Voluntário poderá auxiliar no acompanhamento escolar de aluno
doente
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela constitucionalidade
do Projeto de Lei (PL) 384/11, do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), que cria o Programa Escola no Lar para alunos enfermos,
destinado a alunos da rede pública de ensino que, por motivo de
doença, estejam impossibilitados de comparecer à sala de aula. O
objetivo é fornecer, em domicílio ou em hospitais, a orientação, o
acompanhamento e o suporte necessários para evitar o atraso no
aprendizado e a possível repetência. A relatora do projeto, deputada
Rosângela Reis (PV), apresentou o substitutivo nº 1 à matéria.
O substitutivo retira a menção a programa
específico por entender que a matéria já é regulada pelo Decreto
Federal 1.044, de 1969, que dispõe sobre o "tratamento excepcional
para os alunos portadores das afecções que indica", de qualquer
nível de ensino. Mas mantém o caráter inovador do projeto ao prever
a possibilidade de participação de voluntários no acompanhamento
escolar.
Desta forma, o substitutivo estabelece que poderá
participar do acompanhamento escolar e da atribuição de exercícios
domiciliares aos alunos das redes pública e particular de ensino,
nos termos do Decreto 1.044, de 1969, em regime de trabalho
voluntário: o professor, ativo ou inativo; o especialista em
educação, ativo ou inativo; a pessoa que comprovar, perante a
direção da escola, capacitação para o desempenho da
atividade.
O que diz o projeto original - Conforme o projeto original, a orientação, o acompanhamento e
o suporte deverão ser prestados por voluntários, em comum acordo com
o corpo docente, sob a forma de atendimento individualizado, aulas
de reforço e ajuda nos deveres escolares, entre outras. Poderão
participar professores, ativos e inativos; especialistas em
educação, ativos e inativos; e voluntários que comprovarem, perante
a direção da escola, capacitação para o desempenho da atividade. A
direção do estabelecimento de ensino poderá articular-se com
associações comunitárias, centros sociais e de estudos, bibliotecas
e outra entidades.
Projeto dá prazo de um ano para escola usar giz
antialérgico
Projeto de lei obrigando o uso do giz antialérgico
nas escolas públicas e privadas de Minas Gerais recebeu parecer pela
constitucionalidade na forma original. Do deputado Gilberto Abramo
(PRB), o PL 726/11 foi relatado pelo deputado Luiz Henrique (PSDB).
A proposição determina que o giz de gesso seja substituído pelo giz
antialérgico no prazo de um ano.
Segundo o autor, o giz convencional causa muitos
processos alérgicos, especialmente rinites e dermatites, que levam a
freqüentes afastamentos de professores e alunos. O giz antialérgico,
diz, tem vantagens sobre o giz convencional tanto no aspecto
econômico como no da saúde. "É mais macio e rende mais, não espalha
pó, não suja as mãos, não quebra com facilidade, é plastificado e
não é tóxico", argumenta o deputado.
A Comissão de Constituição e Justiça analisou
outros projetos nesta terça. O resultado completo da reunião está no
site da Assembleia (www.almg.gov.br), na página Atividade
Parlamentar/Comissões.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB),
vice-presidente; Cássio Soares (PRTB); e Luiz Henrique (PSDB); e a
deputada Rosângela Reis (PV).
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