Substitutivo sobre PL que trata de fruticultura tem parecer favorável

Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (10/8/11), a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da A...

10/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Substitutivo sobre PL que trata de fruticultura tem parecer favorável

Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (10/8/11), a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer favorável ao substitutivo nº 2 do Projeto de Lei (PL) 126/11, do deputado Elismar Prado (PT). Tramitando em 1o turno, a proposta estabelece diretrizes para o apoio do Estado à fruticultura no Triângulo Mineiro. O projeto dá ênfase a pesquisas, estímulo ao cooperativismo e à qualificação profissional, adoção de controle fitossanitário, garantia de assistência técnica, facilitação do acesso ao crédito para o produtor e integração entre os vários agentes que atuam no setor.

Apresentado em Plenário pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), o substitutivo nº 2 altera a Lei 12.998, de 1998, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura. Conforme o parecer do relator, deputado Doutor Viana (DEM), a alteração tem o intuito de melhor orientar e detalhar ações de estímulo ao desenvolvimento de polos de fruticultura no território mineiro.

O substitutivo nº 2, além de incorporar todas as medidas previstas no Substitutivo nº 1 e na emenda 1, acrescenta o inciso XI ao art. 3º da Lei nº 12.998. Esse novo dispositivo, complementando as demais medidas propostas, explicita a atribuição do Executivo de "apoiar a criação, a expansão e o desenvolvimento de polos de excelência em fruticultura".

Resultante do desarquivamento do PL 610/07, o PL 126/11 já passou também pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Na CCJ, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, também aprovado na Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, com a emenda nº 1, apresentada pelo então relator, deputado Rômulo Viegas (PSDB). A FFO também aprovou o PL com o substitutivo nº 1 e a emenda nº 1. A discussão em 1o turno foi encerrada com a apresentação, em Plenário, do substitutivo 2.

O substitutivo nº 1, da CCJ, acrescenta o inciso V ao artigo 2° da Lei 12.998, de 1998, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura, e já prevê as medidas contidas na proposição. O substitutivo nº 1 tem o intuito de consolidar numa única lei as disposições relacionadas ao incentivo das atividades de fruticultura e de dispor sobre o estímulo ao desenvolvimento de polos de fruticultura em todas as regiões.

A emenda nº 1 acrescenta artigo ao primeiro substitutivo para incluir propostas apresentadas no Plano Setorial da Fruticultura, aprovado em 2007 no Conselho Estadual de Política Agrícola. O artigo proposto, de nº 3º-A, prevê que o Executivo estimulará a criação, o desenvolvimento e a expansão de polos de produção e de industrialização de frutas no Estado, observando diretrizes como reconhecimento da cadeia agroindustrial de frutas como estímulo para o desenvolvimento do Estado; e integração entre órgãos, empresas e entidades de produtores para tomada de decisões.

Em cumprimento ao disposto no art. 173, parágrafo 2º, do Regimento Interno, também foram anexados à proposição os PLs 1.371/11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), e 1.608/11, do deputado Luiz Henrique (PSDB). O primeiro estabelece diretrizes para o apoio do Estado à fruticultura no Norte de Minas; o segundo dispõe sobre o Circuito das Frutas e dá outras providências.

A reunião da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial também aprovou um projeto de lei e três requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Fabiano Tolentino (PRTB), vice-presidente, Doutor Viana (DEM), Romel Anízio (PP) e Rômulo Viegas (PSDB).

 

 

 

 

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