Projeto para coibir adulteração de carro usado tem parecer
favorável
O Projeto de Lei (PL) 902/11, que tem o objetivo de
coibir a venda de carros usados com hodômetro adulterado, recebeu
parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta
terça-feira (16/8/11).
De autoria do deputado Duarte Bechir (PMN), o
projeto originalmente cassa a eficácia da inscrição no cadastro de
contribuintes do ICMS dos estabelecimentos que distribuírem ou
revenderem veículos com hodômetro adulterado.
Conforme o texto original, a mesma punição deve ser
aplicada aos estabelecimentos que praticarem a adulteração dos
hodômetros. Com a cassação, os sócios dos estabelecimentos punidos
não poderão continuar exercendo sua atividade nem entrarem com
pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo.
O relator, deputado Carlos Henrique (PRB),
apresentou o substitutivo no 1. O novo texto altera a Lei
6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, de
modo a incluir a adulteração de hodômetros e a revenda e
distribuição de veículos adulterados entre as irregularidades
puníveis com suspensão e cancelamento da inscrição de contribuinte
do ICMS.
Além disso, conforme o substitutivo, os infratores
da futura lei estarão sujeitos às punições previstas no Código de
Defesa do Consumidor, que podem ser multa, apreensão do produto,
suspensão temporária de atividade, cassação de licença e até
interdição do estabelecimento.
Com a apresentação desse substitutivo, o relator
opinou pela rejeição das emendas no 2 e 4, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). Quanto às emendas no 1 e 3,
também da CCJ, o relator considerou que elas foram incorporadas ao
seu substitutivo. O PL 902/11 está pronto para o 1o turno
em Plenário.
Projetos garantem direitos de motoristas
Outros dois projetos para proteger motoristas e
proprietários de veículos receberam parecer favorável da Comissão de
Defesa do Consumidor em 1o turno e também estão prontos
para o Plenário.
O PL 785/11, do deputado João Leite (PSDB), dispõe
sobre a notificação de infração de trânsito enviada pelo correio. O
projeto torna obrigatório o aviso de recebimento da entrega das
notificações aos infratores. O objetivo é garantir que eles tenham
ciência de que foram notificados pelo Detran-MG. O relator, deputado
Délio Malheiros (PV), opinou pela aprovação do projeto em
1o turno sem alterações.
Já o PL 469/11, do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), obriga a Polícia Militar a descrever, nos boletins de
ocorrência de acidentes de trânsito, as partes visíveis dos veículos
que forem danificadas. O boletim de ocorrência, juntamente com fotos
das partes danificadas, deverá ser encaminhado ao Detran-MG, que,
por sua vez, deverá incluir no certificado de registro a informação
de que o veículo sofreu dano de "grande monta".
O objetivo do projeto é evitar que as pessoas
comprem veículos usados sem saber que eles já sofreram grandes
avarias. O parecer do relator, deputado Délio Malheiros, é pela
aprovação do PL 469/11 em sua forma original.
Combustíveis - Também foi
aprovado requerimento do deputado Délio Malheiros, para a realização
de audiência pública para discutir a falta de combustíveis no
Estado, em decorrência de manutenção na Refinaria Gabriel Passos, em
Betim.
Presenças - Deputado Délio
Malheiros (PV), presidente; deputada Liza Prado (PSB), vice;
deputados Carlos Henrique (PRB), Duilio de Castro (PMN) e Duarte
Bechir (PMN).
|