Farmácias deverão oferecer consulta a bulas de
medicamentos
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (16/8/11),
parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.732/11, do deputado Leonardo
Moreira (PSDB), que obriga as farmácias e drogarias a colocarem à
disposição dos consumidores o compêndio de bulas de medicamentos. O
relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela
constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou. O substitutivo restringe a obrigação apenas para
produtos comercializados pelo estabelecimento.
O projeto pretende assegurar o direito do
consumidor de ter acesso às informações constantes nas bulas de
medicamentos comercializados no Brasil por meio do Compêndio de
Bulas de Medicamentos (CBM), que deverá ser disponibilizado nas
farmácias e drogarias. De acordo com o autor, a medida se justifica
pelo fato de que grande número de usuários que recebem medicamentos
gratuitos por meio da rede pública de saúde obtêm as doses
prescritas não em caixas, mas em cartelas desacompanhadas de bula. O
autor alega que muitos pacientes são idosos e têm dificuldade de
acessar, na internet, as informações dos medicamentos.
O CBM é um documento elaborado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, como o próprio nome
indica, agrupa todas as informações contidas nos textos de bulas dos
medicamentos registrados e comercializados no Brasil.
Farmácias deverão ter lista de genéricos em
braile
O PL 1.866/1, do deputado Fábio Cherem (PSL),
dispõe sobre a manutenção de lista de medicamentos genéricos em
braile para consulta pública nas farmácias e drogarias do Estado. O
relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela aprovação da
matéria, na forma original.
A proposição tem o objetivo de obrigar todas as
farmácias e drogarias estabelecidas no Estado a manter à disposição
do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos em
braile. O autor afirma que o projeto tem por finalidade a proteção
das pessoas com deficiência, matéria de competência comum da União,
dos Estados e dos Municípios. A proposição garante, assim, maior
inclusão social aos deficientes visuais, possibilitando-lhes um
acesso mais fácil aos medicamentos.
Projeto estende remédios gratuitos a idosos e
doentes crônicos
O PL 248/11, do deputado Elismar Prado (PT), que
trata do fornecimento de medicamentos gratuitos para idosos e
doentes crônicos, recebeu parecer pela constitucionalidade na forma
original. O projeto acrescenta dois incisos ao artigo 3º da Lei
14.133/01, que dispõe sobre a política estadual de medicamentos, e
foi relatado pelo deputado Bruno Siqueira (PMDB).
O primeiro inciso (VII) acrescentado garante o
fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso
continuado, aos idosos que comprovem ter mais de 30% de sua renda
mensal comprometida com a aquisição de medicamentos e às entidades
de atendimento às pessoas idosas. O segundo inciso (VIII) garante a
mesma gratuidade às pessoas com doenças crônicas e entidades que a
elas prestam atendimento.
Conforme o autor, apesar das garantias
constitucionais quanto à saúde, ainda há lacunas na lei, o que leva
cidadãos a buscar medidas judiciais que garantam o acesso a
medicamentos, com aumento de liminares nesse sentido em Minas
Gerais. Segundo justifica, a legislação mineira não contempla o que
já está previsto no Estatuto do Idoso e na Política Nacional de
Medicamentos, que já têm em seus dispositivos a garantia de
aquisição e fornecimento de medicamentos de uso contínuo e
essenciais aos idosos e a portadores de "doenças consideradas de
caráter individual que, a despeito de atingir número reduzido de
pessoas, requerem tratamento longo ou até permanente, com o uso de
medicamentos de custos elevados" .
Combate ao diabetes em crianças é apreciado
Recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma
do substitutivo nº 1, o Projeto de Lei (PL) 1.009/11, do deputado
Dinis Pinheiro (PSDB), que institui a política pública de prevenção
e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas
escolas da rede pública e privada de ensino. A proposição também
traça os objetivos da política, além das ações a serem adotadas para
sua concretização.
O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), destacou
que o PL 1.009/11 pode fixar diretrizes e objetivos da política
pública, mas não pode entrar em detalhes ou dispor sobre programas
decorrentes desta política. Ele justificou que os artigos 3º, 4º, 5º
e 6º da proposição original invadem a competência do Poder
Executivo, por isso o texto foi modificado.
Outra mudança do substitutivo foi acolher trecho do
PL 1.869/11, do deputado Fábio Cherem (PSL), anexado ao PL 1.009/11.
O trecho incorporado veda discriminação de criança ou adolescente
com diabetes como diretriz para a política estadual, atendendo ao
princípio constitucional da isonomia. O PL 1.869/11 trata do
diabetes mellitus e abrange estabelecimentos de ensino, creches ou
similares, em instituições públicas ou privadas do Estado.
Em consulta anterior (diligência), a Secretaria de
Estado de Saúde mostrou-se favorável à criação de políticas para
prevenir e controlar a doença, considerada epidemia global pela
Organização Mundial de Saúde (OMS).
Projeto trata dos cuidados com a saúde no uso do
computador
O PL 746/11, que cria a política estadual sobre
cuidados com a saúde em relação ao uso do computador, recebeu
parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1,
apresentado pelo relator, deputado Luiz Henrique (PSDB). De autoria
do deputado Carlin Moura (PC do B), o projeto original estabelece
uma série de ações a serem implementadas pelo Executivo para
orientar estudantes das escolas públicas de ensino fundamental e
médio em Minas, como elaboração de cartilha e promoção de eventos
sobre o assunto.
Já o substitutivo institui, em lugar de uma
política, a Semana de Conscientização sobre o Uso do Computador, com
os objetivos de esclarecer a população como um todo, e não apenas os
estudantes, e de contribuir para a diminuição de riscos à saúde.
Isto porque, segundo o relator, o projeto deve apenas definir
diretrizes de políticas públicas, sem entrar em detalhes ou criar
programa governamental, prerrogativa do Executivo. A Semana será
realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro, com
campanhas e palestras com profissionais da área de saúde, em
escolas, repartições públicas e unidades de saúde.
A Comissão de Constituição e Justiça analisou
outros projetos nesta terça. O resultado completo da reunião está no
site da Assembleia (www.almg.gov.br), na página Atividade
Parlamentar/Comissões.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB),
vice-presidente; Cássio Soares (PRTB); e Luiz Henrique (PSDB); e a
deputada Rosângela Reis (PV).
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