Projeto do Tribunal de Contas vai para análise final do
Plenário
A Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 2º turno favorável ao
Projeto de Lei 717/11, que altera a estrutura dos cargos de direção
e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O relator e presidente da Comissão, deputado
Gustavo Corrêa (DEM) opinou pela aprovação conforme o decidido pelo
Plenário em 1º turno (na forma do vencido), na mesma tarde. O
projeto foi aprovado conforme o Substitutivo nº 1 da Comissão de
Constituição e Justiça e as emendas de 3 a 8, mais a subemenda nº 1
que modifica as emendas 1 e 2.
Da forma como aprovado, o projeto altera a
estrutura organizacional do Tribunal de Contas, que passará a ter 41
cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo de direção,
chefia e assessoramento, mais os cargos com a denominação de
assistente administrativo, cujo quantitativo será calculado por meio
de pontos, num total de 680 pontos.
O projeto propõe também a criação de funções
gratificadas, graduadas em seis níveis, de acordo com a escolaridade
exigida. A cada nível corresponde uma pontuação e um valor,
totalizando 1.980 pontos.
Dos pontos distribuídos, 80% dos cargos de
provimento em comissão de Assistente Administrativo serão destinados
a cargos de recrutamento amplo e 20% serão destinados a cargos de
recrutamento limitado.
O texto dispõe, ainda, que o servidor efetivo com
função gratificada receberá sua remuneração acrescida do valor da
função para a qual foi designado. Já o servidor efetivo nomeado para
cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo comissionado
ou a sua remuneração no cargo de origem, acrescida de 65% do valor
do vencimento do cargo em comissão. Essa parcela não poderá ser
incorporada ao salário de origem e nem servirá de base para o
cálculo de qualquer outra vantagem.
Também define como requisito para exercer a função
de Advogado-Geral Adjunto, o diploma de bacharel em Direito,
acabando com a exigência de inscrição na OAB.
Segundo o parecer de 1º turno da FFO, o impacto
financeiro da aplicação do projeto, na forma do substitutivo nº 1, é
de R$ 15,6 milhões anuais. Esse valor, somado aos gastos com
pessoal, mantém as despesas do TCE dentro dos limites estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Presenças - Gustavo Corrêa
(DEM), presidente; Délio Malheiros (PV), vice; Neider Moreira (PPS),
Rogério Correia (PT), Luzia Ferreira (PPS) e Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB).
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