Acesso à internet pode ser obrigatório nas escolas
estaduais
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta terça-feira (2/8/11),
parecer pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade do PL
406/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre
a obrigatoriedade da implantação de acesso à internet para alunos
das escolas da rede estadual. O relator da matéria, deputado André
Quintão (PT), apresentou o substitutivo nº 1, que amplia o projeto
original ao tornar obrigatória a oferta de equipamentos e de
programas de informática nas escolas da rede estadual.
De acordo com o novo texto, os equipamentos e
programas de informática, incluindo o acesso à internet, ficarão à
disposição de professores e alunos dos ensinos fundamental e médio,
como recurso auxiliar de promoção da aprendizagem na execução de seu
projeto pedagógico. Os recursos materiais e humanos necessários à
manutenção dos equipamentos e dos programas de que trata a lei e à
orientação técnica de seus usuários serão garantidos pelo Estado.
Pelo substitutivo nº 1, fica revogada a Lei 13.082, de 1998, que
determina a criação de centros de informática nas escolas de ensino
médio da rede pública estadual.
Saúde na Escola - O PL
793/11, do deputado licenciado e atual secretário de Estado de
Trabalho e Emprego, Carlos Pimenta (PDT), que dispõe sobre a criação
do Programa de Saúde na Escola na rede estadual de ensino, recebeu
parecer pela legalidade, com a emenda nº 1. O relator foi o deputado
André Quintão. A proposta cria o programa no âmbito da Secretaria de
Estado de Educação, para proteger a saúde, diagnosticar e analisar
os principais problemas manifestados pelos alunos matriculados em
sua rede. O PL estabelece entre os conteúdos disciplinares assuntos
como higiene e saúde, saúde bucal, nutrição e segurança alimentar e
saúde mental.
A emenda nº 1 suprime os artigos 4º e 5º. O artigo
4º criava a função de agente de saúde para colaborar com a execução
do programa. O agente seria um servidor do Quadro de Pessoal do
Magistério, lotado na escola. Já o artigo 5º dispunha que a
Secretaria de Educação estabeleceria parcerias com outros órgãos
governamentais, com organizações da sociedade civil e instituições
de ensino superior para subsidiar a execução das ações previstas no
programa.
Reserva de mesa em shoppings
O PL 74/11, que torna obrigatória a reserva de 5%
de mesas e cadeiras para idosos, deficientes físico-motores e
gestantes nas praças de alimentação de shoppings centers comerciais
e restaurantes em Minas Gerais, também recebeu parecer pela
legalidade. A proposição, do deputado Fred Costa (PHS), foi relatada
pelo deputado André Quintão, que apresentou o substitutivo nº 1, que
suprime alguns artigos do texto original.
A proposição estabelece que os assentos e mesas
reservados serão claramente identificados e diferenciados dos
destinados ao público em geral e prevê penalidades para os
estabelecimentos que descumprirem a determinação.
Os shopping e restaurantes terão prazo de 90 dias,
contados da publicação da lei, para se adaptarem. O substitutivo n°
1 excluiu o artigo 2º, que indicava que os estabelecimentos deveriam
se adaptar para o acesso e uso por usuários de cadeiras de rodas,
uma vez que o artigo 1º já contemplava essa determinação. Também foi
suprimido o artigo 5º, que estabelecia a regulamentação da lei pelo
Executivo em 120 dias após sua publicação.
Irrigação - O PL 115/11,
do deputado Elismar Prado (PT), que dispõe sobre a Política Estadual
de Irrigação, também recebeu parecer pela juridicidade. A relatora,
deputada Rosângela Reis (PV), opinou pela aprovação na forma
original. A matéria lista objetivos, princípios e diretrizes da
política. Entre os objetivos, estão aproveitar de forma racional a
água e os solos para o desenvolvimento da agricultura irrigada,
contribuir para a geração de trabalho no campo e otimizar o consumo
de água. Determina que os planos de irrigação serão plurianuais e
trarão o diagnóstico das possíveis áreas de utilização de cultura
irrigada; a indicação das culturas e técnicas mais adequadas à
região; e o estabelecimento de políticas de financiamento e
incentivos para o setor privado. Já os planos regionais serão
elaborados em conjunto pelo Estado e pelos municípios
envolvidos.
A proposição estabelece, ainda, que a implantação
dos projetos de irrigação dependerá de prévio licenciamento do órgão
competente e, para obter financiamento de instituições de crédito,
será preciso ter antes essa outorga. O poder público deverá oferecer
linhas de crédito para financiar projetos privados, com carência,
taxa de juros e prazo para pagamento adequados à atividade.
