Projeto inclui pessoas físicas entre beneficiários de fundo de
cultura
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de
Minas Gerais projeto que altera a lei que criou o Fundo Estadual de
Cultura (FEC). De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o
Projeto de Lei (PL ) 1.631/11 recebeu parecer pela
constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, em reunião da
Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (16/8/11). Ao
alterar trechos da Lei 15.975, de 2006, que cria o FEC, o projeto
pretende garantir a inclusão de pessoas físicas entre os
beneficiários do fundo (artigo 1º) e a concessão de desconto para a
quitação de débito tributário ao contribuinte inscrito em dívida
ativa que apoiar financeiramente a cultura no Estado.
Para isso, o projeto inclui, entre os recursos que
compõem o fundo, também os "valores relativos à parcela de crédito
tributário inscrito em dívida ativa". E acrescenta à lei o artigo
14-A, que trata da quitação do débito. Conforme este artigo
proposto, o contribuinte com crédito tributário inscrito em dívida
ativa até 31 de outubro de 2007 poderá quitá-lo com desconto de 25%
desde que apoie financeiramente a cultura do Estado. Para obter o
benefício, o contribuinte apresentará requerimento à Secretaria de
Estado de Fazenda e, no prazo de cinco dias do seu deferimento,
deverá efetuar o recolhimento do valor obtido após o desconto.
São definidas duas condições para o contribuinte
quitar o débito: 75% serão recolhidos por meio de Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), observada a legislação sobre o pagamento
de tributos estaduais; e os 25% restantes serão recolhidos pelo
contribuinte ao Fundo Estadual de Cultura (FEC) conforme
regulamento.
O projeto prevê no mesmo artigo que os
recolhimentos por meio de DAE poderão ser parcelados a critério da
Secretaria da Fazenda, na forma e no prazo previstos em regulamento,
e que a apresentação de requerimento nesse sentido importa a
confissão do débito tributário. O disposto no artigo não se aplica
ao crédito em dívida ativa decorrente de ato praticado com evidência
de dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo. Por fim, o artigo
7º revoga a Lei 17.615/08.
O que muda com o substitutivo
O substitutivo não revoga a Lei 17.615, de 2008,
que, segundo a relatora, deputada Rosângela Reis (PV), já dispõe
sobre a concessão de incentivo fiscal com o objetivo de estimular a
realização de projetos culturais no Estado. O parecer propõe
modificações nessa norma e também na lei que cria o fundo, de forma
a contemplar a intenção do projeto original e assegurar a
consolidação das leis. Portanto, entre as modificações feitas pelo
substitutivo está a retirada do artigo 14-A, por tratar de benefício
fiscal nos mesmos moldes já propostos pela Lei 17.615, de 2008. A
inovação, de destinar 25% da dívida quitadas ao fundo de cultura, é
mantida na modificação sugerida à lei.
Entenda o objetivo do projeto
Na justificativa do projeto, o autor explica que o
objetivo é modificar a Política Estadual de Fomento à Cultura, dando
vigor ao formato do fundo de financiamento para as artes e para a
cultura, bem como propondo a revogação da Lei 17.615, de 2008.
Segundo justificativa apresentada, os números retratam que o atual
sistema de financiamento de projetos culturais é concentrador,
tendencioso e inibe iniciativas que partem das regiões não centrais
do Estado, não traduzindo uma política salutar de incentivo à
cultura.
Segundo Arlen Santiago, a política atual transfere
parte da responsabilidade do fomento à produção cultural para a
iniciativa privada, utilizando-se da lei em vigor como financiadora
parcial do marketing das empresas, o que privilegia projetos
identificados com o mercado. Com o projeto, o autor pretende criar
condições de inserção direta dos artistas entre os beneficiários da
lei de fomento e valorizar a utilização exclusiva dos fundos
(reembolsável ou não) como a melhor ferramenta de financiamento de
empreendimentos artísticos e culturais.
Ainda segundo a justificativa, há desperdícios de
recursos. O Estado "perdeu" 48,09 % dos recursos aprovados para a
captação em projetos culturais que não obtiveram sucesso em captar
patrocinadores para seus empreendimentos culturais, mascarando a
aplicação de recursos para a área da cultura.
Entre 2000 e 2008, prossegue o autor, 31,63% dos
projetos não conseguiram patrocinadores para captação de recursos,
chegando o volume de recursos não utilizados, mas aprovados, a quase
R$ 230 milhões. No período, mais de 75% dos recursos aprovados
concentraram-se na região Central do Estado, onde se concentra
também a atividade econômica de Minas. Ao passo que as regiões do
Alto Paranaíba e Noroeste detiveram os menores índices de utilização
dos recursos efetivos na lei de incentivo (menos de 1% em ambos os
casos).
Memorial dos Povos Indígenas pode ser
criado
Minas Gerais poderá ganhar um Memorial dos Povos
Indígenas. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 278/11, do deputado
Paulo Guedes (PT), que também teve parecer aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça. O relator, deputado André Quintão (PT),
opinou pela constitucionalidade da proposição, sem alterações.
O memorial será destinado à pesquisa, recuperação,
catalogação, registro, guarda e exposição de materiais de qualquer
natureza que se refiram ou se vinculem ao esforço dos povos
indígenas de preservação de sua memória e dos patrimônios material e
imaterial. A sede simbólica do memorial será o município de São João
das Missões (Norte de Minas), que é sede da maior reserva indígena
do Estado. A Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) será
responsável pela guarda do acervo do memorial. O projeto também
pretende estabelecer parcerias, promover e divulgar o memorial e
manter um cadastro do acervo. Será criada uma comissão de trabalho
para a elaboração do memorial, segundo o texto.
Lago de Furnas poderá ser declarado patrimônio
cultural
A declaração do Lago de Furnas como patrimônio
cultural de Mina Gerais está prevista no PL 1.162/11, do deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que teve parecer pela
constitucionalidade aprovado. De acordo com o projeto, caberá ao
Executivo adotar as medidas necessárias ao registro do espaço
cultural. O relator foi o deputado Bruno Siqueira (PMDB) que opinou
pela sua legalidade na forma original.
Segundo o autor, o Lago de Furnas abrange 34
municípios mineiros, é um dos maiores lagos artificiais do mundo e
reúne vários balneários, com inúmeras opções de lazer. O projeto
poderá estimular o Circuito Turístico Lago de Furnas que, além
opções de esporte e lazer, oferece tradições culturais, como grupos
de folia de reis, guardas de congo e caiapós, entre outros, o autor
afirma.
A Comissão de Constituição e Justiça analisou
outros projetos nesta terça. O resultado completo da reunião está no
site da Assembleia (www.almg.gov.br), na página Atividade
Parlamentar/Comissões.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB),
vice-presidente; Cássio Soares (PRTB); e Luiz Henrique (PSDB); e a
deputada Rosângela Reis (PV).
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