Limite a contratos de transporte de passageiros passa em
comissão
O Projeto de Lei (PL) 1.167/11, que limita a
duração de contratos para transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros, recebeu parecer favorável da Comissão de Transporte,
Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais. Em reunião realizada nesta terça-feira (9/8/11), o relator
da matéria e presidente da comissão, deputado Adalclever Lopes
(PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº
2 e pela rejeição do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de
Constituição e Justiça.
De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o
PL 1.167/11 fixa, originalmente, prazo de cinco anos, renováveis por
mais cinco, para os contratos de delegação a particulares do serviço
de transporte de passageiros pelo Departamento de Estradas de
Rodagem (DER-MG). De acordo com o parecer, o autor alega que o
sistema atual favorece "práticas cartoriais, com um número reduzido
de grandes empresas perpetuando-se na operação das linhas de
transporte".
A comissão entendeu, porém, que cabe ao
administrador público determinar a duração do contrato, de forma a
alcançar uma "equação econômico-financeira favorável aos usuários e
aos prestadores do serviço". Isso porque a prestação do serviço
exige das empresas investimentos significativos em contratação e
treinamento de recursos humanos, aquisição de veículos, entre
outros. Assim, o substitutivo nº 2 passa a exigir apenas que os
contratos tenham um prazo determinado, prorrogável uma vez, por
igual período.
O relator salienta que seu parecer considerou os
pontos levantados pela CCJ no substitutivo nº 1. Mas vai além,
esclarecendo as condições em que pode haver a transferência da
concessão, permissão ou controle societário da delegatária, sem que
haja prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço. Ela
dependerá da anuência do poder concedente, sob pena de caducidade da
delegação. Para obter a anuência, o pretendente deverá atender às
exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e
regularidade jurídica e fiscal necessárias para prestação do
serviço; e comprometer-se a cumprir na integridade o contrato em
vigor.
O parecer determina que essas alterações sejam
feitas por meio do acréscimo dos parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo
243 da Lei Delegada 180, de 2011, que dispõe sobre a estrutura
orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de
Minas Gerais. A comissão aprovou ainda pareceres de proposições que
dispensam a apreciação do Plenário.
Aprovada audiência para discutir obras na BR-040
A comissão aprovou requerimento do deputado Bruno
Siqueira (PMDB) para realização de audiência pública sobre a
adequação da BR-040, entre Juiz de Fora e o Rio de Janeiro. Segundo
o parlamentar, a empresa Concer, que tem a concessão do trecho, tem
cobrado valor alto de pedágio e ainda está pleiteando a dilatação do
prazo de concessão ou aporte de recursos públicos para realizar
obras na pista. A Assembleia Legislativa de Rio de Janeiro, segundo
ele, também está tratando do tema, uma vez que a falta de
conservação na rodovia prejudica principalmente cariocas e
mineiros.
Outro requerimento aprovado, de autoria de
Adalclever Lopes, solicita audiência pública em Itapeva, no Sul de
Minas, para discutir a execução de obras de implantação de rotatória
nos acessos rodoviários da cidade. O deputado Celinho do Sinttrocel
(PCdoB) teve aprovados três requerimentos: à diretoria-geral do
DER-MG e à Secretaria de Transportes e Obras Públicas (Setop),
pedido de implementação de ônibus intermunicipal entre Coronel
Fabriciano e Ipatinga; e à Setop, para recuperação da estrada que
liga Coronel Fabriciano a Ferros.
Presenças - Deputados
Aldaclever Lopes (PMDB), presidente; Bruno Siqueira (PMDB) e Doutor
Viana (DEM).
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