida ativa.
A emenda nº 2, por sua vez, retira do projeto o
artigo 4°, que diz que não serão devidos honorários advocatícios
sobre o valor do desconto e ainda sobre os valores repassados ao
Funpren. Conforme o parecer, não é de competência do Legislativo
Estadual disciplinar honorários regulamentados pela legislação
processual e pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994).
Já a emenda n° 3 faz pequena alteração em
dispositivo do artigo 3º. Esse artigo diz que o devedor deve
comprovar o repasse do valor descontado ao Funpren, deixando
expresso que o requerimento do benefício fiscal implica confissão do
débito tributário (parágrafo 1º); que os valores são exclusivamente
para programas específicos de tratamento (parágrafo 2º); e que, na
hipótese de pagamento parcelado do crédito, os repasses poderão, a
critério da Secretaria de Estado da Fazenda, ser efetuados
parceladamente ao fundo (parágrafo 3º). A emenda altera este último,
trocando a menção à Secretaria pela expressão genérica "órgão
fazendário", uma vez que não cabe ao Legislativo definir atribuição
para órgão específico da administração pública.
Inconstitucionalidade - A
CCJ opinou ainda pela inconstitucionalidade de dois projetos do
deputado Elismar Prado (PT), ambos autorizando o Executivo a reduzir
carga tributária por meio de alterações na Lei 6.763, de 1975, que
consolida a legislação tributária do Estado. O PL 7/11 autoriza a
redução sobre o álcool carburante e foi relatado pelo deputado
Delvito Alves (PTB). Já o PL 16/11 reduz o ICMS sobre a energia
elétrica para consumo residencial e foi relatado pelo deputado
Sebastião Costa (PPS).
Informações - A pedido dos
relatores, serão encaminhados à manifestação da Secretaria de Estado
da Fazenda (baixados em diligência) os PLs: 402/11, que autoriza a
isenção do ICMS para aquisição de ônibus para o transporte coletivo
de passageiros; 422/11, que isenta o ICMS sobre as contas de energia
elétrica das residências de pessoas com deficiência física, visual,
auditiva ou mental; 1.402/11, que trata de insenção de IPVA para
representante legal de deficiente; e 1.516/11, que autoriza a
redução de tributos sobre medicamentos usados em quimioterapias
contra o câncer.
Prazo - Prazo regimental
pedido pelos relatores adiou a votação dos pareceres aos PLs 947/11,
que autoriza o Executivo a reduzir a carga sobre o com gás
liquefeito de petróleo para uso doméstico, e 14/11, que reduz o ICMS
sobre serviço de telefonia.
Retirados - Foram
retirados de pauta os PLs 482/11;1.615/11 e 1.659/11.
A Comissão de Constituição e Justiça analisou
outros projetos nesta terça. O resultado completo da reunião está no
site da Assembleia (www.almg.gov.br), na página Atividade
Parlamentar/Comissões.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; André Quintão (PT), Cássio Soares
(PRTB), Delvito Alves (PTB) e Luiz Henrique (PSDB); e deputada
Rosângela Reis (PV).
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