Farmácias deverão oferecer consulta a bulas de medicamentos

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (16/8/11), ...

16/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Farmácias deverão oferecer consulta a bulas de medicamentos

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (16/8/11), parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.732/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que obriga as farmácias e drogarias a colocarem à disposição dos consumidores o compêndio de bulas de medicamentos. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O substitutivo restringe a obrigação apenas para produtos comercializados pelo estabelecimento.

O projeto pretende assegurar o direito do consumidor de ter acesso às informações constantes nas bulas de medicamentos comercializados no Brasil por meio do Compêndio de Bulas de Medicamentos (CBM), que deverá ser disponibilizado nas farmácias e drogarias. De acordo com o autor, a medida se justifica pelo fato de que grande número de usuários que recebem medicamentos gratuitos por meio da rede pública de saúde obtêm as doses prescritas não em caixas, mas em cartelas desacompanhadas de bula. O autor alega que muitos pacientes são idosos e têm dificuldade de acessar, na internet, as informações dos medicamentos.

O CBM é um documento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, como o próprio nome indica, agrupa todas as informações contidas nos textos de bulas dos medicamentos registrados e comercializados no Brasil.

Farmácias deverão ter lista de genéricos em braile

O PL 1.866/1, do deputado Fábio Cherem (PSL), dispõe sobre a manutenção de lista de medicamentos genéricos em braile para consulta pública nas farmácias e drogarias do Estado. O relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela aprovação da matéria, na forma original.

A proposição tem o objetivo de obrigar todas as farmácias e drogarias estabelecidas no Estado a manter à disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos em braile. O autor afirma que o projeto tem por finalidade a proteção das pessoas com deficiência, matéria de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios. A proposição garante, assim, maior inclusão social aos deficientes visuais, possibilitando-lhes um acesso mais fácil aos medicamentos.

Projeto estende remédios gratuitos a idosos e doentes crônicos

O PL 248/11, do deputado Elismar Prado (PT), que trata do fornecimento de medicamentos gratuitos para idosos e doentes crônicos, recebeu parecer pela constitucionalidade na forma original. O projeto acrescenta dois incisos ao artigo 3º da Lei 14.133/01, que dispõe sobre a política estadual de medicamentos, e foi relatado pelo deputado Bruno Siqueira (PMDB).

O primeiro inciso (VII) acrescentado garante o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, aos idosos que comprovem ter mais de 30% de sua renda mensal comprometida com a aquisição de medicamentos e às entidades de atendimento às pessoas idosas. O segundo inciso (VIII) garante a mesma gratuidade às pessoas com doenças crônicas e entidades que a elas prestam atendimento.

Conforme o autor, apesar das garantias constitucionais quanto à saúde, ainda há lacunas na lei, o que leva cidadãos a buscar medidas judiciais que garantam o acesso a medicamentos, com aumento de liminares nesse sentido em Minas Gerais. Segundo justifica, a legislação mineira não contempla o que já está previsto no Estatuto do Idoso e na Política Nacional de Medicamentos, que já têm em seus dispositivos a garantia de aquisição e fornecimento de medicamentos de uso contínuo e essenciais aos idosos e a portadores de "doenças consideradas de caráter individual que, a despeito de atingir número reduzido de pessoas, requerem tratamento longo ou até permanente, com o uso de medicamentos de custos elevados" .

Combate ao diabetes em crianças é apreciado

Recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, o Projeto de Lei (PL) 1.009/11, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que institui a política pública de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas da rede pública e privada de ensino. A proposição também traça os objetivos da política, além das ações a serem adotadas para sua concretização.

O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), destacou que o PL 1.009/11 pode fixar diretrizes e objetivos da política pública, mas não pode entrar em detalhes ou dispor sobre programas decorrentes desta política. Ele justificou que os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da proposição original invadem a competência do Poder Executivo, por isso o texto foi modificado.

Outra mudança do substitutivo foi acolher trecho do PL 1.869/11, do deputado Fábio Cherem (PSL), anexado ao PL 1.009/11. O trecho incorporado veda discriminação de criança ou adolescente com diabetes como diretriz para a política estadual, atendendo ao princípio constitucional da isonomia. O PL 1.869/11 trata do diabetes mellitus e abrange estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas do Estado.

Em consulta anterior (diligência), a Secretaria de Estado de Saúde mostrou-se favorável à criação de políticas para prevenir e controlar a doença, considerada epidemia global pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Projeto trata dos cuidados com a saúde no uso do computador

O PL 746/11, que cria a política estadual sobre cuidados com a saúde em relação ao uso do computador, recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Luiz Henrique (PSDB). De autoria do deputado Carlin Moura (PC do B), o projeto original estabelece uma série de ações a serem implementadas pelo Executivo para orientar estudantes das escolas públicas de ensino fundamental e médio em Minas, como elaboração de cartilha e promoção de eventos sobre o assunto.

Já o substitutivo institui, em lugar de uma política, a Semana de Conscientização sobre o Uso do Computador, com os objetivos de esclarecer a população como um todo, e não apenas os estudantes, e de contribuir para a diminuição de riscos à saúde. Isto porque, segundo o relator, o projeto deve apenas definir diretrizes de políticas públicas, sem entrar em detalhes ou criar programa governamental, prerrogativa do Executivo. A Semana será realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro, com campanhas e palestras com profissionais da área de saúde, em escolas, repartições públicas e unidades de saúde.

A Comissão de Constituição e Justiça analisou outros projetos nesta terça. O resultado completo da reunião está no site da Assembleia (www.almg.gov.br), na página Atividade Parlamentar/Comissões.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; Cássio Soares (PRTB); e Luiz Henrique (PSDB); e a deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

 

 

 

 

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