ALMG aprova projetos sobre reajustes salariais e outros
temas
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou,
na Reunião Extraordinária da manhã desta sexta-feira (15/7/11), 12
projetos de lei (PLs) em 2º turno. Entre eles está o PL 5.092/10, do
governador, que, entre outras determinações, cria 8.361 cargos de
agente penitenciário e 116 de gestor ambiental e reajusta em 10% o
valor da vantagem pessoal de servidores da extinta MinasCaixa. O PL
1.759/11, que altera a área da Estação Ecológica de Aredes, e o PL
2.109/11, que reajusta os salários dos policiais civis e militares,
bombeiros e agentes penitenciários, também estão entre os aprovados
nessa reunião.
Além dos cargos criados, o PL 5.092/10 faz
alterações na estrutura da carreira dos agentes penitenciários;
permite o ingresso de servidores efetivos em cargos atualmente
ocupados por contratados na Fundação Helena Antipoff; regulariza a
carreira dos servidores da Fundação Hidroex, da Agência RMBH, da
Arsae-MG, das secretarias de Trabalho e Emprego e da Casa Civil e
Relações Institucionais e também a situação da vantagem pessoal
recebida por servidores do Ipsemg; estabelece licença especial para
servidores cedidos para oscips; e estende o pagamento do prêmio por
produtividade a dirigentes de órgãos estaduais contratados
temporariamente.
O projeto aprovado acrescenta ainda um nível na
carreira dos professores de educação básica da Polícia Militar;
viabiliza a cessão de servidores das subsecretarias de Políticas
Antidrogas, Esportes e Juventude para a Secretaria de Defesa Social;
deixa claro que são 14 os membros do Conselho Estadual da Juventude;
modifica as regras para o cálculo do ADE dos servidores do
Executivo; e possibilita a redução da carga horária dos enfermeiros
da Fhemig.
A proposição foi aprovada com duas emendas
apresentadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária. A emenda nº 1 suprime o artigo 41 do vencido, que
revogava o Anexo da Lei 14.693, de 2003, do qual constavam as
porcentagens para cálculo do valor máximo do Adicional de Desempenho
(ADE) devido aos servidores efetivos do Poder Executivo. Ela também
dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 2º-A da mesma lei, a que
se refere o artigo 11 do vencido. O novo texto estabelece que os
valores máximos do ADE serão definidos conforme o número de
resultados satisfatórios obtidos pelo servidor na Avaliação de
Desempenho Individual (ADI) ou na Avaliação Especial de Desempenho
(AED). A emenda nº 2 revoga o parágrafo 2º do artigo 11 da Lei
14.695, de 2003, que cria a Superintendência de Coordenação da
Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência e a carreira de
agente de segurança penitenciário e dá outras providências. O
parágrafo em questão diz que a promoção de agente penitenciário
ocorrerá após a emissão de parecer favorável da Comissão de
Promoções, observada a disponibilidade de cargos vagos e os
requisitos previstos pela própria lei.
Nova estrada - O PL
1.759/11, do governador, autoriza a cessão de parte da Estação
Ecológica de Arêdes, entre Itabirito e Ouro Preto, para a construção
de uma via alternativa para o transporte de minério de ferro pelas
mineradoras Vale e MBR. O Estado cederá uma área de 9,33 hectares, e
em troca receberá das mineradoras 38,7 hectares, que serão
incorporados à área de preservação. O projeto condiciona a
desafetação da área à construção da ligação viária e à doação dos
terrenos das mineradoras ao Estado. Deixa claro também que se trata
de uma autorização de supressão, e não de exclusão de área da
estação ecológica, e que a autorização fica condicionada à
incorporação, pelo Estado, da área a ser cedida pelas
mineradoras.
Passa projeto de reajuste para policiais, bombeiros
e agentes penitenciários
O reajuste salarial para policiais civis e
militares, bombeiros e agentes penitenciários, objeto do PL
2.109/11, do governador, também foi aprovado pelo Plenário em 2º
turno. De acordo com o projeto, o reajuste será concedido de maneira
escalonada. Os servidores terão aumento de 10% em outubro de 2011;
12% em outubro de 2012; 10% em outubro de 2013; 15% em junho de
2014; 12% em dezembro de 2014; e 15% em abril de 2015. Também serão
beneficiados os agentes de segurança socioeducativos, as carreiras
administrativas da Polícia Civil e o pessoal civil da Polícia
Militar. O projeto deixa claro ainda que o reajuste se estende aos
inativos e pensionistas que fazem jus à paridade com o pessoal da
ativa, nos termos da legislação vigente e da Constituição da
República. A expressão "vencimento básico" no inciso IV do artigo 1º
foi substituído pelo termo "subsídio", conforme emenda da Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária, aprovada pelos
deputados.
Durante a discussão em Plenário, o projeto recebeu
a emenda nº 2, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que foi aprovada
sem parecer. A emenda diz que o reajuste previsto pela futura lei
incidirá sobre a vantagem pessoal, prevista no parágrafo 3º do
artigo 4º da Lei 18.975, de 2010, do pessoal civil da Polícia
Militar.
Funapec - O Plenário
aprovou ainda o PL 6/11, do governador, que regulariza a situação
dos segurados do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do
Estado (Funapec). A proposição dá nova redação ao artigo 4º da Lei
18.682, de 2009, que criou o Funapec. O objetivo é incluir entre os
beneficiários desse fundo servidores municipais contribuintes de
pecúlio e seguros, segurados afastados do serviço público que
permanecerem recolhendo a contribuição para o Ipsemg e servidores da
Justiça não remunerados pelo Estado.
