Voluntário poderá auxiliar no acompanhamento escolar de aluno doente

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela constitucionalida...

16/08/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Voluntário poderá auxiliar no acompanhamento escolar de aluno doente

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 384/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que cria o Programa Escola no Lar para alunos enfermos, destinado a alunos da rede pública de ensino que, por motivo de doença, estejam impossibilitados de comparecer à sala de aula. O objetivo é fornecer, em domicílio ou em hospitais, a orientação, o acompanhamento e o suporte necessários para evitar o atraso no aprendizado e a possível repetência. A relatora do projeto, deputada Rosângela Reis (PV), apresentou o substitutivo nº 1 à matéria.

O substitutivo retira a menção a programa específico por entender que a matéria já é regulada pelo Decreto Federal 1.044, de 1969, que dispõe sobre o "tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica", de qualquer nível de ensino. Mas mantém o caráter inovador do projeto ao prever a possibilidade de participação de voluntários no acompanhamento escolar.

Desta forma, o substitutivo estabelece que poderá participar do acompanhamento escolar e da atribuição de exercícios domiciliares aos alunos das redes pública e particular de ensino, nos termos do Decreto 1.044, de 1969, em regime de trabalho voluntário: o professor, ativo ou inativo; o especialista em educação, ativo ou inativo; a pessoa que comprovar, perante a direção da escola, capacitação para o desempenho da atividade.

O que diz o projeto original - Conforme o projeto original, a orientação, o acompanhamento e o suporte deverão ser prestados por voluntários, em comum acordo com o corpo docente, sob a forma de atendimento individualizado, aulas de reforço e ajuda nos deveres escolares, entre outras. Poderão participar professores, ativos e inativos; especialistas em educação, ativos e inativos; e voluntários que comprovarem, perante a direção da escola, capacitação para o desempenho da atividade. A direção do estabelecimento de ensino poderá articular-se com associações comunitárias, centros sociais e de estudos, bibliotecas e outra entidades.

Projeto dá prazo de um ano para escola usar giz antialérgico

Projeto de lei obrigando o uso do giz antialérgico nas escolas públicas e privadas de Minas Gerais recebeu parecer pela constitucionalidade na forma original. Do deputado Gilberto Abramo (PRB), o PL 726/11 foi relatado pelo deputado Luiz Henrique (PSDB). A proposição determina que o giz de gesso seja substituído pelo giz antialérgico no prazo de um ano.

Segundo o autor, o giz convencional causa muitos processos alérgicos, especialmente rinites e dermatites, que levam a freqüentes afastamentos de professores e alunos. O giz antialérgico, diz, tem vantagens sobre o giz convencional tanto no aspecto econômico como no da saúde. "É mais macio e rende mais, não espalha pó, não suja as mãos, não quebra com facilidade, é plastificado e não é tóxico", argumenta o deputado.

A Comissão de Constituição e Justiça analisou outros projetos nesta terça. O resultado completo da reunião está no site da Assembleia (www.almg.gov.br), na página Atividade Parlamentar/Comissões.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; Cássio Soares (PRTB); e Luiz Henrique (PSDB); e a deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

 

 

 

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