Projeto regulamenta Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs)

A regulamentação dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 723/11, do depu...

16/08/2011 - 00:04
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto regulamenta Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs)

A regulamentação dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 723/11, do deputado Délio Malheiros (PV), que teve parecer pela constitucionalidade aprovado em reunião da Comissão de Constituição Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (16/8/11). O relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela aprovação do projeto com as emendas n°s 1 a 7, que apresentou.

De acordo com o projeto, os SACs são definidos como "o serviço telefônico com a finalidade de atender às demandas dos consumidores referentes a informação, reclamação, cancelamento de contrato, solicitação, suspensão ou cancelamento de serviço". Além de definir o conceito e o objetivo do SAC, o projeto dispõe sobre acessibilidade do consumidor ao serviço; qualidade do atendimento; acompanhamento; resoluções de demandas e cancelamento dos serviços.

Emenda ajusta abrangência do projeto

O PL 723/11 estabelece, em sua forma original, penalidades ao fornecedor ou comerciante que descumprir as suas determinações - que se aplicam às empresas de telefonia fixa e móvel, internet, TV a cabo, cartões de crédito e bancos comerciais.

A emenda nº 1 dá nova redação para o artigo 1º, para especificar a abrangência e o objetivo do SAC. O relator argumentou que os serviços de telecomunicação e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do artigo 21, incisos XI e XII, da Constituição Federal, são prestados diretamente ou concedidos pela União. Por esse motivo, a nova redação do artigo 1º restringe sua aplicação às empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviços com atividade no Estado e por concessionárias de serviço público estadual. Dessa forma, exclui os serviços de TV a cabo, telefonia fixa, móvel e internet, que não podem ser regulados por norma estadual.

A emenda também altera a redação do parágrafo único do artigo 1°, que passa a ser parágrafo 1°, além de acrescentar o parágrafo 2°. O parágrafo 1° estabelece que o SAC tem por objetivo garantir ao consumidor acesso a informações e atendimento de reclamações, pedido de cancelamento de contrato e suspensão ou cancelamento de serviços; e o parágrafo 2° prevê que o atendimento ao consumidor através de chat somente poderá ser oferecido casa haja disponibilização de atendimento telefônico.

As emendas nºs 2 a 4 propõem a supressão ou o aperfeiçoamento de dispositivos do projeto. A emenda nº 5 propõe nova redação para o artigo 11, para deixar claro o seu objetivo de assegurar um atendimento adequado ao consumidor por parte do atendente do SAC, que deve possuir os dados e as informações técnicas sobre o serviço. Da forma como está redigido originalmente, segundo o relator, o dispositivo pode dar a entender que o projeto pretende disciplinar a profissão dos operadores de telemarketing, matéria que foge à competência estadual.

A emenda nº 6 tem o único objetivo de aprimoramento da técnica legislativa. Já a emenda nº 7 altera a redação do artigo 27 do projeto, de modo que as penalidades de multa a serem aplicadas aos infratores da lei sejam aplicadas nos termos do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Distritos mais populosos podem ter prioridade na telefonia

Também recebeu parecer pela constitucionalidade, com a emenda nº 1, projeto de lei que prioriza a implementação dos serviços de telefonia móvel nos distritos mais populosos do Estado. De autoria do deputado Hélio Gomes (PSL), o PL 1.565/11 acrescenta inciso nesse sentido ao artigo 6° da Lei 16.306, de 2006, que criou o Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais (Fundomic).

Diz o novo inciso (IV) proposto que deve-se "disponibilizar, prioritariamente, até 31 de dezembro de 2014, a todos os distritos com população superior à população do município menos populoso do Estado o acesso aos serviços de telecomunicações, especialmente ao serviço móvel com capacidade de prover a telefonia e transmissão de dados."

Segundo o autor, a proposta já se encontra inserida, de maneira genérica, no plano de governo relativamente ao período entre 2011 e 2014, que não define porém as comunidades que serão atendidas prioritariamente.

A emenda apresentada pelo relator, deputado Bruno Siqueira, suprime do inciso a expressão "prioritariamente, até 31 de dezembro de 2014". Segundo o parecer, a estipulação de prazo para o Executivo representa ingerência no Executivo, além de interferir em sua capacidade orçamentária e financeira.

Projeto trata de tarifação de saneamento básico e energia elétrica

Outro projeto com parecer pela constitucionaliade aprovado é o PL 1.716/11, do deputado Elismar Prado (PT), que dispõe sobre normas gerais de tarifação das concessionárias de serviço público de saneamento básico e energia elétrica. O relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

Originalmente, o artigo 1° do projeto estabelece que as tarifas das concessionárias de serviço público de saneamento básico e de energia elétrica deverão ser diferenciadas segundo categorias de usuários e faixas de consumo. O objetivo seria assegurar o subsídio dos usuários de maior para os de menor poder aquisitivo, assim como dos grandes para os pequenos usuários, sendo cobrada sobre o consumo real apurado pelo medidor, vedada a instituição de consumo mínimo preestabelecido.

O artigo 1° do substitutivo estabelece que a tarifa cobrada pela prestação de serviço público estadual será diferenciada segundo as categorias de usuário e a faixa de consumo, nos termos de regulamento. Segundo o substitutivo, na diferenciação será considerada, prioritariamente, a capacidade econômica dos usuários. O artigo 2° estabelece que tarifa deverá ser calculada com base no consumo real, vedada a cobrança por consumo mínimo.

A Comissão de Constituição e Justiça analisou outros projetos nesta terça. O resultado completo da reunião está no site da Assembleia (www.almg.gov.br), na página Atividade Parlamentar/Comissões.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; Cássio Soares (PRTB); e Luiz Henrique (PSDB); e a deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

 

 

 

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