Limite a contratos de transporte de passageiros passa em comissão

O Projeto de Lei (PL) 1.167/11, que limita a duração de contratos para transporte rodoviário intermunicipal de passag...

09/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Limite a contratos de transporte de passageiros passa em comissão

O Projeto de Lei (PL) 1.167/11, que limita a duração de contratos para transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, recebeu parecer favorável da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em reunião realizada nesta terça-feira (9/8/11), o relator da matéria e presidente da comissão, deputado Adalclever Lopes (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2 e pela rejeição do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o PL 1.167/11 fixa, originalmente, prazo de cinco anos, renováveis por mais cinco, para os contratos de delegação a particulares do serviço de transporte de passageiros pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG). De acordo com o parecer, o autor alega que o sistema atual favorece "práticas cartoriais, com um número reduzido de grandes empresas perpetuando-se na operação das linhas de transporte".

A comissão entendeu, porém, que cabe ao administrador público determinar a duração do contrato, de forma a alcançar uma "equação econômico-financeira favorável aos usuários e aos prestadores do serviço". Isso porque a prestação do serviço exige das empresas investimentos significativos em contratação e treinamento de recursos humanos, aquisição de veículos, entre outros. Assim, o substitutivo nº 2 passa a exigir apenas que os contratos tenham um prazo determinado, prorrogável uma vez, por igual período.

O relator salienta que seu parecer considerou os pontos levantados pela CCJ no substitutivo nº 1. Mas vai além, esclarecendo as condições em que pode haver a transferência da concessão, permissão ou controle societário da delegatária, sem que haja prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço. Ela dependerá da anuência do poder concedente, sob pena de caducidade da delegação. Para obter a anuência, o pretendente deverá atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias para prestação do serviço; e comprometer-se a cumprir na integridade o contrato em vigor.

O parecer determina que essas alterações sejam feitas por meio do acréscimo dos parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 243 da Lei Delegada 180, de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. A comissão aprovou ainda pareceres de proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Aprovada audiência para discutir obras na BR-040

A comissão aprovou requerimento do deputado Bruno Siqueira (PMDB) para realização de audiência pública sobre a adequação da BR-040, entre Juiz de Fora e o Rio de Janeiro. Segundo o parlamentar, a empresa Concer, que tem a concessão do trecho, tem cobrado valor alto de pedágio e ainda está pleiteando a dilatação do prazo de concessão ou aporte de recursos públicos para realizar obras na pista. A Assembleia Legislativa de Rio de Janeiro, segundo ele, também está tratando do tema, uma vez que a falta de conservação na rodovia prejudica principalmente cariocas e mineiros.

Outro requerimento aprovado, de autoria de Adalclever Lopes, solicita audiência pública em Itapeva, no Sul de Minas, para discutir a execução de obras de implantação de rotatória nos acessos rodoviários da cidade. O deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB) teve aprovados três requerimentos: à diretoria-geral do DER-MG e à Secretaria de Transportes e Obras Públicas (Setop), pedido de implementação de ônibus intermunicipal entre Coronel Fabriciano e Ipatinga; e à Setop, para recuperação da estrada que liga Coronel Fabriciano a Ferros.

Presenças - Deputados Aldaclever Lopes (PMDB), presidente; Bruno Siqueira (PMDB) e Doutor Viana (DEM).

 

 

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