O PL 115/11 também trata do estímulo à organização
dos irrigantes, mediante a criação de associações ou cooperativas, e
do apoio aos irrigantes familiares. Dessa forma, as áreas dos
projetos públicos e mistos de irrigação consideradas de interesse
social serão divididas em lotes familiares - indivisíveis e com área
suficiente para assegurar sua viabilidade econômica. A seleção de
irrigantes familiares em projetos públicos considerará a experiência
com agricultura de irrigação e com associativismo e a regularidade
do cadastro bancário e da situação fiscal, entre outros aspectos. Já
a seleção dos irrigantes empresários será efetuada por meio de
procedimento licitatório.
Projeto busca aperfeiçoar o Bolsa Verde
Também foi aprovado parecer pela legalidade, na
forma do substitutivo nº 1, do PL 269/11, que estabelece diretrizes
para adoção de Crédito Ambiental de Incentivo aos Produtores Rurais
e Agricultores Familiares (Ecocrédito) em Minas Gerais. A matéria,
de autoria do deputado Paulo Guedes (PT), foi relatada pelo deputado
André Quintão. Pelo novo texto apresentado, o PL passa a alterar a
Lei 17.727, de 2008, conhecida como Bolsa Verde, já que, segundo o
relator, a proposta contém elementos que podem aprimorar a
legislação vigente. Também são alteradas as Leis 13.199, de 1999,
que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos, e 14.309,
de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à
biodiversidade no Estado.
Conforme o substitutivo nº 1, a Lei da Bolsa Verde
passará a contar com os artigos 1º A, B e C. O artigo 1º A
estabelece que serão considerados beneficiários da Bolsa Verde o
produtor rural e o agricultor familiar que declararem área de sua
propriedade como de preservação ambiental. O artigo 1º B dispõe que
o produtor contemplado com a Bolsa Verde será responsável pela
preservação ambiental de sua área e o artigo 1º C, por sua vez,
obriga o proprietário que desejar transferir o imóvel a comunicar
aos órgãos estaduais responsáveis e ao comprador os compromissos
firmados com o programa.
Recibo de protocolos para clientes
O PL 847/11, que obriga os bancos, as empresas de
cartão de crédito, as operadoras de serviços de telefonia móvel, os
provedores de internet e televisões por assinatura a disponibilizar
aos usuários recibo impresso, que permita comprovar documentalmente
o teor e a data das solicitações dos consumidores, recebeu parecer
pela legalidade em sua forma original. A autoria é do deputado
Delvito Alves (PTB) e o relator foi o deputado André Quintão.
Conforme a proposição, o recibo deverá contar com o
nome do usuário; o número do CPF e do RG; o conteúdo e a data da
solicitação; e o número sequencial de protocolo. O documento será
impresso pela empresa prestadora do serviço, na hipótese de
atendimento pessoal ou telefônico, por meio de correspondência
específica, ou incluída na conta encaminhada mensalmente; ou pelo
próprio solicitante, na hipótese de atendimento eletrônico. As
empresas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a advertência e
multa de 5.000 Ufemgs, aplicada em dobro nas reincidências.
Material escolar - O PL
852/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que dispõe sobre o
material didático-pedagógico de uso individual exigido dos alunos
pelas instituições do sistema de ensino de Minas Gerais, foi
aprovado na forma do substitutivo nº 1. O relator, deputado André
Quintão, apresentou novo texto, que altera a Lei 16.669, de 2007,
que estabelece normas para a adoção de material didático-escolar
pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular. Também
passa por modificação a Lei 12.781, de 1998, que proíbe a cobrança
de taxa ou mensalidade em escola pública.
Pelo substitutivo, a Lei 16.669, de 2007, passa a
contar com artigo que trata da devolução do material não utilizado
durante o ano letivo. Já na Lei 12.781, de 1998, fica acrescido
dispositivo que trata da proibição da exigência para que o aluno
forneça à escola itens de limpeza, de higiene, de expediente e
outros que não se vinculem diretamente às atividades pedagógicas.
Além disso, o agente público que descumprir o disposto na lei será
responsabilizado administrativamente, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
O PL 253/11, que estabelece que os veículos de
serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros
disporão de aparelho de radiotransmissão ou telefone celular que
possam ser utilizados em situação de emergência, também recebeu
parecer pela legalidade.