O projeto veda ao Funapec a possibilidade de
constituir reserva com as sobras do custeio de suas despesas. Só
poderão ser incluídos no Funapec os servidores que estiverem em dia
com as contribuições para o Plano de Pecúlio e Seguros do Ipsemg na
data de publicação da nova lei. Os beneficiários que tenham deixado
de contribuir para o fundo terão prazo de 90 dias para regularizar
sua situação.
Operadoras de TV a cabo terão prazo para
interromper serviço
Outro projeto aprovado foi o PL 355/11, do deputado
Fred Costa (PHS). Ele fixa prazo para que as operadoras de TV a Cabo
efetuem a interrupção do serviço quando solicitada pelo usuário. O
projeto determina que as operadoras em atividade no Estado terão o
prazo máximo de sete dias contados da data de solicitação do
usuário, para efetuar a interrupção do serviço. Além disso, aponta
que não será permitida a cobrança pelo serviço referente aos dias
que excederem o prazo estabelecido; e que o descumprimento do
disposto nesta lei sujeita a operadora às penalidades previstas na
Lei Federal 8.078, de 1990.
Laticínios - Passou ainda o
PL 636/11, dos deputados Antônio Carlos Arantes (PSC) e Fabiano
Toletino (PRTB). A proposição trata das condições
higiênico-sanitárias da produção artesanal de leite de cabra e
ovelha e seus derivados. Da forma como foi aprovado, o texto
determina que a manipulação e o beneficiamento artesanal de leite de
cabra e ovelha e de seus derivados, para fins de comercialização,
deverão se limitar a 500 litros por dia. O Estado fomentará a
atividade artesanal e o produtor deverá registrar seu rebanho no
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), atualizando os dados a cada
ano. Entre outras exigências, para fins de controle de sanidade do
rebanho, o criador deverá apresentar ao IMA, anualmente, atestado de
sanidade do rebanho, expedido por profissional legalmente
habilitado.
O projeto também determina que o produtor de leite
de cabra e de ovelha e de seus derivados deverá contar com
assistência profissional adequada para os cuidados com o rebanho,
que será exercida por profissional de nível técnico ou superior. O
texto ainda estabelece regras para a sala de ordenha, o
beneficamento do leite, as embalagens, a rotulação e a
pasteurização.
TCE reformula sua estrutura organizacional
O PL 717/11, do Tribunal de Contas, altera a
estrutura organizacional do órgão e cria 41 cargos de provimento em
comissão de direção, chefia e assessoramento. Além disso, cria
cargos de assistente administrativo e funções gratificadas, sem
especificar a quantidade. O número de cargos e gratificações será
calculado com base num sistema de pontos, e será determinado em
regulamento do próprio TCE.
O texto dispõe, ainda, que o servidor efetivo com
função gratificada receberá sua remuneração acrescida do valor da
função para a qual foi designado. Já o servidor efetivo nomeado para
cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo comissionado
ou a sua remuneração no cargo de origem, acrescida de 65% do valor
do vencimento do cargo em comissão. Essa parcela não poderá ser
incorporada ao salário de origem e nem servirá de base para o
cálculo de qualquer outra vantagem.
Pelo projeto, ficam extintos os cargos de diretor
de Informática e diretor da Escola de Contas e a criada uma função
gratificada para o advogado geral adjunto do TCE. O texto estabelece
também que o grau de complexidade das atribuições dos cargos e
funções tratados no projeto será fixado em ato normativo
próprio.
A matéria aprovada define as atribuições do
consultor geral do TCE e estabelece que os cargos de supervisor de
segurança institucional e de tecnologia da informação sejam de
recrutamento restrito, entre outras mudanças. Determina ainda que o
total de cargos de assistente administrativo a serem criados pelo
projeto não pode ultrapassar 18% do total de servidores efetivos do
TCE.
Projeto atribui responsabilidades
socioassistenciais ao Estado
O Plenário aprovou também o PL 1.801/11, do
deputado André Quintão (PT). A proposição altera dispositivos da Lei
12.262, de 1996, que dispõe sobre a política estadual de assistência
social e cria o Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas). O
artigo 1º altera o inciso III do art. 7º da lei, segundo o qual
compete ao Estado realizar e cofinanciar, por meio de transferência
programada e regular para os municípios, serviços
socioassistenciais, bem como ações de incentivo à melhoria da
qualidade da gestão. A alteração sugerida dispõe que essa
transferência seja automática. Já o artigo 2º altera o inciso XIII
do art. 9º. A mudança prevê que o órgão gestor da política de
assistência social no Estado deverá proceder à transferência
automática - e não mais programada - e regular de recursos do Fundo
Estadual de Assistência Social (Feas) para os fundos municipais de
assistência social.
O projeto ainda acrescenta parágrafo único ao
artigo 9º da lei. Segundo esse dispositivo, os recursos do
cofinanciamento, destinados às ações continuadas de assistência
social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que
integrem as equipes de referência, responsáveis pela organização e
pela oferta dessas ações.
Doação de imóveis - O PL
823/11, do governador, autoriza o Poder Executivo a doar ao
município de Itueta (Vale do Rio Doce) um imóvel de 2.116,53m²
destinado ao funcionamento de uma escola. Já o PL 824/11, do
deputado Zé Maia (PSDB), autoriza o Executivo a doar ao município de
Fronteira imóvel com área de 10 mil m², para a construção de uma
área pública de lazer.
O PL 846/11, do deputado Delvito Alves (PTB),
autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Unaí um imóvel com
área de 10 mil m², destinado ao funcionamento da Associação dos
Produtores Rurais da Fazenda Pico. Finalmente, o PL 713/11, do
ex-deputado e atual secretário de Estado Wander Borges (PSB),
autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Raul Soares imóvel
com área de 151,20m² para a instalação de órgãos administrativos
municipais.
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