Comissão é favorável a projeto que informa sobre gorjeta em
bares
A Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou,
nesta terça-feira (16/8/11), parecer favorável ao Projeto de Lei
(PL) 1.110/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que obriga
bares, restaurantes e lanchonetes a informar que o pagamento de
gorjeta ou taxa de serviço de 10% não é obrigatório. O relator,
deputado Carlos Henrique (PRB), opinou pela aprovação do projeto na
forma do substitutivo no 1, da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ).
O aviso de que o pagamento de gorjeta é opcional
deverá ser feito por meio de cartazes e avisos nas contas. O
substitutivo no 1 retira do texto original a
obrigatoriedade de repasse da taxa de serviço aos garçons e também a
previsão de multa de 500 Ufemgs para os estabelecimentos infratores.
Assim, as punições passam a ser aquelas previstas no Código de
Defesa do Consumidor, que variam de multa até interdição do
estabelecimento. O PL 1.110/11 precisa ser analisado pela Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de seguir para
o Plenário em 1o turno.
Telemarketing - Outro projeto que recebeu
parecer favorável é o PL 1.072/11, que tem o objetivo de evitar que
os consumidores sejam importunados com a prática do telemarketing em
seus momentos de descanso. De autoria do deputado Leonardo Moreira
(PSDB), o projeto foi relatado pelo deputado Duilio de Castro (PMN),
que opinou pela aprovação na forma do substitutivo no 1, apresentado
pela CCJ.
Por meio desse substitutivo o PL 1.072/11 passa a
alterar a Lei 19.095, de 2010, que disciplina a prática do chamado
marketing direto ativo no Estado. Essa lei já proíbe o telemarketing
aos domingos e feriados e também de segunda a sábado, fora do
horário comercial. O substitutivo no 1 altera a redação
da lei, mas mantém essa restrição de horários. Além disso, estende a
vedação aos contatos telefônicos realizados por empresas de
cobrança. O PL 1.072/11 está pronto para o 1o turno em
Plenário.
Projeto garante direito de consumidor com crédito
negado
Também recebeu parecer favorável de 1o
turno o PL 1.805/11, do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro
(PSDB), que obriga lojas, bancos e financeiras a informarem por
escrito aos consumidores os motivos para o indeferimento de crédito.
O objetivo do projeto é garantir aos consumidores que tiveram
crédito negado a possibilidade de se defenderem com ações judiciais,
quando esse indeferimento for considerado abusivo.
O parecer da relatora, deputada Liza Prado (PSB), é
pela aprovação na forma do substitutivo no 1, da CCJ.
Pela nova redação, fornecedores de produtos e serviços ficam
obrigados a apresentar ao consumidor documento com os motivos de
recusa ou restrição de crédito. Outra mudança trazida pelo
substitutivo diz respeito à punição para os infratores da futura
lei, que deixa de ser multa de até 2 milhões de Ufemgs e passa a ser
a lista contida no Código de Defesa do Consumidor. O projeto segue
agora para a FFO.
Comprovantes - Também está pronto para o
1o turno em Plenário o PL 851/11, do deputado Gilberto
Abramo (PMDB), que originalmente proíbe a emissão de comprovantes de
pagamento em papel termossensível, cuja impressão se apaga em pouco
tempo. O parecer da relatora, deputada Liza Prado (PSB), é pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo no 1, da CCJ. O
novo texto determina que os documentos de interesse dos consumidores
terão que ser impressos de modo a permitir a leitura por pelo menos
dez anos.
Presenças - Deputado Délio
Malheiros (PV), presidente; deputada Liza Prado (PSB), vice;
deputados Carlos Henrique (PRB), Duilio de Castro (PMN) e Duarte
Bechir (PMN).
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