A proposição, do deputado Elismar Prado (PT), teve
como relator o deputado Delvito Alves (que não pôde comparecer à
reunião), e o parecer foi lido pelo deputado Sebastião Costa (PPS).
O relator apresentou o substitutivo nº 1, com o objetivo de
aprimorar a técnica legislativa e acrescentar no texto a
possibilidade de uso de outro aparelho que atinja a mesma
finalidade, considerando os avanços tecnológicos na área de
comunicações.
A obrigação será informada em editais de licitação
de delegação de serviço público de transporte coletivo rodoviário
entre municípios. A lei não se aplicará aos contratos firmados até a
data de sua publicação.
Pagamento de passagem com cartão
Também teve parecer pela juridicidade o PL 855/11,
do deputado Inácio Franco (PV), que estabelece que as empresas que
vendem passagem de transporte coletivo intermunicipal devem aceitar
cartões de crédito e débito como forma de pagamento. O relator foi o
deputado Sebastião Costa, que opinou pela aprovação na forma
original. Conforme a proposição, a obrigação constará em editais de
licitação para o setor e a lei não se aplica aos contratos firmados
na data da publicação da lei.
Lixo tecnológico - O PL
977/11, do deputado Elismar Prado, que dispõe sobre diretrizes e
procedimentos para a reciclagem, o gerenciamento e a destinação
final de lixo tecnológico, teve parecer pela legalidade, na forma do
substitutivo nº 1. A relatora foi a deputada Rosângela Reis.
O projeto original estabelecia que os produtos e
componentes eletroeletrônicos, considerados lixo tecnológico,
deveriam receber uma destinação final adequada que não provocasse
danos ou impactos negativos ao meio ambiente e ao bem-estar da
sociedade.
O substitutivo nº 1 altera a Lei 13.766, de 2000,
que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta
seletiva de lixo e incide sobre o artigo 4º para abranger o lixo
eletrônico. A nova redação do artigo define como resíduos sólidos
aqueles oriundos de produtos e equipamentos eletroeletrônicos que
estejam em desuso e submetidos ao descarte, incluindo componentes,
subconjuntos e materiais consumíveis necessários para o seu pleno
funcionamento.
Ainda segundo o substitutivo, os equipamentos serão
entregues pelos usuários aos estabelecimentos que comercializam os
produtos que lhes deram origem ou à rede de assistência técnica
autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos
fabricantes ou importadores.
Educação sexual - O PL
998/11, do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB),
também foi relatado pela deputada Rosângela Reis, que opinou pela
legalidade, na forma original. A proposta altera o artigo 1º da Lei
12.491, de 1997, que determina a inclusão de conteúdo e atividades
voltadas para a educação sexual no currículo do ensino fundamental.
Pelo projeto, a grade curricular do ensino médio oferecido por
escolas públicas e privadas integrantes do Sistema Estadual de
Educação também deverá ter conteúdo e atividades voltadas para a
orientação sexual e a sustentabilidade. O Poder Executivo poderá
sugerir os conteúdos aos estabelecimentos de ensino e providenciar a
divulgação de textos relativos às matérias e a distribuição do
materiais didáticos correspondentes.
Outro projeto do deputado Dinis Pinheiro que
recebeu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, foi
o PL 1.061/11, que proíbe o lançamento de gordura ou óleo vegetal
utilizados na fritura de alimentos nos encanamentos que interligam a
rede coletora de esgotos. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB),
apresentou o substitutivo nº 1, para instituir uma política estadual
de beneficiamento de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal de
uso culinário. A nova proposta de texto incentiva o poder local a
implantar a coleta seletiva em parceria com comunidade e setor
produtivo.
O substitutivo lista ações a serem desenvolvidas
pelo poder público, entre elas: o incentivo à criação de centros
municipais de coleta de resíduos sólidos por meio de doação de
imóvel e de bens móveis; criação de linhas de crédito; estímulo à
pequena empresa e ao cooperativismo; estímulo às iniciativas
municipais e não governamentais voltadas para a gestão integrada
desse resíduo; e a realização de diagnóstico técnico do consumo e
descarte de restos de óleo e gordura de uso culinário, especialmente
em escala comercial e industrial.
Raio X em prisão
O PL 1.020/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB),
que determina o uso de equipamentos de raios X nas penitenciárias
estaduais, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1. O relator foi
o deputado André Quintão. A fim de manter o conteúdo do projeto
original, o substitutivo propõe uma alteração na Lei 12.492, de
1997, que dispõe sobre o sistema de revista nos estabelecimentos
prisionais do Estado, mudando a redação ao artigo 3º.
