Projeto regulamenta Serviços de Atendimento ao Consumidor
(SACs)
A regulamentação dos Serviços de Atendimento ao
Consumidor (SACs) é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 723/11, do
deputado Délio Malheiros (PV), que teve parecer pela
constitucionalidade aprovado em reunião da Comissão de Constituição
Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira
(16/8/11). O relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela
aprovação do projeto com as emendas n°s 1 a 7, que apresentou.
De acordo com o projeto, os SACs são definidos como
"o serviço telefônico com a finalidade de atender às demandas dos
consumidores referentes a informação, reclamação, cancelamento de
contrato, solicitação, suspensão ou cancelamento de serviço". Além
de definir o conceito e o objetivo do SAC, o projeto dispõe sobre
acessibilidade do consumidor ao serviço; qualidade do atendimento;
acompanhamento; resoluções de demandas e cancelamento dos serviços.
Emenda ajusta abrangência do projeto
O PL 723/11 estabelece, em sua forma original,
penalidades ao fornecedor ou comerciante que descumprir as suas
determinações - que se aplicam às empresas de telefonia fixa e
móvel, internet, TV a cabo, cartões de crédito e bancos comerciais.
A emenda nº 1 dá nova redação para o artigo 1º,
para especificar a abrangência e o objetivo do SAC. O relator
argumentou que os serviços de telecomunicação e de radiodifusão
sonora e de sons e imagens, nos termos do artigo 21, incisos XI e
XII, da Constituição Federal, são prestados diretamente ou
concedidos pela União. Por esse motivo, a nova redação do artigo 1º
restringe sua aplicação às empresas fornecedoras de produtos ou
prestadoras de serviços com atividade no Estado e por
concessionárias de serviço público estadual. Dessa forma, exclui os
serviços de TV a cabo, telefonia fixa, móvel e internet, que não
podem ser regulados por norma estadual.
A emenda também altera a redação do parágrafo único
do artigo 1°, que passa a ser parágrafo 1°, além de acrescentar o
parágrafo 2°. O parágrafo 1° estabelece que o SAC tem por objetivo
garantir ao consumidor acesso a informações e atendimento de
reclamações, pedido de cancelamento de contrato e suspensão ou
cancelamento de serviços; e o parágrafo 2° prevê que o atendimento
ao consumidor através de chat somente poderá ser oferecido
casa haja disponibilização de atendimento telefônico.
As emendas nºs 2 a 4 propõem a supressão ou o
aperfeiçoamento de dispositivos do projeto. A emenda nº 5 propõe
nova redação para o artigo 11, para deixar claro o seu objetivo de
assegurar um atendimento adequado ao consumidor por parte do
atendente do SAC, que deve possuir os dados e as informações
técnicas sobre o serviço. Da forma como está redigido originalmente,
segundo o relator, o dispositivo pode dar a entender que o projeto
pretende disciplinar a profissão dos operadores de telemarketing,
matéria que foge à competência estadual.
A emenda nº 6 tem o único objetivo de aprimoramento
da técnica legislativa. Já a emenda nº 7 altera a redação do artigo
27 do projeto, de modo que as penalidades de multa a serem aplicadas
aos infratores da lei sejam aplicadas nos termos do artigo 56 do
Código de Defesa do Consumidor.
Distritos mais populosos podem ter prioridade na
telefonia
Também recebeu parecer pela constitucionalidade,
com a emenda nº 1, projeto de lei que prioriza a implementação dos
serviços de telefonia móvel nos distritos mais populosos do Estado.
De autoria do deputado Hélio Gomes (PSL), o PL 1.565/11 acrescenta
inciso nesse sentido ao artigo 6° da Lei 16.306, de 2006, que criou
o Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações
em Minas Gerais (Fundomic).
Diz o novo inciso (IV) proposto que deve-se
"disponibilizar, prioritariamente, até 31 de dezembro de 2014, a
todos os distritos com população superior à população do município
menos populoso do Estado o acesso aos serviços de telecomunicações,
especialmente ao serviço móvel com capacidade de prover a telefonia
e transmissão de dados."
Segundo o autor, a proposta já se encontra
inserida, de maneira genérica, no plano de governo relativamente ao
período entre 2011 e 2014, que não define porém as comunidades que
serão atendidas prioritariamente.
A emenda apresentada pelo relator, deputado Bruno
Siqueira, suprime do inciso a expressão "prioritariamente, até 31 de
dezembro de 2014". Segundo o parecer, a estipulação de prazo para o
Executivo representa ingerência no Executivo, além de interferir em
sua capacidade orçamentária e financeira.
Projeto trata de tarifação de saneamento básico e
energia elétrica
Outro projeto com parecer pela constitucionaliade
aprovado é o PL 1.716/11, do deputado Elismar Prado (PT), que dispõe
sobre normas gerais de tarifação das concessionárias de serviço
público de saneamento básico e energia elétrica. O relator, deputado
Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela legalidade da proposição na forma
do substitutivo n° 1, que apresentou.
Originalmente, o artigo 1° do projeto estabelece
que as tarifas das concessionárias de serviço público de saneamento
básico e de energia elétrica deverão ser diferenciadas segundo
categorias de usuários e faixas de consumo. O objetivo seria
assegurar o subsídio dos usuários de maior para os de menor poder
aquisitivo, assim como dos grandes para os pequenos usuários, sendo
cobrada sobre o consumo real apurado pelo medidor, vedada a
instituição de consumo mínimo preestabelecido.
O artigo 1° do substitutivo estabelece que a tarifa
cobrada pela prestação de serviço público estadual será diferenciada
segundo as categorias de usuário e a faixa de consumo, nos termos de
regulamento. Segundo o substitutivo, na diferenciação será
considerada, prioritariamente, a capacidade econômica dos usuários.
O artigo 2° estabelece que tarifa deverá ser calculada com base no
consumo real, vedada a cobrança por consumo mínimo.
A Comissão de Constituição e Justiça analisou
outros projetos nesta terça. O resultado completo da reunião está no
site da Assembleia (www.almg.gov.br), na página Atividade
Parlamentar/Comissões.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB),
vice-presidente; Cássio Soares (PRTB); e Luiz Henrique (PSDB); e a
deputada Rosângela Reis (PV).
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