Projeto que prevê devolução de matrícula está pronto para o Plenário

Instituições de ensino superior podem ter que devolver parte do valor da matrícula aos alunos que desistirem do curso...

10/08/2011 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que prevê devolução de matrícula está pronto para o Plenário

Instituições de ensino superior podem ter que devolver parte do valor da matrícula aos alunos que desistirem do curso. É o que prevê o PL 466/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que teve parecer de 2° turno aprovado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (10/8/11).

O relator da matéria, deputado Carlin Moura (PCdoB), opinou pela aprovação do projeto como foi votado em Plenário no 1° turno (vencido), ou seja, na forma do substitutivo n° 2, apresentado pela Comissão de Educação. O relator também apresentou a emenda n° 1 ao projeto. A matéria segue agora para apreciação do Plenário, em 2° turno.

Na forma como foi aprovada pelo Plenário no 1° turno, a proposição determina a obrigatoriedade da devolução de no mínimo 95% do valor da matrícula no prazo de dez dias. Os 5% que poderiam ser descontados seriam destinados a cobrir eventuais gastos administrativos das instituições. Além disso, o texto estabelece que o descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, suprimindo a aplicação de multa em favor do consumidor, prevista originalmente no projeto.

Já a emenda n° 1 acrescenta ao "caput" do artigo 1° do projeto a especificação de que o prazo de dez dias, no qual deverá ser feita a devolução da taxa de matrícula, será contado a partir da solicitação do aluno que desistir do curso ou solicitar a transferência, antes do início das aulas.

Salas de leitura - Outro projeto que teve parecer favorável da comissão, desta vez em 1º turno, foi o PL 186/11, dos deputados Elismar Prado e Almir Paraca, ambos do PT, que autoriza o Poder Executivo a criar salas de leitura nas escolas da rede estadual de ensino. A proposição foi relatada pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que opinou favoravelmente ao projeto, na forma do substitutivo n° 2, rejeitando o substitutivo n° 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Originalmente, o projeto determina que nas novas edificações, a sala de leitura deverá constar na planta arquitetônica da escola e que será designado um professor como responsável pelas atividades de mediação na sala. A proposição também prevê que as despesas decorrentes da aplicação da lei ficarão por conta da própria instituição de ensino. Ao analisar a matéria, a CCJ apresentou o substitutivo n° 1, que altera o artigo 4° da Lei 18.312, de 2009, que institui a Política Estadual do Livro. A modificação propõe que, ao referido artigo, seja incluído inciso que estabeleça como umas das competências do poder público para a promoção da leitura e do acesso ao livro, o incentivo à criação de salas de leitura nas escolas da rede pública e privada de ensino.

Já o substitutivo n° 2 sugere que a alteração proposta pelo substitutivo n° 1 seja feita em outro dispositivo da Lei 18.312, ou seja, por meio da inclusão de alínea ao inciso III do seu artigo 4°. O substitutivo também inclui ao artigo 3° da mesma lei os incisos XII e XIII, que acrescentam como objetivos da Política Estadual do Livro, o fortalecimento do sistema estadual de bibliotecas públicas e o estímulo à instalação e à ampliação de bibliotecas escolares.

Inadimplência - A Comissão aprovou ainda parecer de 1° turno favorável ao PL 818/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que pretende assegurar que as instituições de ensino fundamental, médio e superior concedam ao aluno inadimplente o certificado de conclusão do curso e permitam sua participação na cerimônia de formatura. O projeto original também estabelece que os pais desses alunos devem assumir o compromisso de quitação do débito. O relator, deputado Neilando Pimenta (PHS), apresentou parecer favorável ao projeto, na forma do substitutivo n° 2, e com a rejeição do substitutivo n° 1 da CCJ, que prevê que o estudante inadimplente ou seu responsável deverá apresentar, à instituição de ensino, uma proposta sobre a forma de quitação do débito.

O substitutivo n° 2 proposto pelo deputado Neilando Pimenta modifica a ementa do projeto, que passa a tratar da renovação da matrícula de estudante em instituição de ensino privado que tiver firmado acordo de pagamento de débito. Na opinião de Neilando Pimenta, a obrigatoriedade de apresentação de proposta para a quitação do débito, prevista pelo substitutivo n° 1, configuraria o estabelecimento de um novo fator condicionante ao recebimento do diploma.