Pelo novo texto proposto, torna-se obrigatória a
instalação, nos estabelecimentos prisionais, de detectores de
metais, equipamentos de raios X e outros equipamentos necessários
para impedir a entrada de armas, drogas, telefones celulares e
outros objetos não permitidos. O prazo para instalar os equipamentos
é de um ano, contado da data da publicação da lei e os recursos
virão do Fundo Penitenciário Estadual.
Consumidor terá recibo anual de quitação de
débitos
Também recebeu parecer favorável, na forma
original, o PL 1.134/11. De autoria do deputado Leonardo Moreira
(PSDB), a proposição determina que as concessionárias de serviços
públicos de água, energia elétrica, telefone, televisão a cabo,
entre outros, emitam, ao final de cada ano, recibo de quitação dos
pagamentos mensais daquele ano. O projeto prevê, como alternativa,
que o recibo possa vir no primeiro boleto do ano seguinte. Ele lista
ainda as punições para as empresas infratoras: advertência, multas,
suspensão de atividade ou até impossibilidade de renovação da
concessão.
No parecer do deputado Delvito Alves, lido pelo
presidente da comissão, Sebastião Costa, é destacado o benefício do
projeto para os consumidores, que não terão mais que guardar um
grande volume de contas pagas. O documento menciona ainda a Lei
Federal 12.007, de 2009, que já estabelece que "as pessoas jurídicas
prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir
e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de
débitos". Segundo o relator, o conteúdo do projeto estadual, além de
ser de competência legislativa do Estado, "não contraria a
mencionada lei".
Desburocratização - A CCJ
concluiu também pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade
do PL 1.272/11. Ele institui na administração pública do Estado o
Programa Desburocratiza Minas, para aperfeiçoar a prestação de
serviços públicos aos cidadãos e à sociedade. O programa tem como
diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência
administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de
exigências burocráticas. E deverá usar a internet e outras
ferramentas eletrônicas para alcançar seus objetivos. O autor da
proposta é o deputado Gustavo Valadares (DEM).
O artigo 3º da proposição cria o Comitê Gestor de
Desburocratização, que deverá conduzir todo o programa. Ele é
vinculado ao Governador do Estado e composto pelos secretários de
Estado de Planejamento e Gestão, que será seu presidente, de
Governo. de Desenvolvimento Econômico e de Fazenda e pelo
Advogado-Geral do Estado. Outros profissionais poderão ser
convidados a contribuir com o programa.
O relator, deputado Delvito Alves, ressaltou no
parecer que a elaboração e execução de programas dessa natureza são
competência do Executivo. O documento cita ainda a existência de
normas como a Lei 7.747, de 1980, que autorizou o Executivo a
instituir o Programa Estadual de Desburocratização; o Decreto
20.381, de 1980, que instituiu esse programa, e o Decreto 20.591, do
mesmo ano, que estabeleceu os procedimentos para a execução do
programa; o Decreto 43.146, de 2003, que criou o Programa de
Modernização da Gestão no Estado; e, por fim, o Decreto 44.774, de
2008, que adotou medidas simplificadoras na recepção de documentos
no âmbito da Administração Pública do Estado. O parecer foi lido por
Sebastião Costa.
Projeto inclui duas regiões na área da
Copanor
O PL 1.280/11, do deputado Gustavo Valadares (DEM),
também recebeu da CCJ parecer pela legalidade. Ele altera a Lei
16.698, de 2007, que autorizou a Copasa a criar a Copanor,
subsidiária destinada a atender o Norte de Minas e as bacias dos
Rios Jequitinhonha, Mucuri, São Mateus, Buranhém, Itanhém e
Jucuruçu. O objetivo da proposição é incluir na área de atuação da
Copanor os municípios localizados nas bacias hidrográficas dos Rios
Suaçuí e Santo Antônio, garantindo a execução de serviços públicos
de saneamento básico e coleta de lixo aos habitantes dessas
regiões.
O relatório de Delvito Alves, lido por Sebastião
Costa, salienta que tanto a Copasa quanto a Copanor integram a
estrutura do Executivo, mas que a simples ampliação de abrangência
da subsidiária, "sem subverter seus objetivos institucionais" não
constitui vício de iniciativa do Legislativo.
Durante a discussão do parecer, o deputado André
Quintão cobrou da Copanor maior compromisso com as comunidades mais
distantes do Jequitinhonha, em especial aquelas com menos de 200
habitantes, localidades que, de acordo com o parlamentar, não estão
recebendo o devido atendimento. O deputado Luiz Henrique concordou
com Quintão e lembrou a recente visita que ambos fizeram à região.
