Projeto para coibir ação de cambistas está pronto para o Plenário

O Projeto de Lei (PL) 427/11, que tem o objetivo de coibir a atuação de cambistas no Estado, está pronto para o Plená...

17/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto para coibir ação de cambistas está pronto para o Plenário

O Projeto de Lei (PL) 427/11, que tem o objetivo de coibir a atuação de cambistas no Estado, está pronto para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 1o turno. Nesta quarta-feira (17/8/11), o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o PL 427/11 tipifica como infração administrativa a venda de ingressos por pessoa física ou jurídica que atue como intermediária entre os organizadores de eventos e o público. Pela proposta original do autor, os cambistas poderiam ser punidos com apreensão dos ingressos, proibição de frequentar estádios e multa de até mil Ufemgs (o equivalente a R$ 2.181,30).

O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo no 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O novo texto mantém a tipificação da venda de ingressos por cambistas como infração administrativa e muda a punição prevista para os infratores, que passa a ser multa e apreensão dos ingressos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Outra alteração é o fim da previsão para os agentes de segurança estaduais apreenderem ingressos e conduzirem os cambistas presos em flagrante à delegacia de polícia.

Consumação - Outro projeto pronto para o Plenário em 1o turno é o PL 1.132/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas. O texto original prevê advertência, multa de até 2 mil Ufemgs (R$ 4.362,60) e até cassação do alvará de funcionamento para os estabelecimentos que insistirem na cobrança da consumação mínima dos clientes.

O parecer do relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo no 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O novo texto proíbe condicionar o fornecimento de produtos e serviços a limites quantitativos, ainda que a título de consumação mínima, em restaurantes, bares e boates. Os infratores da futura lei estarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, que variam de multa até interdição do estabelecimento.

Projeto prevê seguro para usuários de estrada com pedágio

Também está pronto para o 1o turno em Plenário o PL 1.130/11, do deputado Leonardo Moreira, que obriga a contratação de seguro de vida e acidentes pessoais e de assistência funeral, pelas concessionárias de rodovias estaduais, para os usuários das rodovias. A proposta original do autor prevê cobertura inclusive para os danos materiais nos veículos, em decorrência de acidentes provocados por má sinalização ou má conservação da estrada.

O relator, deputado Doutor Viana (DEM), opinou pela aprovação do PL 1.130/11 na forma do substitutivo no 1, da CCJ. Com a nova redação, o projeto passa a alterar a Lei 12.219, de 1996, que autorizou o Estado a conceder rodovias para a iniciativa privada. Esse substitutivo apenas obriga os concessionários de rodovias a contratarem seguro de vida e de danos físicos e estipular benefícios relativos a auxílio-funeral em benefício dos usuários das estradas.

Em seu parecer, o relator lembra que essa exigência só terá validade para os contratos assinados a partir da publicação da futura lei. Ele também alerta que a exigência do seguro vai representar um gasto adicional para as concessionárias de rodovias, o que deve se refletir em aumento dos custos dos pedágios.

Planos de saúde - Outro projeto de interesse dos consumidores analisado pela FFO é o PL 725/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que obriga os planos de saúde a fornecerem a seus clientes livros informativos com relação de médicos e serviços credenciados e seus respectivos telefones e endereços. O parecer do relator, deputado Doutor Viana, é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo no 1, da CCJ, com a emenda no 1, da Comissão de Defesa do Consumidor.

O substitutivo no 1 altera a redação do projeto de modo que as eventuais alterações na rede credenciada sejam comunicadas formalmente aos usuários do plano de saúde, sem a necessidade de envio de um novo catálogo, como previa o texto original. Já a emenda no 1 tem o objetivo de deixar claro que o catálogo deve conter a relação de médicos por especialidade, para facilitar a consulta pelos usuários. O PL 725/11 também está pronto para o Plenário em 1o turno.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Doutor Viana (DEM), vice; Antônio Júlio (PMDB), Romel Anízio (PP), Ulysses Gomes (PT) e Sargento Rodrigues (PDT).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715