O substitutivo n° 2 também propõe o acréscimo de dois dispositivos ao projeto: o primeiro estabelece que a instituição de ensino deverá renovar a matrícula do estudante que houver firmado acordo para o pagamento da dívida. O segundo garante que as instituições oferecerão a alunos que estiverem matriculados em diferentes períodos letivos condições semelhantes para negociação e quitação dos débitos por eles constituídos. Por fim, prevê a supressão do dispositivo que garante a participação dos alunos inadimplentes nas cerimônias de formatura e a concessão de diplomas a esses alunos. Segundo o relator, não seria razoável assegurar ao aluno inadimplente a participação nas cerimônias de formatura, uma vez que a escola não promove diretamente as cerimônias e festas de formatura realizadas.

Comissão é favorável a projeto que trata do uso de telefone celular em sala de aula

A Comissão de Educação também foi favorável ao PL 853/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que disciplina o uso do telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas. A proposição, relatada pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva, recebeu parecer de 1° turno pela aprovação, na forma do substitutivo n° 1, da CCJ.

O projeto original altera o artigo 1° da Lei 14.486, de 2002, que estabelece a proibição da conversação em telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas. A alteração acrescenta ao texto do artigo que a proibição se estende também ao uso de "walkmans", "diskman", IPods, MP3, MP4, fones de ouvido ou "blue tooth", "game boy", agendas eletrônicas e máquinas fotográficas nas salas de aulas, salas de bibliotecas e outros espaços de estudos, por alunos e professores da rede pública estadual de ensino.

O substitutivo da CCJ também altera a redação do artigo 1° da Lei 14.486, estabelecendo que fica proibida a conversação em telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula, teatros, cinema e igrejas, bem como o uso nas salas de aula, bibliotecas e espaços destinados a estudo da rede estadual de ensino, de qualquer aparelho eletrônico que possa prejudicar a concentração de alunos e professores. Dessa forma, o substitutivo generaliza os equipamentos proibidos e estende essa determinação a toda a rede estadual de ensino.

Cadeiras para canhotos - Outro projeto que teve parecer de 1° turno aprovado pela comissão foi o PL 1.227/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a disponibilização obrigatória de cadeiras destinadas a alunos canhotos.

O texto original da proposição prevê que o número de cadeiras destinadas aos alunos canhotos corresponderá a 10% dos estudantes matriculados, mantendo-se em estoque, em perfeito estado de conservação para uso imediato, as não utilizadas. Ainda segundo o projeto, a regra também se aplica às instituições que realizem ocasionalmente palestras, concursos ou quaisquer atividades acadêmicas.

O substitutivo n° 1 estabelece a obrigatoriedade na disponibilização de cadeiras de braço próprias para alunos canhotos matriculados nas escolas do Sistema Estadual de Educação. De acordo com o substitutivo, a regra deverá ser aplicada somente aos estabelecimentos que utilizam cadeiras escolares com apoio lateral para o braço, excluindo, dessa forma, a previsão de que as cadeiras devem corresponder a 10% dos alunos matriculados. Ainda segundo o substitutivo, o Executivo, por meio do órgão competente, deverá fiscalizar as instituições de ensino de que trata esta lei.

Receberam parecer pela rejeição os PLs 173/11, do deputado Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre a regulamentação do uso de livro didático nas escolas; e o PL 1.368/11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que trata da inclusão de conteúdo relativo às práticas agrícolas, nos currículos escolares da rede estadual de ensino da zona rural. Ambos foram relatados pelo deputado Carlin Moura. Já o PL 479/11 foi encaminhado a instituições de ensino estadual para análise (diligência).

Outras cinco proposições que dispensam a apreciação do Plenário foram aprovadas.

Requerimentos - Durante a reunião, foram aprovados quatro requerimentos: do deputado Antônio Júlio (PMDB), solicitando realização de visita às escolas da rede pública estadual selecionadas para participar do Projeto Educacional Professores da Família; do deputado Fred Costa (PHS), para que seja realizada audiência pública para discutir a situação da educação infantil em Belo Horizonte, Betim, Contagem e Ribeirão das Neves; e dois da deputada Liza Prado (PSB), em que solicita reunião para discutir a questão da merenda escolar na rede de ensino estadual de Uberlândia; e sugerindo alterações no calendário do Fórum Técnico Segurança nas Escolas.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), vice-presidente; Carlin Moura (PCdoB); Neilando Pimenta (PHS); e deputada Liza Prado (PSB).

 

 

 

 

 

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