Luiz Henrique informou que pediu ao Governo Federal que dê ao
Jequitinhonha o mesmo tratamento oferecido às regiões nordestinas
afetadas pela seca. Rosângela Reis lembrou que em Minas mais de 80
cidades já decretaram estado de calamidade pública em virtude da
falta de chuvas.
Projeto prevê proteção a policiais
ameaçados
O PL 1.353/11, do deputado Durval Ângelo (PT),
recebeu parecer pela legalidade com a emenda nº 1, apresentada pelo
relator, deputado André Quintão. O projeto institui o Programa
Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência aos policiais e
bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários cuja
vida esteja em situação de risco ou cuja integridade física esteja
sendo ameaçada em razão da natureza de suas atividades ou em função
do local onde residem. O objetivo é oferecer condições de segurança
a esses profissionais e familiares, obrigando o Estado a tomar
medidas como transferência de residência em caso de ameaça à vida,
escolta, preservação da identidade, ajuda financeira e assistência
médica, social e psicológica.
A emenda apresentada pelo relator propõe a exclusão
do projeto da referência a um programa estadual de proteção, auxílio
e assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e
agentes penitenciários, uma vez que sua criação depende de previsão
nas leis que compõem o ciclo do planejamento orçamentário. Dessa
forma, a emenda suprime os artigos 2o, 4o,
5o e 9o e o inciso V do art. 3o.
Suprime, ainda, no inciso IX do artigo 3o, a expressão
"do órgão executor do programa". E também substitui a expressão "da
inclusão no programa" pela expressão "do deferimento da medida" no
inciso I do artigo 3o.
Outro projeto do deputado Durval Ângelo, o PL
1.354/11, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº
1. Também relatado pelo deputado André Quintão, o PL determina que
os pagamentos mensais feitos pelo Governo do Estado às organizações
da sociedade civil sem fins lucrativos conveniadas que prestam
serviços na área de direitos humanos serão feitos até o terceiro dia
útil de cada mês.
Em seu parecer, André Quintão considera que a
futura norma deve contemplar não apenas as entidades que atuam na
área de direitos humanos, mas também as Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) que atuam nos setores
de educação, saúde e combate à pobreza, entre outras. Assim, o
deputado propôs o substitutivo que altera a redação do parágrafo 1º
do artigo 3º da Lei 14.870, de 2003, que trata da qualificação das
pessoas jurídicas de direito privado como Oscips.
Publicidade - André
Quintão também foi o relator do PL 1.433/11, da deputada Rosângela
Reis, que determina a exibição de mensagens educativas alusivas aos
malefícios causados pelo uso de drogas e substâncias entorpecentes
nos eventos culturais e esportivos voltados ao público
infanto-juvenil no Estado. A matéria recebeu parecer pela legalidade
em sua forma original.
O PL 1.898/11, do deputado Carlin Moura (PCdoB),
recebeu parecer pela legalidade na forma original. Ele autoriza o
Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) a assumir o controle e
a manutenção da estrada que liga Itaguara a Carmo do Cajuru (Região
Central). O relator foi o deputado Luiz Henrique.
Data comemorativa - Também
recebeu parecer pela legalidade o PL 2.046/11, do deputado Rogério
Correia (PT), que institui o Dia Estadual dos Empregados e
Trabalhadores em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e
demais órgãos de classe no Estado. O relator foi o deputado André
Quintão (PT). A data será comemorada em 9 de maio, data escolhida
por ser o dia em que a categoria foi incluída na Consolidação das
Leis do Trabalho pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943.
Diligência - Foram
enviados para diversos órgãos da administração pública, para que
eles se manifestem sobre a pertinência dos projetos, os seguintes
PLs: 502, 769, 827, 1.155, 1.365, 1.449, 1.546, 1.560, 1.653, 1.704
e 1.903, todos de 2011. Já os relatores dos PLs 1.572/11 e 1.807/11,
deputado Sebastião Costa e deputada Rosângela Reis, pediram prazo
regimental para emitirem seus pareceres.
Ilegalidade - Receberam
pareceres pela ilegalidade o Projeto de Resolução (PRE) 1.633/11 e
os PLs 183/11, 940/11 e 1.107/11.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice;
André Quintão (PT), Cássio Soares (PRTB), Luiz Henrique (PSDB) e
deputada Rosângela Reis (PV).
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