PL que fixa prazo para desligamento de TV a Cabo passa em
comissão
Operadoras de TV a cabo terão prazo máximo de sete
dias para interromper o serviço, por solicitação do usuário. É o que
prevê o Projeto de Lei (PL) 355/11, cujo parecer de 2º turno foi
aprovado nesta quinta-feira (14/7/11), pela Comissão de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais. De autoria do deputado Fred Costa (PHS), a proposição ainda
proíbe a cobrança do serviço depois de ultrapassado o prazo, que
começa a contar no dia do pedido do usuário. O projeto segue agora
para nova votação no Plenário.
O parecer do relator e presidente da comissão,
deputado Délio Malheiros (PV) foi pela aprovação do projeto na forma
original. Segundo ele, a proposta representa um avanço em termos de
proteção aos direitos do consumidor, uma vez que "protege os
usuários de eventuais abusos cometidos por operadoras que, mesmo
após a solicitação de cancelamento, prolongam a prestação do serviço
e, a pretexto disso, continuam cobrando a mensalidade".
O descumprimento do prazo sujeita a operadora às
penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal
8.078, de 1990).
Compras on line - As violações ao Código
de Defesa do Consumidor pelos sites de compras de produtos e
serviços serão tema de audiência pública. Requerimento com esse
teor, do deputado Délio Malheiros, também foi aprovado pela
comissão. O parlamentar justifica que essa modalidade comercial tem
causado diversos transtornos, sobretudo se o consumidor quiser
cancelar o pedido. Na audiência, será discutida a possibilidade de
inserção da opção de cancelamento de compra diretamente nos
sites dos fornecedores
de produtos e serviços.
Outro requerimento, de Délio Malheiros e da
deputada Liza Prado (PSB), requer ao Ministério Público que informe
o andamento das investigações sobre a possível presença de pó de
metal em pacotes de açúcar. Segundo noticiário da imprensa,
consumidores de Divinópolis (região Centro-Oeste do Estado)
encontraram as partículas pretas no açúcar da marca Doce Mel, que
foi proibida de continuar no mercado. E nesta quinta-feira (14), foi
noticiado fato semelhante em Juiz de Fora (Zona da Mata), Ponte Nova
(Mata) e Barbacena (Central). Os parlamentares querem saber se o
problema é localizado ou se a adulteração atinge todo o
Estado.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PSDB), presidente, Liza Prado (PSB),
vice-presidente, Antônio Júlio (PMDB), Duilio de Castro (PMN), Hely
Tarqüínio (PV) e Inácio Franco (PV).
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