Projeto que obriga teste da orelhinha tem parecer favorável da
FFO
Nove pareceres a projetos de lei e dois
requerimentos foram aprovados nesta quarta-feira (3/8/11) pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais. Entre eles, o Projeto de Lei (PL)
606/11, que obriga hospitais e maternidades públicos a realizar o
"teste da orelhinha". A proposição, de autoria do deputado Arlen
Santiago (PTB), tramita em 1º turno, assim como as demais
apreciadas.
Resultante do desarquivamento do PL 4.155/10, o
projeto torna obrigatória a realização do exame de emissões
otoacústicas evocadas, conhecido como "teste da orelhinha" ou "teste
do ouvidinho", em maternidades ou serviços hospitalares da rede
pública e privada do Estado ou conveniada com o Sistema Único de
Saúde (SUS), para o diagnóstico de doenças auditivas.
O parecer, do deputado Duarte Bechir (PMN), é pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de
Saúde. O substitutivo prevê, ao invés de elaborar nova lei, como o
projeto original propunha, inserir um artigo em lei já existente, a
14.312, de 2002, que trata do assunto, mas estendendo a
obrigatoriedade do teste à rede privada.
A emenda da Comissão de Saúde determina que o
exame, na rede privada, seja feito por otorrinolaringologista ou
fonoaudiólogo, como já é exigido da rede pública. Ao PL 606/11 foi
anexado o projeto 1.424/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), de
teor semelhante.
Também na área da saúde, foi aprovado parecer ao PL
779/11, do deputado Délio Malheiros (PV). A proposição é resultado
do desarquivamento do PL 1.782/07 e obriga os hospitais das rede
pública e privada a divulgarem informações atualizadas sobre os
índices de infecção hospitalar.
O projeto prevê que as informações deverão ser
divulgadas bimestralmente e afixadas em local visível nesses
estabelecimentos. E ainda prevê penas contidas na Lei Federal 6.437,
de 1977, como punições pecuniárias e perda do alvará de
funcionamento. O parecer, do deputado Doutor Viana (DEM), é pela
aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que determinou a
inclusão do teor do projeto no Código de Saúde do Estado (Lei
13.317, de 1999).
Projeto estabelece requisitos para venda de gás de
cozinha
Na área dos direitos do consumidor, a comissão
aprovou pareceres de três projetos: o PL 897/11, do deputado Délio
Malheiros, o PL 811/11, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), e o PL
1.025/11, do deputado Leonardo Moreira. O primeiro é resultante do
desarquivamento do projeto 4.236/10 e estabelece requisitos para a
comercialização de botijões de gás de cozinha (GLP).
Para isso, determina que tais botijões deverão
apresentar selo de requalificação emitido por órgão competente,
quando o envase for realizado por terceiros e não por aquele cuja
marca conste no vasilhame. O objetivo é coibir a prática de
comercialização de gás pirata. O parecer, do deputado Doutor Viana,
é pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que faz
adequações da técnica legislativa às normas federais.
O PL 811/11, do deputado Gustavo Corrêa, tem o
objetivo de cassar a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
do estabelecimento que comercializar produtos falsificados,
contrabandeados ou de origem duvidosa. Outro item prevê que os
sócios do estabelecimento infrator ficarão impedidos de exercer o
mesmo ramo de atividade por dez anos. O projeto é resultante do
desarquivamento do PL 719/07. O parecer do relator, deputado João
Vítor Xavier (PRP), é pela aprovação na forma do substitutivo nº 1,
da CCJ, que faz adequações à técnica legislativa.
E por último, o PL 1.025/11, do deputado Leonardo
Moreira, determina que os hospitais, prontos-socorros, postos de
atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde, públicas ou
privadas, serão obrigados a oferecer macas e cadeiras de rodas
dimensionadas para o atendimento a pessoas obesas. Em sua
justificativa, o autor alega que a obesidade é um dos mais graves
problemas de saúde pública e que devem ser implementadas medidas
para amenizar as consequências que ela acarreta à população.
