Substitutivo sobre PL que trata de fruticultura tem parecer
favorável
Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira
(10/8/11), a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer favorável ao
substitutivo nº 2 do Projeto de Lei (PL) 126/11, do deputado Elismar
Prado (PT). Tramitando em 1o turno, a proposta estabelece
diretrizes para o apoio do Estado à fruticultura no Triângulo
Mineiro. O projeto dá ênfase a pesquisas, estímulo ao cooperativismo
e à qualificação profissional, adoção de controle fitossanitário,
garantia de assistência técnica, facilitação do acesso ao crédito
para o produtor e integração entre os vários agentes que atuam no
setor.
Apresentado em Plenário pelo deputado Luiz Humberto
Carneiro (PSDB), o substitutivo nº 2 altera a Lei 12.998, de 1998,
que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura. Conforme o
parecer do relator, deputado Doutor Viana (DEM), a alteração tem o
intuito de melhor orientar e detalhar ações de estímulo ao
desenvolvimento de polos de fruticultura no território mineiro.
O substitutivo nº 2, além de incorporar todas as
medidas previstas no Substitutivo nº 1 e na emenda 1, acrescenta o
inciso XI ao art. 3º da Lei nº 12.998. Esse novo dispositivo,
complementando as demais medidas propostas, explicita a atribuição
do Executivo de "apoiar a criação, a expansão e o desenvolvimento de
polos de excelência em fruticultura".
Resultante do desarquivamento do PL 610/07, o PL
126/11 já passou também pelas Comissões de Constituição e Justiça
(CCJ) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Na CCJ,
recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, também
aprovado na Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, com
a emenda nº 1, apresentada pelo então relator, deputado Rômulo
Viegas (PSDB). A FFO também aprovou o PL com o substitutivo nº 1 e a
emenda nº 1. A discussão em 1o turno foi encerrada com a
apresentação, em Plenário, do substitutivo 2.
O substitutivo nº 1, da CCJ, acrescenta o inciso V
ao artigo 2° da Lei 12.998, de 1998, que cria o Programa Mineiro de
Incentivo à Fruticultura, e já prevê as medidas contidas na
proposição. O substitutivo nº 1 tem o intuito de consolidar numa
única lei as disposições relacionadas ao incentivo das atividades de
fruticultura e de dispor sobre o estímulo ao desenvolvimento de
polos de fruticultura em todas as regiões.
A emenda nº 1 acrescenta artigo ao primeiro
substitutivo para incluir propostas apresentadas no Plano Setorial
da Fruticultura, aprovado em 2007 no Conselho Estadual de Política
Agrícola. O artigo proposto, de nº 3º-A, prevê que o Executivo
estimulará a criação, o desenvolvimento e a expansão de polos de
produção e de industrialização de frutas no Estado, observando
diretrizes como reconhecimento da cadeia agroindustrial de frutas
como estímulo para o desenvolvimento do Estado; e integração entre
órgãos, empresas e entidades de produtores para tomada de
decisões.
Em cumprimento ao disposto no art. 173, parágrafo
2º, do Regimento Interno, também foram anexados à proposição os PLs
1.371/11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), e 1.608/11, do
deputado Luiz Henrique (PSDB). O primeiro estabelece diretrizes para
o apoio do Estado à fruticultura no Norte de Minas; o segundo dispõe
sobre o Circuito das Frutas e dá outras providências.
A reunião da Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial também aprovou um projeto de lei e três requerimentos
que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Fabiano Tolentino (PRTB), vice-presidente, Doutor Viana (DEM), Romel
Anízio (PP) e Rômulo Viegas (PSDB).
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