Projeto inclui pessoas físicas entre beneficiários de fundo de cultura

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto que altera a lei que criou o Fundo Estadual de C...

16/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto inclui pessoas físicas entre beneficiários de fundo de cultura

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto que altera a lei que criou o Fundo Estadual de Cultura (FEC). De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o Projeto de Lei (PL ) 1.631/11 recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (16/8/11). Ao alterar trechos da Lei 15.975, de 2006, que cria o FEC, o projeto pretende garantir a inclusão de pessoas físicas entre os beneficiários do fundo (artigo 1º) e a concessão de desconto para a quitação de débito tributário ao contribuinte inscrito em dívida ativa que apoiar financeiramente a cultura no Estado.

Para isso, o projeto inclui, entre os recursos que compõem o fundo, também os "valores relativos à parcela de crédito tributário inscrito em dívida ativa". E acrescenta à lei o artigo 14-A, que trata da quitação do débito. Conforme este artigo proposto, o contribuinte com crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007 poderá quitá-lo com desconto de 25% desde que apoie financeiramente a cultura do Estado. Para obter o benefício, o contribuinte apresentará requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda e, no prazo de cinco dias do seu deferimento, deverá efetuar o recolhimento do valor obtido após o desconto.

São definidas duas condições para o contribuinte quitar o débito: 75% serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), observada a legislação sobre o pagamento de tributos estaduais; e os 25% restantes serão recolhidos pelo contribuinte ao Fundo Estadual de Cultura (FEC) conforme regulamento.

O projeto prevê no mesmo artigo que os recolhimentos por meio de DAE poderão ser parcelados a critério da Secretaria da Fazenda, na forma e no prazo previstos em regulamento, e que a apresentação de requerimento nesse sentido importa a confissão do débito tributário. O disposto no artigo não se aplica ao crédito em dívida ativa decorrente de ato praticado com evidência de dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo. Por fim, o artigo 7º revoga a Lei 17.615/08.

O que muda com o substitutivo

O substitutivo não revoga a Lei 17.615, de 2008, que, segundo a relatora, deputada Rosângela Reis (PV), já dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado. O parecer propõe modificações nessa norma e também na lei que cria o fundo, de forma a contemplar a intenção do projeto original e assegurar a consolidação das leis. Portanto, entre as modificações feitas pelo substitutivo está a retirada do artigo 14-A, por tratar de benefício fiscal nos mesmos moldes já propostos pela Lei 17.615, de 2008. A inovação, de destinar 25% da dívida quitadas ao fundo de cultura, é mantida na modificação sugerida à lei.

Entenda o objetivo do projeto

Na justificativa do projeto, o autor explica que o objetivo é modificar a Política Estadual de Fomento à Cultura, dando vigor ao formato do fundo de financiamento para as artes e para a cultura, bem como propondo a revogação da Lei 17.615, de 2008. Segundo justificativa apresentada, os números retratam que o atual sistema de financiamento de projetos culturais é concentrador, tendencioso e inibe iniciativas que partem das regiões não centrais do Estado, não traduzindo uma política salutar de incentivo à cultura.

Segundo Arlen Santiago, a política atual transfere parte da responsabilidade do fomento à produção cultural para a iniciativa privada, utilizando-se da lei em vigor como financiadora parcial do marketing das empresas, o que privilegia projetos identificados com o mercado. Com o projeto, o autor pretende criar condições de inserção direta dos artistas entre os beneficiários da lei de fomento e valorizar a utilização exclusiva dos fundos (reembolsável ou não) como a melhor ferramenta de financiamento de empreendimentos artísticos e culturais.

Ainda segundo a justificativa, há desperdícios de recursos. O Estado "perdeu" 48,09 % dos recursos aprovados para a captação em projetos culturais que não obtiveram sucesso em captar patrocinadores para seus empreendimentos culturais, mascarando a aplicação de recursos para a área da cultura.

Entre 2000 e 2008, prossegue o autor, 31,63% dos projetos não conseguiram patrocinadores para captação de recursos, chegando o volume de recursos não utilizados, mas aprovados, a quase R$ 230 milhões. No período, mais de 75% dos recursos aprovados concentraram-se na região Central do Estado, onde se concentra também a atividade econômica de Minas. Ao passo que as regiões do Alto Paranaíba e Noroeste detiveram os menores índices de utilização dos recursos efetivos na lei de incentivo (menos de 1% em ambos os casos).

Memorial dos Povos Indígenas pode ser criado

Minas Gerais poderá ganhar um Memorial dos Povos Indígenas. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 278/11, do deputado Paulo Guedes (PT), que também teve parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela constitucionalidade da proposição, sem alterações.

O memorial será destinado à pesquisa, recuperação, catalogação, registro, guarda e exposição de materiais de qualquer natureza que se refiram ou se vinculem ao esforço dos povos indígenas de preservação de sua memória e dos patrimônios material e imaterial. A sede simbólica do memorial será o município de São João das Missões (Norte de Minas), que é sede da maior reserva indígena do Estado. A Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) será responsável pela guarda do acervo do memorial. O projeto também pretende estabelecer parcerias, promover e divulgar o memorial e manter um cadastro do acervo. Será criada uma comissão de trabalho para a elaboração do memorial, segundo o texto.

Lago de Furnas poderá ser declarado patrimônio cultural

A declaração do Lago de Furnas como patrimônio cultural de Mina Gerais está prevista no PL 1.162/11, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que teve parecer pela constitucionalidade aprovado. De acordo com o projeto, caberá ao Executivo adotar as medidas necessárias ao registro do espaço cultural. O relator foi o deputado Bruno Siqueira (PMDB) que opinou pela sua legalidade na forma original.

Segundo o autor, o Lago de Furnas abrange 34 municípios mineiros, é um dos maiores lagos artificiais do mundo e reúne vários balneários, com inúmeras opções de lazer. O projeto poderá estimular o Circuito Turístico Lago de Furnas que, além opções de esporte e lazer, oferece tradições culturais, como grupos de folia de reis, guardas de congo e caiapós, entre outros, o autor afirma.

A Comissão de Constituição e Justiça analisou outros projetos nesta terça. O resultado completo da reunião está no site da Assembleia (www.almg.gov.br), na página Atividade Parlamentar/Comissões.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; Cássio Soares (PRTB); e Luiz Henrique (PSDB); e a deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

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