Projeto que prevê devolução de matrícula está pronto para o
Plenário
Instituições de ensino superior podem ter que
devolver parte do valor da matrícula aos alunos que desistirem do
curso. É o que prevê o PL 466/11, do deputado Alencar da Silveira
Jr. (PDT), que teve parecer de 2° turno aprovado pela Comissão de
Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais nesta quarta-feira (10/8/11).
O relator da matéria, deputado Carlin Moura
(PCdoB), opinou pela aprovação do projeto como foi votado em
Plenário no 1° turno (vencido), ou seja, na forma do substitutivo n°
2, apresentado pela Comissão de Educação. O relator também
apresentou a emenda n° 1 ao projeto. A matéria segue agora para
apreciação do Plenário, em 2° turno.
Na forma como foi aprovada pelo Plenário no 1°
turno, a proposição determina a obrigatoriedade da devolução de no
mínimo 95% do valor da matrícula no prazo de dez dias. Os 5% que
poderiam ser descontados seriam destinados a cobrir eventuais gastos
administrativos das instituições. Além disso, o texto estabelece que
o descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas
no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, suprimindo a
aplicação de multa em favor do consumidor, prevista originalmente no
projeto.
Já a emenda n° 1 acrescenta ao "caput" do artigo 1°
do projeto a especificação de que o prazo de dez dias, no qual
deverá ser feita a devolução da taxa de matrícula, será contado a
partir da solicitação do aluno que desistir do curso ou solicitar a
transferência, antes do início das aulas.
Salas de leitura - Outro
projeto que teve parecer favorável da comissão, desta vez em 1º
turno, foi o PL 186/11, dos deputados Elismar Prado e Almir Paraca,
ambos do PT, que autoriza o Poder Executivo a criar salas de leitura
nas escolas da rede estadual de ensino. A proposição foi relatada
pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que opinou favoravelmente
ao projeto, na forma do substitutivo n° 2, rejeitando o substitutivo
n° 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Originalmente, o projeto determina que nas novas
edificações, a sala de leitura deverá constar na planta
arquitetônica da escola e que será designado um professor como
responsável pelas atividades de mediação na sala. A proposição
também prevê que as despesas decorrentes da aplicação da lei ficarão
por conta da própria instituição de ensino. Ao analisar a matéria, a
CCJ apresentou o substitutivo n° 1, que altera o artigo 4° da Lei
18.312, de 2009, que institui a Política Estadual do Livro. A
modificação propõe que, ao referido artigo, seja incluído inciso que
estabeleça como umas das competências do poder público para a
promoção da leitura e do acesso ao livro, o incentivo à criação de
salas de leitura nas escolas da rede pública e privada de
ensino.
Já o substitutivo n° 2 sugere que a alteração
proposta pelo substitutivo n° 1 seja feita em outro dispositivo da
Lei 18.312, ou seja, por meio da inclusão de alínea ao inciso III do
seu artigo 4°. O substitutivo também inclui ao artigo 3° da mesma
lei os incisos XII e XIII, que acrescentam como objetivos da
Política Estadual do Livro, o fortalecimento do sistema estadual de
bibliotecas públicas e o estímulo à instalação e à ampliação de
bibliotecas escolares.
Inadimplência - A Comissão
aprovou ainda parecer de 1° turno favorável ao PL 818/11, do
deputado Gilberto Abramo (PRB), que pretende assegurar que as
instituições de ensino fundamental, médio e superior concedam ao
aluno inadimplente o certificado de conclusão do curso e permitam
sua participação na cerimônia de formatura. O projeto original
também estabelece que os pais desses alunos devem assumir o
compromisso de quitação do débito. O relator, deputado Neilando
Pimenta (PHS), apresentou parecer favorável ao projeto, na forma do
substitutivo n° 2, e com a rejeição do substitutivo n° 1 da CCJ, que
prevê que o estudante inadimplente ou seu responsável deverá
apresentar, à instituição de ensino, uma proposta sobre a forma de
quitação do débito.
O substitutivo n° 2 proposto pelo deputado Neilando
Pimenta modifica a ementa do projeto, que passa a tratar da
renovação da matrícula de estudante em instituição de ensino privado
que tiver firmado acordo de pagamento de débito. Na opinião de
Neilando Pimenta, a obrigatoriedade de apresentação de proposta para
a quitação do débito, prevista pelo substitutivo n° 1, configuraria
o estabelecimento de um novo fator condicionante ao recebimento do
diploma.