Entre essas medidas, há as relacionadas com a
ergonomia das macas e cadeiras de rodas hospitalares, fator
importante para diminuir constrangimentos e acomodar adequadamente
as pessoas que venham a utilizar esses equipamentos médicos. O
parecer, do deputado Doutor Viana, é pela aprovação na forma do
substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde. O
substitutivo remete as penalidades para o Código de Saúde do
Estado.
Taxa de segurança - Também
foi analisado o PL 25/11, do deputado Elismar Prado (PT), que altera
dispositivo da Lei 6.763, de 1975. A proposição tem o objetivo de
ampliar as hipóteses de isenção do pagamento da taxa de segurança
pública, que é cobrada nos casos de utilização de serviços prestados
pelo Estado, por seus corpos de segurança, tanto para órgãos
próprios como para pessoas físicas e jurídicas.
O parecer do relator, deputado João Vítor Xavier,
foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que restringe a
isenção estadual prevista no projeto a eventos recreativos de
natureza beneficente ou gratuita e a eventos de natureza esportiva
amadora. O objetivo foi adequar os pressupostos da proposição à Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Projetos de doação de imóveis são analisados
Foram aprovados pareceres
a três proposições que tratam de imóveis. O PL 577/11, do deputado
Gustavo Perrella (PDT), autoriza o Executivo a doar ao município de
Pompéu (Região Central do Estado) dois imóveis com áreas de 414 m² e
352 m², destinados à construção de um prédio para abrigar uma
Unidade Básica de Saúde (UBS), a Farmácia Básica Municipal e o
Laboratório de Análises Clínicas. O relator, deputado João Vítor
Xavier, opinou pela aprovação da proposição em sua forma
original.
O PL 578/11, do mesmo autor, autoriza o Executivo a
reverter ao município de Pompéu imóvel de 2.000 m², para abrigar
várias secretarias municipais. O parecer do deputado João Vítor
Xavier, é pela aprovação conforme o substitutivo nº 1, da CCJ. O
novo texto autoriza a alienação na forma de doação, alegando que,
por ter sido o imóvel doado ao município sem qualquer condição, não
cabe a forma reversão. Também acrescenta cláusula determinando a
reversão do bem ao patrimônio do doador se, no prazo estabelecido,
não lhe for dada a destinação prevista.
O PL 1.378/11, do deputado Carlos Mosconi (PSDB),
também recebeu do relator, deputado Gustavo Perrella, parecer pela
aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O projeto altera o
parágrafo único do artigo 1º da Lei 5.904, de 2005, que doou ao
município de Paraisópolis (Sul de Minas) imóvel de 216,25 m², para a
construção de um velório público municipal. A alteração propõe que o
imóvel passe a ser utilizado para abrigar uma unidade do programa
Farmácia de Minas. O substitutivo apresenta dispositivo com cláusula
de reversão do bem ao patrimônio do Estado se não lhe for dada a
nova destinação e revoga a cláusula de reversão na lei anterior,
além de adequar o texto à técnica legislativa.
Retirados - Foram
retirados de pauta, por requerimento do relator, deputado Antônio
Júlio (PMDB), os PLs 1.024/11, 1.069/11 e 1.119/11, todos do
deputado Leonardo Moreira, e por falta de pressupostos regimentais,
o PLC 7/11, do deputado Almir Paraca (PT).
Prazo - Já o PL 58/11, do
deputado Fred Costa (PHS), foi retirado de pauta por pedido de prazo
regimental do relator, João Vítor Xavier. Dois requerimentos que
dispensam a apreciação do Plenário também foram aprovados.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Doutor Vaina (DEM), vice; Gustavo Perrella
(PDT), Sargento Rodrigues (PDT), João Vítor Xavier (PRP), Ulysses
Gomes (PT) e Duarte Bechir (PMN).
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