Comissão é favorável a projeto que informa sobre gorjeta em bares

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-f...

16/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão é favorável a projeto que informa sobre gorjeta em bares

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (16/8/11), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.110/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que obriga bares, restaurantes e lanchonetes a informar que o pagamento de gorjeta ou taxa de serviço de 10% não é obrigatório. O relator, deputado Carlos Henrique (PRB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo no 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O aviso de que o pagamento de gorjeta é opcional deverá ser feito por meio de cartazes e avisos nas contas. O substitutivo no 1 retira do texto original a obrigatoriedade de repasse da taxa de serviço aos garçons e também a previsão de multa de 500 Ufemgs para os estabelecimentos infratores. Assim, as punições passam a ser aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que variam de multa até interdição do estabelecimento. O PL 1.110/11 precisa ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de seguir para o Plenário em 1o turno.

Telemarketing - Outro projeto que recebeu parecer favorável é o PL 1.072/11, que tem o objetivo de evitar que os consumidores sejam importunados com a prática do telemarketing em seus momentos de descanso. De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o projeto foi relatado pelo deputado Duilio de Castro (PMN), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo no 1, apresentado pela CCJ.

Por meio desse substitutivo o PL 1.072/11 passa a alterar a Lei 19.095, de 2010, que disciplina a prática do chamado marketing direto ativo no Estado. Essa lei já proíbe o telemarketing aos domingos e feriados e também de segunda a sábado, fora do horário comercial. O substitutivo no 1 altera a redação da lei, mas mantém essa restrição de horários. Além disso, estende a vedação aos contatos telefônicos realizados por empresas de cobrança. O PL 1.072/11 está pronto para o 1o turno em Plenário.

Projeto garante direito de consumidor com crédito negado

Também recebeu parecer favorável de 1o turno o PL 1.805/11, do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que obriga lojas, bancos e financeiras a informarem por escrito aos consumidores os motivos para o indeferimento de crédito. O objetivo do projeto é garantir aos consumidores que tiveram crédito negado a possibilidade de se defenderem com ações judiciais, quando esse indeferimento for considerado abusivo.

O parecer da relatora, deputada Liza Prado (PSB), é pela aprovação na forma do substitutivo no 1, da CCJ. Pela nova redação, fornecedores de produtos e serviços ficam obrigados a apresentar ao consumidor documento com os motivos de recusa ou restrição de crédito. Outra mudança trazida pelo substitutivo diz respeito à punição para os infratores da futura lei, que deixa de ser multa de até 2 milhões de Ufemgs e passa a ser a lista contida no Código de Defesa do Consumidor. O projeto segue agora para a FFO.

Comprovantes - Também está pronto para o 1o turno em Plenário o PL 851/11, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que originalmente proíbe a emissão de comprovantes de pagamento em papel termossensível, cuja impressão se apaga em pouco tempo. O parecer da relatora, deputada Liza Prado (PSB), é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo no 1, da CCJ. O novo texto determina que os documentos de interesse dos consumidores terão que ser impressos de modo a permitir a leitura por pelo menos dez anos.

Presenças - Deputado Délio Malheiros (PV), presidente; deputada Liza Prado (PSB), vice; deputados Carlos Henrique (PRB), Duilio de Castro (PMN) e Duarte Bechir (PMN).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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