Projeto que obriga teste da orelhinha tem parecer favorável da FFO

Nove pareceres a projetos de lei e dois requerimentos foram aprovados nesta quarta-feira (3/8/11) pela Comissão de Fi...

03/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que obriga teste da orelhinha tem parecer favorável da FFO

Nove pareceres a projetos de lei e dois requerimentos foram aprovados nesta quarta-feira (3/8/11) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Entre eles, o Projeto de Lei (PL) 606/11, que obriga hospitais e maternidades públicos a realizar o "teste da orelhinha". A proposição, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), tramita em 1º turno, assim como as demais apreciadas.

Resultante do desarquivamento do PL 4.155/10, o projeto torna obrigatória a realização do exame de emissões otoacústicas evocadas, conhecido como "teste da orelhinha" ou "teste do ouvidinho", em maternidades ou serviços hospitalares da rede pública e privada do Estado ou conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS), para o diagnóstico de doenças auditivas.

O parecer, do deputado Duarte Bechir (PMN), é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Saúde. O substitutivo prevê, ao invés de elaborar nova lei, como o projeto original propunha, inserir um artigo em lei já existente, a 14.312, de 2002, que trata do assunto, mas estendendo a obrigatoriedade do teste à rede privada.

A emenda da Comissão de Saúde determina que o exame, na rede privada, seja feito por otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo, como já é exigido da rede pública. Ao PL 606/11 foi anexado o projeto 1.424/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), de teor semelhante.

Também na área da saúde, foi aprovado parecer ao PL 779/11, do deputado Délio Malheiros (PV). A proposição é resultado do desarquivamento do PL 1.782/07 e obriga os hospitais das rede pública e privada a divulgarem informações atualizadas sobre os índices de infecção hospitalar.

O projeto prevê que as informações deverão ser divulgadas bimestralmente e afixadas em local visível nesses estabelecimentos. E ainda prevê penas contidas na Lei Federal 6.437, de 1977, como punições pecuniárias e perda do alvará de funcionamento. O parecer, do deputado Doutor Viana (DEM), é pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que determinou a inclusão do teor do projeto no Código de Saúde do Estado (Lei 13.317, de 1999).

Projeto estabelece requisitos para venda de gás de cozinha

Na área dos direitos do consumidor, a comissão aprovou pareceres de três projetos: o PL 897/11, do deputado Délio Malheiros, o PL 811/11, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), e o PL 1.025/11, do deputado Leonardo Moreira. O primeiro é resultante do desarquivamento do projeto 4.236/10 e estabelece requisitos para a comercialização de botijões de gás de cozinha (GLP).

Para isso, determina que tais botijões deverão apresentar selo de requalificação emitido por órgão competente, quando o envase for realizado por terceiros e não por aquele cuja marca conste no vasilhame. O objetivo é coibir a prática de comercialização de gás pirata. O parecer, do deputado Doutor Viana, é pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que faz adequações da técnica legislativa às normas federais.

O PL 811/11, do deputado Gustavo Corrêa, tem o objetivo de cassar a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do estabelecimento que comercializar produtos falsificados, contrabandeados ou de origem duvidosa. Outro item prevê que os sócios do estabelecimento infrator ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade por dez anos. O projeto é resultante do desarquivamento do PL 719/07. O parecer do relator, deputado João Vítor Xavier (PRP), é pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que faz adequações à técnica legislativa.

E por último, o PL 1.025/11, do deputado Leonardo Moreira, determina que os hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde, públicas ou privadas, serão obrigados a oferecer macas e cadeiras de rodas dimensionadas para o atendimento a pessoas obesas. Em sua justificativa, o autor alega que a obesidade é um dos mais graves problemas de saúde pública e que devem ser implementadas medidas para amenizar as consequências que ela acarreta à população.

Entre essas medidas, há as relacionadas com a ergonomia das macas e cadeiras de rodas hospitalares, fator importante para diminuir constrangimentos e acomodar adequadamente as pessoas que venham a utilizar esses equipamentos médicos. O parecer, do deputado Doutor Viana, é pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde. O substitutivo remete as penalidades para o Código de Saúde do Estado.

Taxa de segurança - Também foi analisado o PL 25/11, do deputado Elismar Prado (PT), que altera dispositivo da Lei 6.763, de 1975. A proposição tem o objetivo de ampliar as hipóteses de isenção do pagamento da taxa de segurança pública, que é cobrada nos casos de utilização de serviços prestados pelo Estado, por seus corpos de segurança, tanto para órgãos próprios como para pessoas físicas e jurídicas.

O parecer do relator, deputado João Vítor Xavier, foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que restringe a isenção estadual prevista no projeto a eventos recreativos de natureza beneficente ou gratuita e a eventos de natureza esportiva amadora. O objetivo foi adequar os pressupostos da proposição à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Projetos de doação de imóveis são analisados

Foram aprovados pareceres a três proposições que tratam de imóveis. O PL 577/11, do deputado Gustavo Perrella (PDT), autoriza o Executivo a doar ao município de Pompéu (Região Central do Estado) dois imóveis com áreas de 414 m² e 352 m², destinados à construção de um prédio para abrigar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), a Farmácia Básica Municipal e o Laboratório de Análises Clínicas. O relator, deputado João Vítor Xavier, opinou pela aprovação da proposição em sua forma original.

O PL 578/11, do mesmo autor, autoriza o Executivo a reverter ao município de Pompéu imóvel de 2.000 m², para abrigar várias secretarias municipais. O parecer do deputado João Vítor Xavier, é pela aprovação conforme o substitutivo nº 1, da CCJ. O novo texto autoriza a alienação na forma de doação, alegando que, por ter sido o imóvel doado ao município sem qualquer condição, não cabe a forma reversão. Também acrescenta cláusula determinando a reversão do bem ao patrimônio do doador se, no prazo estabelecido, não lhe for dada a destinação prevista.

O PL 1.378/11, do deputado Carlos Mosconi (PSDB), também recebeu do relator, deputado Gustavo Perrella, parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O projeto altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 5.904, de 2005, que doou ao município de Paraisópolis (Sul de Minas) imóvel de 216,25 m², para a construção de um velório público municipal. A alteração propõe que o imóvel passe a ser utilizado para abrigar uma unidade do programa Farmácia de Minas. O substitutivo apresenta dispositivo com cláusula de reversão do bem ao patrimônio do Estado se não lhe for dada a nova destinação e revoga a cláusula de reversão na lei anterior, além de adequar o texto à técnica legislativa.

Retirados - Foram retirados de pauta, por requerimento do relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), os PLs 1.024/11, 1.069/11 e 1.119/11, todos do deputado Leonardo Moreira, e por falta de pressupostos regimentais, o PLC 7/11, do deputado Almir Paraca (PT).

Prazo - Já o PL 58/11, do deputado Fred Costa (PHS), foi retirado de pauta por pedido de prazo regimental do relator, João Vítor Xavier. Dois requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário também foram aprovados.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Doutor Vaina (DEM), vice; Gustavo Perrella (PDT), Sargento Rodrigues (PDT), João Vítor Xavier (PRP), Ulysses Gomes (PT) e Duarte Bechir (PMN).

 

 

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