O substitutivo n° 2 também propõe o acréscimo de
dois dispositivos ao projeto: o primeiro estabelece que a
instituição de ensino deverá renovar a matrícula do estudante que
houver firmado acordo para o pagamento da dívida. O segundo garante
que as instituições oferecerão a alunos que estiverem matriculados
em diferentes períodos letivos condições semelhantes para negociação
e quitação dos débitos por eles constituídos. Por fim, prevê a
supressão do dispositivo que garante a participação dos alunos
inadimplentes nas cerimônias de formatura e a concessão de diplomas
a esses alunos. Segundo o relator, não seria razoável assegurar ao
aluno inadimplente a participação nas cerimônias de formatura, uma
vez que a escola não promove diretamente as cerimônias e festas de
formatura realizadas.
Comissão é favorável a projeto que trata do uso de
telefone celular em sala de aula
A Comissão de Educação também foi favorável ao PL
853/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que disciplina o uso do
telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas. A
proposição, relatada pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva, recebeu
parecer de 1° turno pela aprovação, na forma do substitutivo n° 1,
da CCJ.
O projeto original altera o artigo 1° da Lei
14.486, de 2002, que estabelece a proibição da conversação em
telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas
de aula, teatros, cinemas e igrejas. A alteração acrescenta ao texto
do artigo que a proibição se estende também ao uso de "walkmans",
"diskman", IPods, MP3, MP4, fones de ouvido ou "blue tooth", "game
boy", agendas eletrônicas e máquinas fotográficas nas salas de
aulas, salas de bibliotecas e outros espaços de estudos, por alunos
e professores da rede pública estadual de ensino.
O substitutivo da CCJ também altera a redação do
artigo 1° da Lei 14.486, estabelecendo que fica proibida a
conversação em telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do
aparelho em salas de aula, teatros, cinema e igrejas, bem como o uso
nas salas de aula, bibliotecas e espaços destinados a estudo da rede
estadual de ensino, de qualquer aparelho eletrônico que possa
prejudicar a concentração de alunos e professores. Dessa forma, o
substitutivo generaliza os equipamentos proibidos e estende essa
determinação a toda a rede estadual de ensino.
Cadeiras para canhotos -
Outro projeto que teve parecer de 1° turno aprovado pela comissão
foi o PL 1.227/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe
sobre a disponibilização obrigatória de cadeiras destinadas a alunos
canhotos.
O texto original da proposição prevê que o número
de cadeiras destinadas aos alunos canhotos corresponderá a 10% dos
estudantes matriculados, mantendo-se em estoque, em perfeito estado
de conservação para uso imediato, as não utilizadas. Ainda segundo o
projeto, a regra também se aplica às instituições que realizem
ocasionalmente palestras, concursos ou quaisquer atividades
acadêmicas.
O substitutivo n° 1 estabelece a obrigatoriedade na
disponibilização de cadeiras de braço próprias para alunos canhotos
matriculados nas escolas do Sistema Estadual de Educação. De acordo
com o substitutivo, a regra deverá ser aplicada somente aos
estabelecimentos que utilizam cadeiras escolares com apoio lateral
para o braço, excluindo, dessa forma, a previsão de que as cadeiras
devem corresponder a 10% dos alunos matriculados. Ainda segundo o
substitutivo, o Executivo, por meio do órgão competente, deverá
fiscalizar as instituições de ensino de que trata esta lei.
Receberam parecer pela rejeição os PLs 173/11, do
deputado Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre a regulamentação
do uso de livro didático nas escolas; e o PL 1.368/11, da deputada
Ana Maria Resende (PSDB), que trata da inclusão de conteúdo relativo
às práticas agrícolas, nos currículos escolares da rede estadual de
ensino da zona rural. Ambos foram relatados pelo deputado Carlin
Moura. Já o PL 479/11 foi encaminhado a instituições de ensino
estadual para análise (diligência).
Outras cinco proposições que dispensam a apreciação
do Plenário foram aprovadas.
Requerimentos - Durante a
reunião, foram aprovados quatro requerimentos: do deputado Antônio
Júlio (PMDB), solicitando realização de visita às escolas da rede
pública estadual selecionadas para participar do Projeto Educacional
Professores da Família; do deputado Fred Costa (PHS), para que seja
realizada audiência pública para discutir a situação da educação
infantil em Belo Horizonte, Betim, Contagem e Ribeirão das Neves; e
dois da deputada Liza Prado (PSB), em que solicita reunião para
discutir a questão da merenda escolar na rede de ensino estadual de
Uberlândia; e sugerindo alterações no calendário do Fórum Técnico
Segurança nas Escolas.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), vice-presidente; Carlin Moura (PCdoB);
Neilando Pimenta (PHS); e deputada Liza Prado (PSB).
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